quinta-feira, 9 de novembro de 2017

ISS fixo para sociedades profissionais permanece válido após a LC 157/16






Entre as várias alterações promovidas pela Lei Complementar 157/16 na redação da LC 116/03, houve a que introduziu no seu texto o artigo 8º-A, que definiu em 2% a alíquota mínima do ISS, e determinou que o “imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida”.

Com a inserção desse novo dispositivo na LC 116/03 (cuja constitucionalidade, aliás, é questionada em excelente artigo publicado nesta revista eletrônica, pela professora Betina Treiger Grupenmarcher), autoridades fiscais de alguns municípios passaram a sustentar o entendimento de que a fixação da alíquota mínima de 2% e a proibição da criação de benefícios fiscais acima referida teriam propiciado a revogação da regra de tributação fixa dos autônomos e das sociedades profissionais prevista no artigo 9º, parágrafos 1º e 3º do Decreto-lei 406/68, levando-os a ter que pagar o imposto sobre o respectivo movimento econômico.

A primeira perplexidade gerada por essa interpretação decorre do fato de que, por pressão exercida por entidades representativas dos interesses dos municípios, a redação original do PLS 386/2012 (projeto de que resultou a LC 157/16) continha dispositivo que expressamente revogava a regra de tributação fixa dos autônomos e das sociedades profissionais. Pois bem, quando da tramitação do projeto no Senado Federal, esse dispositivo revogador foi rejeitado e excluído do texto, por força dos seguintes motivos expostos no parecer da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE):

“Também de autoria do Senador FRANCISCO DORNELLES, a Emenda nº 2 propõe nova redação ao art. 9º do projeto, com o objetivo de eliminar a revogação dos §§ 1º e 3º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406, de 1968, aduzindo que:

i) a justificação do PLS nº 386, de 2012-Complementar, não apresenta qualquer argumento em prol da pretendida revogação;

ii) a tributação diferenciada dos serviços prestados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, seja como profissional autônomo seja em nome de sociedade uniprofissional na qualidade de sócio, empregado ou não, porém, assumindo responsabilidade pessoal, vigora desde a criação do ISS pela Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, à Carta de 1946, passando por todas as leis nacionais reguladoras, desde o CTN de 1966, à LCP nº 116, de 2003;

iii) a jurisprudência torrencial do STF e do STJ confirma que os §§ 1º e 3º de que se trata são compatíveis com os princípios conformadores da tributação da Carta vigente;

iv) a revogação desses parágrafos acarretaria aumento brutal de imposto para milhões de contribuintes e corresponderia a um adicional do Imposto de Renda, não autorizado pela Carta Magna. (...)” (grifos meus).

Isso, por si só, já seria suficiente para demonstrar a improcedência da interpretação fazendária em exame. De fato, não se pode ter como boa interpretação cuja conclusão é diametralmente oposta à que chegou o próprio legislador, no trâmite legislativo do projeto de que resultou a lei interpretada.

Essa mesmíssima linha de raciocínio levou ambas as turmas de Direito Público do STJ a rechaçarem a alegação de que a LC 116/03 teria revogado tacitamente o artigo 9º, parágrafos 1º e 3º, do DL 406/68, por ter o dispositivo que o revogava expressamente sido rejeitado no trâmite legislativo do respectivo projeto (REsp 1.016.688, 1ª Turma, relator ministro José Delgado, DJ 5/6/2008 e REsp 713.752, 2ª Turma, relator ministro João Otávio de Noronha, DJ 10/8/2006).

Não bastasse a clareza da ilação acima, não há, de fato, essa relação de causa e efeito imaginada pelas autoridades fiscais. Ambas as regras (a relativa à tributação fixa dos autônomos e das sociedades profissionais e a que determina a aplicação da alíquota mínima de 2% e proíbe benefícios fiscais) tratam de institutos de cunho extremamente relevante, mas de natureza absolutamente distinta, o que torna a sua coexistência plenamente compatível.

Como tive a oportunidade de demonstrar neste espaço, a regra de tributação fixa era originalmente aplicável somente aos profissionais autônomos, com o objetivo de evitar a sobreposição de incidências percentuais sobre a renda desses profissionais (pelo IR, federal, e pelo ISS, municipal). Determinava a regra que, quando se tratasse de prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto era calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço e outros fatores pertinentes, não compreendida nestes a renda proveniente da remuneração do próprio trabalho (artigo 72 do CTN).

Posteriormente, ao cuidar da incidência do ISS sobre as sociedades profissionais, cujos sócios, por terem responsabilidade pessoal pelos serviços que prestam, atuam, na prática, como verdadeiros autônomos, o artigo 9º, parágrafo 3º, do DL 406/68, atribuiu a elas tratamento tributário idêntico ao que previa o artigo 72 do CTN. Preservou-se, assim, a isonomia.

Por essa razão é que esse dispositivo do DL 406/68 expressamente prevê a necessidade de que o profissional habilitado assuma responsabilidade pessoal pelo serviço que presta para que a tributação fixa seja aplicável à respectiva sociedade.

Já a regra relativa à fixação de alíquota mínima de incidência do ISS, bem como à vedação da criação de benefícios fiscais que acabem por contornar ilegitimamente esse limite mínimo (artigo 8º-A da LC 156/16), além de não representar qualquer novidade trazida ao mundo jurídico, objetiva única e exclusivamente eliminar (ou, pelo menos, regular) a guerra fiscal entre municípios por meio da concessão de benefícios fiscais.

Essa regra teve sua origem na EC 37/02, que alterou a redação do artigo 156 da Constituição Federal e acresceu ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) novo dispositivo relativo à incidência do ISS (artigo 88). Transcrevo, abaixo, a redação de ambos os artigos:

“Art. 156. (...) § 3° Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo [ISS] cabe à lei complementar:

I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

(...)

III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados”.

“Art. 88. Enquanto a lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3° do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo:

I - terá a alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei n°406, de 31 de dezembro de 1968;

II - não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I”.

Com essas alterações, a EC 37/02, além de adotar para o ISS fórmula constitucional similar àquela prevista no âmbito de incidência do ICMS para coibir a guerra fiscal, criou, com eficácia imediata, a regra que as autoridades fiscais apontam como novidade trazida pela LC 157/16.

Os próprios debates havidos no âmbito do Congresso Nacional, por ocasião tanto da edição da EC 37/02 quanto da LC 157/16, comprovam que essas regras visavam exclusivamente combater o recrudescimento da guerra fiscal entre os municípios.

Senão, vejamos o seguinte trecho do parecer proferido pelo então deputado Delfim Netto, ao analisar a Emenda 3/01, na qualidade de relator da Comissão Especial da Câmara dos Deputados responsável pela apreciação da PEC de que resultou a EC 37/02 e, consequentemente, a alteração do artigo 156 da CF/88 e a introdução do artigo 88 no ADCT:

“(...) Conforme já salientamos na apreciação das emendas, alguns Municípios têm adotado política de fixar suas alíquotas do ISS em percentuais excessivamente baixos, como forma de atrair para seus territórios as sedes de empresas prestadoras de serviços. Ocorre que essas empresas prestam efetivamente serviços nos territórios de Municípios diversos daqueles nos quais estão legalmente sediadas e onde recolhem o ISS. Trata-se de uma guerra fiscal, inteiramente nociva aos interesses dos próprios Municípios e à Federação. Para inibi-la, nosso Substitutivo adota dois dispositivos.

O primeiro deles (...) altera o §3º do art. 156 da Constituição Federal, estabelecendo a obrigatoriedade de fixação de alíquotas mínimas para o ISS por lei complementar, instrumento que deverá também ser usado para regular a forma e as condições de concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios relativos a esse imposto.

O segundo dispositivo mencionado (...) acrescenta o art. 88 ao ADCT, fixando temporariamente — enquanto não entrar em vigor lei complementar prevista no referido §3º do art. 156 —, a alíquota mínima do ISS em dois por cento, o que não se aplica aos serviços de construção civil (...)”.

No mesmo diapasão, foram os debates sobre norma da mesma natureza introduzida pela LC 157/16, em todas as etapas do trâmite legislativo do projeto de lei de que ela resultou. Os trechos abaixo mostram que sempre prevaleceu o entendimento de que esse dispositivo visava exclusivamente (i) atender ao comando previsto no artigo 156, parágrafo 3º da CF/88 (definir alíquota mínima); (ii) coibir a guerra fiscal; e (iii) reforçar a previsão já anteriormente contida no art. 88 do ADCT:

Exposição de Motivos do PLS 386/2012:

Da Prevenção à Guerra Fiscal
“(...) cumpre registrar que a ampliação do rol dos serviços em que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS é devido no local da prestação, conforme incisos e parágrafos do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, bem como a fixação da alíquota mínima de 2%, por determinação da Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002, apontavam resolver, ou ao menos mitigar, a guerra fiscal entre os entes federados.

A Emenda Constitucional nº 37, de 2002, pelo seu art. 3º abaixo transcrito, acresceu o art. 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
(...)

Dez anos depois da aprovação da Lei Complementar nº 116, de 2003, percebe-se que tais dispositivos não foram suficientes para resolver o problema da guerra fiscal entre os entes federados” (grifos meus).

Parecer da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado quanto ao PLS 386/2012
Alterações à Lei do ISS e à Lei de Improbidade Administrativa

As alterações à Lei do ISS visam três objetivos: (i) prevenir e reprimir a “guerra fiscal”; (ii) atualizar e ampliar a Lista de Serviços tributáveis; e (iii) uniformizar a base de cálculo.
1.1 Mecanismos para prevenir e reprimir a “guerra fiscal”

O primeiro objetivo é regulamentar a Emenda Constitucional (EC) nº 37, de 12 de junho de 2002, que introduziu as novas regras relativas ao ISS constantes dos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal (CF) e do art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para eliminar a “guerra fiscal”. Com esse propósito, o projeto pereniza os mecanismos instituídos, provisoriamente, pela referida EC, da seguinte forma:

a) fixa em 2% a alíquota mínima (art. 8º-A, caput);
b) dispõe que o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em uma carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2% (§ 1º do art. 8º-A);
c) declara nula lei ou ato do Município que não respeite as regras retrorreferidas em “a” ou “b” (§ 2º do art. 8º-A) (...) (grifos meus).

No mesmo sentido, o parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, quanto ao PLP 366/2013, e o parecer do Plenário do Senado Federal, quanto ao Substitutivo 15/2015.

No âmbito da jurisprudência, temos também, como demonstrador da natureza dessa regra, o voto do ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 190 (relator ministro Edson Fachin, DJe 27/4/2017), em que Plenário do STF julgou inconstitucional lei do município de Poá que estabelecia alíquota efetiva do ISS em patamar inferior a 2%, em razão da concessão de diversas reduções de base de cálculo. Naquela ocasião, o ministro Barroso teceu os seguintes comentários sobre o objetivo do artigo 88 do ADCT:

“O art. 88, inciso II do ADCT é uma regra que concretiza o mandamento da conduta amistosa federativa ao estabelecer limites para a concessão de benefícios fiscais de ISSQN, que não podem importar, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima de 2% do imposto.

(...) o art. 88, inciso II do ADCT, que veda de forma expressa a concessão de benefício fiscal que importe, ainda que mediatamente, em redução da alíquota mínima de 2% estabelecida no inciso I do mesmo artigo. Esse dispositivo, juntamente com o artigo 156, § 3º, inciso III da CRFB/88 corporifica norma que impõe regras à concessão de benefícios fiscais e, portanto, tem exatamente o objetivo de conter a guerra fiscal entre os diversos municípios do Brasil e preservar uma conduta amistosa federativa” (grifos meus).

Portanto, enquanto uma regra trata de regime diferenciado de tributação para autônomos e sociedades profissionais, com o objetivo de evitar bitributação sobre a mesma base e preservar o princípio da isonomia, a outra trata de regras cujo objetivo maior é o de coibir a guerra fiscal, por meio da limitação da concessão de benefícios fiscais por parte dos municípios.

São, portanto, regras de campos de aplicação próprios e distintos, cujas incidências não interferem umas nas outras.

A tributação fixa dos autônomos e das sociedades profissionais, além de ser imposta por norma de âmbito nacional, sem, portanto, poder ser utilizada como instrumento de atração de investimento por parte de qualquer município (o que configuraria guerra fiscal), não tem a natureza de benefício fiscal, conforme jurisprudência pacífica e consolidada do STF.

De fato, o Plenário desse tribunal, no Recurso Extraordinário 236.604 (DJ 6/8/1999), reconheceu expressamente que a tributação fixa em exame não colidia com o artigo 151, III, da CF/88 (que veda as denominadas isenções heterônomas), por não se tratar de norma veiculadora de isenção.

Veja-se, nesse sentido, as manifestações do ministro relator Carlos Velloso (“as disposições inscritas nos §§ 1º e 3º do DL 406/68 não configuram isenção. O art. 9º e seus §§ dispõem a respeito da base de cálculo do ISS”) e do ministro Sepúlveda Pertence (“não se trata de isenção, sequer parcial”) naquele caso.

Novamente em decisão plenária, o STF, no julgamento do RE 220.323, consignou que a tributação diferenciada das sociedades profissionais tampouco representaria redução de base de cálculo do ISS, entendimento esse que veio a ser reiterado em decisão mais recente da 1ª Turma do mesmo tribunal (AgRg no AI 703.982, 1ª Turma, relator ministro Dias Toffoli, DJe 7/6/2013). Destaco abaixo o precedente do plenário:

“(...) As normas inscritas nos §§ 1º e 3º, do art. 9º, do DL 406, de 1968, não implicam redução da base de cálculo do ISS. Elas simplesmente disciplinam base de cálculo de serviços distintos, no rumo do estabelecido no caput do art. 9º” (RE 220.323, Tribunal Pleno, relator ministro Carlos Velloso, DJ 18/5/2001) (grifos meus).

Tem-se, portanto, não uma regra que tenha por objeto a criação de benefício fiscal, mas, sim, de regime diferenciado de tributação, que busca adequar as regras de incidência às especificidades do contribuinte.

Mutatis mutandis, é o que ocorre com os regimes de tributação previstos para a tributação da renda, no Direito brasileiro. Temos, de um lado, o lucro real e, de outro, o lucro presumido. Assim como ocorre com as regras de tributação fixa do ISS, as relativas ao lucro presumido não têm a natureza de benefício fiscal. Pelo contrário, dependendo das receitas auferidas e da quantidade de despesas dedutíveis havidas, a utilização desses regimes alternativos de tributação, em um e em outro caso, podem resultar em pagamento de imposto em valor maior do que seria pago se o regime normal fosse o adotado.

São regimes paralelos e diferenciados de tributação, cujas regras não são afetadas nem influenciadas pelas alterações havidas nos regimes de tributação padrão.

É, portanto, improcedente o entendimento das autoridades fiscais de alguns municípios no sentido de que a fixação da alíquota mínima de 2% e a proibição da criação de benefícios fiscais acima referida teria propiciado a revogação da regra de tributação fixa das sociedades profissionais, levando-as a ter que pagar o imposto sobre movimento econômico.

E posso dizer que estou muito confortável nesse meu posicionamento, porque tenho em minhas mãos pareceres inéditos emitidos por três renomados juristas que chegaram à mesma conclusão: o professor Heleno Torres, o professor Roque Antonio Carrazza e o professor Ives Gandra. Muito claras as lições que nos dão esses três juristas, todas no sentido de que as regras contidas na LC 157/16 em nada interferem com a tributação fixa dos autônomos e das sociedades profissionais.

Encerro esta coluna dizendo o mesmo que disse quando iniciei a anterior sobre o mesmo assunto: “A discussão desse tema parece infindável”. A impressão que tenho é a de que vou morrer discutindo isso...



 é sócio do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados; presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF); membro do Comitê Executivo da International Fiscal Association (IFA); presidente da Câmara Britânica do Rio de Janeiro (BRITCHAM-RJ); conselheiro da OAB-RJ; diretor de Relações Internacionais do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa); diretor da Federação das Câmaras de Comércio do Exterior (FCCE); e professor em cursos de pós-graduação na Fundação Getulio Vargas.

terça-feira, 7 de novembro de 2017

A reforma “econômica” mais urgente no Brasil chama-se LEI E ORDEM



 






Sou um economista. Mais: um economista liberal. Mais ainda: um economista liberal que trabalhou por anos no mercado financeiro. Mas isso não me impede de criticar um erro muito comum que vejo em economistas liberais, especialmente ligados ao mercado financeiro: o economicismo, aquele foco excessivo na economia, como se nada mais importasse. “É a economia, estúpido!”, resumiu o assessor do esquerdista Bill Clinton. Tal é a visão materialista e marxista de mundo de muito “liberal”.

Com esse mapa de fundo, essa turma acha que a pauta mais importante para 2018 são as reformas econômicas, o que cada candidato pensa sobre o Banco Central, sobre o comércio internacional, sobre as privatizações. Atenção: não nego a extrema relevância de cada um desses itens. Vimos como a visão equivocada da economia pode destruir um país. Vimos isso com o PT, vimos com a Venezuela, com todos os experimentos socialistas, nacional-desenvolvimentistas, dirigistas, intervencionistas.

Mas há um detalhe: o Brasil vive uma guerra civil “velada”, com mais de 60 mil homicídios por ano e milhões de assaltos violentos. Virou terra sem lei, dominada pelo crime. Uma selva! Um país africano fracassado. Diante dessa situação, é atestado de bolha achar que a pauta econômica está acima da questão da segurança. É típico da banca elitista achar que alguém como Luciano Huck ou Henrique Meirelles vai tocar fundo à alma do brasileiro médio, cansado demais, indignado, assustado, revoltado.

 Vejam essa notícia:


Mais de 30 homens invadiram uma transportadora de valores em Uberaba, no Triângulo Mineiro.
Era por volta de três horas da manhã quando os moradores acordaram com o barulho dos tiros. Os bandidos incendiaram, pelo menos, cinco carros para bloquear as ruas que davam acesso à empresa de transporte de valores. Segundo os moradores, eles atiraram nos transformadores dos postes de energia e toda a região ficou sem luz.

Em uma casa que fica bem próxima ao local da explosão, o impacto foi tão forte que os vidros das portas e janelas foram quebrados. O morador conta que estava chegando em casa quando percebeu a movimentação e não entrou.

Pela manhã o cenário no bairro era de guerra. Moradores recolheram cartuchos e armadilhas deixadas nas ruas. Eles pareciam não acreditar.

Mas é melhor acreditar: pois essas cenas têm sido mais e mais comuns. A bandidagem perdeu qualquer cerimônia, e toca o terror sem respeito algum pelas autoridades, com uma ousadia impressionante. Eis um pouquinho do que fizeram:

Além da questão da violência comum, temos aquela ideológica, patrocinada pela extrema-esquerda, a mesma que estará representada em 2018 pelo PCdoB, pelo PSOL, pelo PT, pelo PDT, pela Rede. O MST, por exemplo, acabou de praticar um ato terrorista, e ficará por isso mesmo, pois o Brasil está abandonado, largado às traças vermelhas:

O Brasil já entrou em colapso. Eis o que precisa ficar claro para todos. Quem vive na bolha, com carros blindados, helicópteros, condomínios cercados com muitos seguranças, consegue escapar parcialmente do caos (mas inevitavelmente a bolha estoura). Já o povão convive com isso diariamente, e está saturado, não aguenta mais. Só quer uma coisa: sobreviver!

Quem não compreender isso não vai entender o resultado das urnas em 2018. Pode colocar o bacana global, amigo de todos, ou o banqueiro internacional reformista: vão perder, mesmo com toda a grana por trás. Assim como vai perder aquele que posar de centro, acima da luta entre “esquerda e direita”, fazendo concessões demais aos socialistas, por covardia, por afinidade ideológica.

O povo quer alguém mais linha dura, que demonstre ter o sincero desejo de dar um basta a essa situação calamitosa, que tenha o anseio de combater para valer os marginais e os socialistas, seus cúmplices intelectuais. A independência do Banco Central e a privatização da Petrobras são bandeiras importantes e necessárias, mas secundárias perto da mais urgente reforma de que o Brasil precisa: resgatar A LEI E A ORDEM!

Rodrigo Constantino


 http://www.gazetadopovo.com.br/rodrigo-constantino/artigos/reforma-economica-mais-urgente-no-brasil-chama-se-lei-e-ordem/?utm_medium=feed&utm_source=feedpress.me&utm_campaign=Feed%3A+rconstantino

O leão abocanha os ricos


Medida Provisória deve igualar taxação de fundos de milionários, hoje isentos, às aplicações financeiras dos investidores de varejo. Entenda o terremoto que isso provoca na gestão de fortunas

 

O leão abocanha os ricos


Publicada em uma edição extra do Diário Oficial na noite da segunda-feira 30, a Medida Provisória (MP) 806 tem o potencial de provocar o maior terremoto da história recente do País na área de gestão de fortunas. Para resumir, a MP extinguiu uma vantagem tributária usufruída por fundos fechados, exclusivos e de participação. Os dados ainda não estão consolidados. Porém, um levantamento realizado por DINHEIRO junto a tributaristas e administradores de fortunas indica que o Leão pode abocanhar, de uma vez, R$ 10 bilhões quando a primeira rodada de cobrança do imposto for aplicada, em maio do ano que vem. Para que isso ocorra, essa mudança na tributação terá de ser confirmada pelo Congresso antes do fim deste ano, o que não está garantido. Porém, mesmo que a mudança fique apenas para 2019, a nova regra fiscal vai provocar o maior terremoto entre as finanças dos endinheirados desde o início do Plano Real.

É simples entender a mudança. A grande maioria dos investidores em fundos paga imposto duas vezes por ano, em maio e em novembro. O rendimento dos investimentos é tributado, e as alíquotas variam de 22,5% para aplicações de menos de 180 dias até 15% para aplicações de mais de 720 dias. Essa tributação é chamada pelo mercado de “come-cotas”. A Receita retira dinheiro dos fundos, reduzindo o número de cotas do investidor. No entanto, no caso dos fundos fechados, aqueles que não podem sofrer resgates, o imposto é adiado. O nome técnico é diferimento. Não há “come-cotas”, o investidor só paga o tributo quando resgatar o dinheiro, no encerramento do fundo. Se nunca sacar, nunca vai pagar. Isso se aplica a fundos normais, de renda fixa, multimercados e de ações. E também a um tipo especial de fundo, conhecido como Fundo de Investimento em Participação, ou FIP. É aqui que devem ocorrer as maiores mudanças.

Guilherme Cooke, do escritório Vellosa e Girotto: investidores que montaram fundos para facilitar a sucessão patrimonial podem ter de pagar um imposto pesado (Crédito:Luis Ushirobira/Valor)
 
Os FIP foram criados para facilitar o investimento em empresas fechadas, em uma modalidade conhecida como private equity. No entanto, a estrutura legal desses fundos foi usada – legalmente – para outros fins. “Muitas famílias montaram FIPs para facilitar a sucessão, os chamados FIPs patrimoniais”, diz o advogado Guilherme Cooke, sócio do escritório Velloza e Girotto. “Esses fundos costumam ter diversas classes de ativos, como participações em empresas, imóveis e investimentos líquidos.” Dessa maneira, é fácil para uma família com um patrimônio vultoso colocar tudo em um fundo e distribuir as cotas proporcionalmente entre os herdeiros. A principal vantagem é que o imposto sobre o ganho só será pago no futuro. Até lá, o dinheiro não vai para a Receita, fica rendendo a favor dos investidores. Com a mudança, esses fundos passam a ter “come-cotas”.

Os impactos serão imensos. “Muitos investidores que criaram fundos para abrigar seu patrimônio serão incentivados a desfazer essas estruturas, e terão de pagar impostos nesse processo”, diz Ricardo Vieira, sócio do escritório Barcellos e Tucunduva. Segundo ele, ainda há dúvidas sobre como os dividendos das empresas em que o fundo investe serão tributados, e o que vai ocorrer no caso de fundo que têm um só ativo, como por exemplo a empresa da família. “Se o imposto a pagar for elevado, nesses casos, o investidor pode não tem uma folga de caixa para pagar o tributo”, diz ele. “Essa é uma questão cuja solução ainda não está clara.” No limite, o investidor pode ser obrigado a vender o ativo para se acertar com o Leão. Vieira, porém, diz acreditar que será estabelecida uma regra para evitar esses casos.

Não há números oficiais do tamanho desse mercado, tradicionalmente opaco devido ao sigilo que cerca as áreas de gestão de fortunas. No entanto, um levantamento realizado no sistema de informações financeiras Economatica mostra que, no fim do terceiro trimestre, os FIP continham R$ 150 bilhões em patrimônio. “Por baixo, 80% disso, ou R$ 120 bilhões, são de FIPs patrimoniais”, estima um consultor. Apesar de a medida ameaçar-lhe o trabalho, ele a defende. “Isso acaba com uma vantagem fiscal que só ajudava os muito ricos, ao passo que pequenos investidores não tinham como escapar do imposto.”



A ascensão dos novos construtores


Eles têm pouca idade e experiência, mas estão antenados às demandas de um consumidor que busca mais do que a escritura de um imóvel. Saiba quem são os herdeiros e os novatos que estão reinventando o mercado imobiliário

 

Crédito: Claudio Gatti
Alexandre Frankel, CEO da Vitacon: “Não vendemos tijolos, mas tempo de vida. Fundei a Vitacon pensando não só em soluções de moradia, mas para resolver problemas de trânsito” (Crédito: Claudio Gatti)


Quem olha pela primeira vez para o paulistano Alexandre Lafer Frankel dificilmente o identifica como um empresário bem-sucedido da construção civil, um setor dominado por homens de cabelos brancos, terno e gravata. Mas as aparências enganam. Dono da incorporadora Vitacon, sempre usando roupa ao estilo esporte-fino, com camisa polo, calças jeans e sapatênis, Frankel incorpora um novo estilo de gestão no mercado imobiliário. Ele aposentou o carro há 12 anos. Prefere bicicleta, aplicativos como Uber e Cabify ou até a velha carona. “Não consigo mais me imaginar tendo um carro próprio”, afirmou o empresário à DINHEIRO, na sede da empresa, em São Paulo. “Isso me traz paz de espírito.”

Esse modo de vida está diretamente relacionado ao seu negócio. Aos 40 anos, ele simboliza uma geração que está mudando a cara do mercado imobiliário, trazendo conceitos novos e buscando corresponder às demandas dos consumidores das grandes cidades brasileiras. Com apenas oito anos de existência, a empresa caminha para ser a terceira maior construtora da capital paulista neste ano, atrás apenas de gigantes como Cyrela e MRV. Entre janeiro e outubro deste ano, a Vitacon lançou empreendimentos no valor geral de vendas de R$ 525 milhões, e pretende atingir R$ 700 milhões, até dezembro. Já entregou 45 prédios e tem 11 em desenvolvimento.

Tome o exemplo de um empreendimento da incorporadora Vitacon na rua Capote Valente, próximo da avenida Rebouças, no bairro de Pinheiros, em São Paulo. Nos 31 dias de outubro, as 400 unidades do projeto foram vendidas, com previsão de entrega para 2019. “Alguns interessados me procuraram para saber se tinha alguma forma de comprar, mas não sobrou nada”, disse Frankel. Mas quem observa o perfil do lançamento com uma visão tradicional do mercado não entenderá como uma empresa iniciante pode estar desbancando gigantes com décadas de atuação e com ações negociadas na bolsa de valores. Os menores apartamentos do projeto possuem 32 m² de área. O conceito é trocar espaço interno dos apartamentos por serviços nas áreas comuns dos prédios.
Gulin Neto, CEO da AG7: o empresário curitibano precisou convencer o pai, hoje fora da gestão da empresa, de que investir em sofiticação do projeto seria uma forma de fidelizar e agregar valor por m² (Crédito:Gilson Camargo)
No empreendimento em Pinheiros, que é uma nova referência para a empresa, há espaço para coworking, carro compartilhado, lounge, cozinha comunitária e até uma horta urbana. Na cobertura, ao lado da piscina ao ar livre, uma arquibancada permite aos moradores observarem a cidade de cima. Com tudo isso, a falta de espaço interno é compensada por serviços compartilhados. De fato, o custo por espaço nas unidades da empresa costuma ficar acima da média de cada região, e nos bairros mais nobres supera os R$ 10 mil por metro quadrado. A última inovação da empresa são os apartamentos de 10 m², que serão vendidos por R$ 99 mil, em um prédio no bairro de Santa Cecília, no Centro de São Paulo. “Isso só foi possível por causa da evolução da tecnologia de compactação”, diz Frankel.

Cada centímetro conta. Há sofá-cama, uma parede com espelho que vira mesa e um degrau que serve para guardar tênis. Definitivamente, não é para tem um espaço privado entre as suas prioridades para viver bem. A filosofia desses projetos é baseada no fato de que as pessoas estão mais preocupadas em morar próximas do trabalho, de estações de metrô e em regiões mais nobres da cidade do que em ter uma sala de estar grande. “Somos contra os prédios beges, padronizados. Na cidade inteira, todos parecem iguais”, afirma Frankel. “Não vendemos tijolos, mas tempo de vida. Fundei a Vitacon pensando não só em soluções de moradia, mas para resolver problemas de trânsito.”

O empresário da Vitacon tem se destacado dessa nova geração de empreendedores pelo porte que a sua empresa atingiu em tão pouco tempo. Mas ele está longe de ser o único. Os representantes desa nova onda trazem uma nova visão para o mercado, em comparação com os construtores mais conhecidos, controladores de empresas com décadas de atuação, como MRV, Cyrela, Rossi Residencial, Tecnisa, Gafisa, Eztec e Helbor, entre as que possuem ações negociadas na B3. Um dos sobrenomes destacados dessa nova leva de empreendedores demonstra uma clara mudança geracional. A Huma Desenvolvimento Imobiliário foi fundada em 2011 por Rafael Rossi, hoje com 37 anos, um dos trigêmeos de João Rossi, fundador da Rossi Residencial.

O conceito dos seus projetos também privilegia a boa localização em detrimento dos grandes espaços. O objetivo da empresa é focar nas unidades entre 45 m² e 65 m² de área construída, com um cuidado com a sustentabilidade, bastante luz e ventilação natural, e uma boa integração com a cidade. Uma das marcas de seus empreendimentos é o recuo no andar térreo em relação à rua, para criar um jardim aberto. E se destaca pelo cuidado arquitetônico, como no recente Huma Klabin, na região da Chácara Klabin, em São Paulo. São duas torres interligadas por um poço de elevador, com um jogo de vazios e concreto, num estilo que lembra o brutalismo paulistano do consagrado arquiteto Paulo Mendes da Rocha. Outras obras estão de andamento no bairro do Itaim. “Sem dúvida, esses empreendimentos dão uma nova cara para toda a região.”

Rossi, ceo da Huma: um dos herdeiros da Rossi Residencial decidiu apostar em sua própria empresa para investir em projetos que privilegiam a boa localização em detrimento dos grandes espaços (Crédito:Rogério Cassimiro)
A nova geração de líderes da indústria da construção não se limita em propor apartamentos nanicos e moderninhos no entorno de estações de metrô. O curitibano Alfredo Gulin Neto, hoje com 30 anos, assumiu em 2015 o comando da AG7, construtora fundada pelo pai, Alfredo Gulin Filho, com a proposta de sofisticar seus projetos, em vez de simplificar. É sob seu comando que está sendo construído o edifício mais luxuoso da capital paranaense, batizado de Ícaro, que ficará pronto em fevereiro de 2019 com apartamentos de R$ 12 milhões. “Antigamente, na época em que meu pai fez dinheiro no mercado da construção, o negócio era empilhar tijolo e vender apartamentos, sem dar muita atenção aos detalhes”, afirma Gulin Neto. “Hoje, esse modelo não funciona mais. O que dá certo é criar uma marca, lapidar a reputação, entregar um propósito para o projeto”, acrescenta o empresário, que fechará o ano com R$ 70 milhões em faturamento. Neste ano, ele entregou o edifício Mandala, vencedor do 20º Prêmio Master Imobiliário, uma espécie de Oscar do setor, pela inovação de seu projeto e arquitetura. Para 2018, a AG7 projeta superar a marca de R$ 100 milhões em receita.

A consolidação dos jovens empreendedores na construção civil começou a ocorrer de forma mais intensa com a ascensão ao mercado de consumo dos novos clientes, pertencentes às chamadas Geração Y e Millenials, nascidos após a década de 1980. Tanto é que Gulin Neto diz ter sofrido uma certa resistência de seu pai em algumas de suas ideias. “Como meu pai apanhou mais com as crises brasileiras nas últimas décadas, é mais avesso ao risco, naturalmente”, reconhece. Mas ele acabou convencendo. Para projetar o Ícaro, contratou o renomado arquiteto Arthur Casas e ajudou a definir algumas características inéditas no mercado imobiliário local, como sacadas e janelas monumentais. “A maior sofisticação de nossos projetos gerou um aumento significativo do valor do metro quadrado, que passou de R$ 11 mil, em média, para algo entre R$ 15 mil e R$ 16 mil, atualmente. São fatores que se tornam determinantes no sucesso do empreendimento.”


MENOS É MAIS 

Há, de fato, uma série de fatores que impulsiona o sucesso dos empreendimentos dessa nova geração. Um delas é o alto preço dos terrenos em cidades grandes, como São Paulo, que tornaram os apartamentos espaçosos um luxo para poucos. Nesse cenário, as pessoas parecem mais interessadas em pagar por outros benefícios. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, em agosto deste ano, apontou que oito em cada dez moradores da capital paulista preferem abrir mão de viver num imóvel espaçoso para estar numa boa localização. Em 2008, apenas 22% das unidades residenciais possuíam menos de 50 m² de área.

Braga, ceo do Quinto andar: o empresário, de 35 anos, decidiu criar uma imobiliária digital após dificuldades de alugar (Crédito:Andre Lessa / AE)
Neste ano, já representam 51% dos lançamentos, segundo a Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp). Com isso, a área média útil caiu de 45,3 m², em 2008, para 35,1 m², neste ano. Quando empresas como Vitacon e Huma começaram a atuar, o foco estava nos jovens executivos, solteiros. Mas agora percebem uma mudança geral do público.“Nos diziam que éramos uma empresa de nicho”, afirma Frankel.“Agora, como estamos entre as maiores em lançamentos, não dá mais para dizer isso. O nosso conceito é o novo padrão.” A média etária do cliente da Vitacon tem 38 anos, segundo a empresa. Metade dos compradores são solteiros e o restante são pequenas famílias. O núcleo familiar está mudando, diz. Há, por exemplo, casas com filhos rotativos, que alternam o tempo com o pai e com a mãe.

O problema desses desejos é que mudam de acordo com o tempo. As pessoas trocam de trabalho com mais rapidez, aumentam e diminuem o tamanho de suas famílias. Com isso, o tão famoso sonho da casa própria, um desejo comum a quase todo brasileiro, vai dando lugar à vontade de viver bem, nem que for por aluguel. Por isso, a revolução dos empreendedores não está apenas nas incorporadoras. Uma companhia, como a startup QuintoAndar, está fazendo sucesso ao facilitar a locação por parte das pessoas. “Não faz mais sentido as pessoas ficarem décadas pagando um apartamento, com as taxas de juros tão altas, e depois precisarem trocar de moradia, quando mudar de emprego”, diz o mineiro Gabriel Braga, CEO e confundador do QuintoAndar. A empresa surgiu de uma ideia do empresário de 35 anos e o seu colega da Universidade Stanford, na Califórnia, o conterrâneo André Penha, de 37 anos.

Ambos sofreram com as dificuldades de alugar um apartamento quando mudaram de suas cidades, e agora querem facilitar para pessoas de perfil parecido. A ideia é controlar toda a cadeia do aluguel. O proprietário anuncia o seu imóvel no QuintoAndar, obedecendo a padrões de informações detalhadas e fotos produzidas por profissional contratado pela empresa. Por sua vez, o inquilino aluga sem precisar de fiador. O QuintoAndar garante o pagamento dos aluguéis, mediante a comprovação de renda. Uma apólice de seguro-fiança da BNP Paribas garante o pagamento por até 30 meses. Todo o processo é realizado pela internet e requer apenas a assinatura digital dos envolvidos, sem a necessidade de idas ao cartório.

A startup ganha dinheiro como uma imobiliária, cobrando um percentual de 8% do valor da locação. “O proprietário ganha porque consegue alugar mais rápido e tem uma renda de 6% a 20% maior com isso”, diz Braga. “Ganhamos dinheiro por resolver um problema real das pessoas.” O modelo já atraiu R$ 70 milhões de investidores, quase todos eles com passagens pela Stanford, a grande formadora de talentos do Vale do Silício. Esse valor deve ajudar a empresa, que atua nas regiões de São Paulo e Campinas, a ampliar a sua abrangência e, além disso, se manter na ponta das inovações. A nova geração tem agora esse desafio, de continuar antecipando tendências e criar inovações. Até que as próximas invenções no estilo de morar mudem de novo o mercado.



Crédit Agricole fecha compra do italiano Banca Leonardo



O Crédit Agricole, segundo maior banco francês em ativos, anunciou hoje um acordo para a compra do Banca Leonardo, banco de investimento italiano especializado em gestão de riquezas. O valor da aquisição não foi revelado.

Segundo o Crédit, sua subsidiária Indosuez Wealth irá, a princípio, comprar 68% do banco italiano de seus maiores acionistas e, posteriormente, oferecer as mesmas condições a acionistas minoritários para controlar 100% da instituição.

A compra vai adicionar cerca de 5,9 bilhões de euros (US$ 6,85 bilhões) à carteira sob administração da Indosuez, informou o Crédit. A carteira do Banca Leonardo é formado basicamente por pessoas físicas de patrimônio elevado.

O acordo está sujeito à aprovação de órgãos antitruste na Itália e o Crédit espera concluir a transação no primeiro semestre de 2018. Fonte: Dow Jones Newswires.


Marca popular é aposta para alavancar vendas

Resultado de imagem para logo da BRF


A criação de uma terceira marca voltada para a classe C é uma das estratégias de curto prazo que a BRF, dona da Sadia e Perdigão, pretende adotar para tentar elevar as vendas. O Estado apurou que um dos nomes em análise para essa nova linha de produtos é Kideli.

Como Sadia e Perdigão hoje disputam juntas o mercado das classes A e B, a ideia é que a nova marca bata de frente com nomes regionais e com a Seara, do grupo JBS, que se tornou a principal algoz da BRF no País.

Por um lado, o movimento é uma tentativa da empresa de estancar a sangria no mercado interno. Em meio a uma crise de gestão e de resultados, a empresa viu concorrentes avançarem.

Há três anos, Sadia e Perdigão tinham, juntas, 59,1% do mercado de congelados. Hoje, detém 48,4% do segmento, uma queda de quase 11 pontos porcentuais, segundo dados de junho da Nielsen obtidos pela reportagem.

O lançamento da marca popular é encarado também como um atalho para reduzir a alta capacidade ociosa nas fábricas da empresa. “Criar uma marca de combate pode ser uma saída para recuperar sua capacidade produtiva, que sempre girou de 90% a 95% e hoje está entre 70% e 75%”, afirma Gabriel Vaz de Lima, analista do Bradesco BBI.

Fontes próximas à empresa, porém, indicam preocupação sobre como será a execução dessa estratégia, que demandará investimentos de uma empresa com endividamento alto e que ainda luta para retomar o espaço perdido pela Sadia.


Resiliência


A última medição da Nielsen indicou que, em congelados, Sadia e Perdigão ganharam juntas mais de 2 pontos porcentuais no mercado terreno, terminando o mês de julho com 32,6% e 15,8%, respectivamente. Uma boa notícia para a empresa que, ao fim de maio, alcançara a pior participação no segmento em muitos anos.

O desempenho, porém, inspira cautela, segundo fontes próximas à companhia. Ambas as marcas ainda estão longe de recuperar o espaço que já tiveram. Merece atenção ainda, diz um executivo, a dificuldade da BRF de parar a Seara, da JBS.

Apesar de sua controladora enfrentar forte crise de reputação, com os irmãos Joesley e Wesley Batista presos, a concorrente também ampliou sua fatia em congelados nessa última medição da Nielsen.

No setor de industrializados, Seara segurou sua posição em agosto, enquanto a Sadia seguiu perdendo espaço – está agora com 20,6% do segmento no qual já teve quase 40%. A queda recente da marca foi tão intensa que a Perdigão tornou-se líder no segmento pela primeira vez. 


As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Governo não vai recuar na reforma da Previdência, diz Meirelles


Governo não vai recuar na reforma da Previdência, diz Meirelles
(Arquivo) O ministro Henrique Meirelles - AFP/Arquivos


O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta terça-feira, 7, que o governo não vai recuar na reforma da Previdência e acredita que há a possibilidade de aprovação do texto ainda neste ano. Ele avalia que a declaração do presidente Michel Temer na segunda-feira, 7, foi um reconhecimento da dificuldade da reforma, que é tema controverso não apenas no Brasil, mas no resto do mundo.

Temer admitiu pela primeira vez a possibilidade de uma derrota do governo ao tentar aprovar a proposta. “Se não quiserem aprová-la, paciência, mas eu continuarei a lutar por ela”, disse o peemedebista ao falar da Previdência.

Meirelles tratou de minimizar o teor da declaração. “O presidente (Temer) reconheceu as dificuldades para as lideranças partidárias, que estavam expressando suas preocupações”, disse o ministro da Fazenda a jornalistas. “Não há país que foi aprovada a reforma da Previdência sem controvérsias, sem dificuldade”, disse ele.

“Temer reconheceu uma realidade. A ideia é ir para a discussão e para a votação (da reforma)”, afirmou Meirelles, ressaltando que é preciso que se reconheça as dificuldades para que se possa enfrentá-las. O ideal, disse ele, é aprovar o texto ainda este ano, mas se não for possível, o governo vai tentar no ano que vem.

Meirelles ressaltou que o número de dias úteis este ano é limitado, mas vê chances de aprovação. “Idealmente deve ser votada este ano e vários líderes estão dispostos a trabalhar nessa direção.” “Se não der, tem que se enfrentar no próximo ano”, afirmou Meirelles. “Mesmo os partidos que são contra (a reforma), é bom que torçam para que a reforma seja aprovada para não terem que enfrentar este problema caso ganhem as eleições.”


Questão fiscal. 

O ministro ressaltou que o governo tem enfatizado aos parlamentares que a reforma da Previdência não é uma questão de escolha, mas uma questão fiscal. “Ela terá que ser feita em algum momento”, disse ele, observando que se não for aprovada neste governo, será primeiro desafio do próximo presidente.

Meirelles afirmou que o crescimento das despesas com previdência no Brasil é insustentável e que, sem reformas, o pagamento de aposentadorias e benefícios vai ocupar 80% do Orçamento Federal, deixando o governo sem espaço para outros gastos. “A reforma visa a preservar a capacidade do País de ter o governo funcionando.”

A idade média de aposentadoria no Brasil é de 59 anos, enquanto no México, país de características socioeconômicas similares ao Brasil é 71, afirmou o ministro. A proposta definida pelo relator, o deputado Arthur Maia, tem economia fiscal de 75% do texto original apresentado pelo governo no Congresso. Se retirar pontos, esta economia vai se reduzir, afirmou o ministro.


Impostos. 

Mais cedo, o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, já havia se pronunciado sobre o tema. Para ele, a mudança no sistema de aposentadorias e pensões é chave para o aumento da competitividade da economia brasileira.

Durante o seminário “Abertura Econômica para o Desenvolvimento e o Bem-Estar”, Mansueto disse compreender o temor de alguns empresários com a abertura comercial, uma vez que no Brasil os juros e a carga tributária são elevados em comparação com outros países. “Se fizermos as reformas de que precisamos, podemos consolidar um ciclo longo de inflação e juros baixos”, disse. “E toda a agenda de não aumentar a reforma tributária vai exigir um conjunto de reformas, entre as quais a da Previdência.” Segundo Mansueto, a China gasta 3,5% de seu PIB com o sistema previdenciário. O Brasil, 13,5% do PIB. “Sem a reforma, temos de aumentar a carga tributária”, afirmou.

“Chegamos a um ponto que temos de aliar reforma econômica, políticas sociais e sem dúvida avançar na abertura comercial”, disse o secretário. Ele comentou que é preciso parar de “demonizar” as importações, porque o uso de insumos importados aumenta a competitividade dos produtos brasileiros. Como exemplo, o secretário citou a Embraer, que consegue competir no mundo porque utiliza os melhores componentes que há no mundo.

A abertura, disse Mansueto, exigirá “lidar com questões distributivas”. Ao mesmo tempo em que o aumento de importados traz insegurança para um grupo de trabalhadores, ela proporciona acesso a produtos mais baratos.

Para o secretário, são necessários programas de treinamento para evitar o desemprego. Ele admitiu, porém, que não há recursos no orçamento para elevar de imediato esses programas.