Atuação:
Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
O
governo voltou à carga pela aprovação da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que trata da divisão do ICMS do e-commerce entre
Estados e municípios. Considerada prioridade para o Planalto, a PEC já
foi votada no Senado e o governo espera que a Câmara aprove o texto e as
mudanças ainda neste primeiro semestre. No ano passado, o governo fez
um esforço para o projeto ser aceito pelo Senado.
Hoje, São Paulo concentra quase 40% das compras eletrônicas no país. O
problema é que a inexistência de uma regra clara sobre a cobrança do
imposto concentrou no estado as receitas com o imposto. Mas, um problema
que pesa no bolso do consumidor é a bitributação. Atualmente, se um
produto fabricado em São Paulo é comprado via internet por um consumidor
na Bahia, duas alíquotas podem ser cobradas: 18% em São Paulo e 10% na
Bahia.
O governo, os estados e os municípios estão atentos às mudanças.
“Somente no ano passado, o ICMS eletrônico na compra pela internet
cresceu quase 30%”, disse a ministra da Secretaria de Relações
Institucionais, Ideli Salvatti, durante café da manhã com a imprensa, ao
defender a distribuição dos recursos. “O imposto fica praticamente em
um só Estado, São Paulo. Seria adequado que os prefeitos, que têm
direito a um quarto do ICMS, acompanhassem porque também são parte
interessada na evolução dessa discussão”, declarou Ideli. Ela considera o
assunto “pacífico” e sugere que os prefeitos, que estarão reunidos em
Brasília na semana que vem, se mobilizem pela divisão do bolo, já que
todos serão beneficiados.
A disputa pelo bolo do ICMS nas vendas pela internet chegaram ao
Supremo Tribunal Federal (STF). Vários governos estaduais entraram com
recursos no STF questionando o pagamento feito pelas empresas apenas no
stado emissor do produto, informa o jornal Valor Econômico. Pela
importância política-econômica, o ministro Luiz Fux, relator desse
processo, pediu que a decisão tenha repercussão geral, ou seja, que
possa ser aplicada em todos os processos com o mesmo tema. O STF volta
de recesso em fevereiro.
Outros tributos – Ideli listou também como prioridade de votação
em 2013 novas medidas tributárias, como simplificação do PIS e da
Cofins. Segundo ela, o governo vai continuar enviando medidas ao
Congresso com o objetivo de reduzir os custos da produção no País, para
aumentar a competitividade.
“A determinação da presidente é reduzir o
custo Brasil”, declarou Ideli, ao classificar como prioritária “a
aprovação de um conjunto de questões que tem a ver com tributo e
federação”. Ideli citou como fundamental também a aprovação do novo
indexador da dívida dos Estados e municípios. De acordo com a ministra, o
governo quer, ainda este ano, a aprovação do Plano Nacional de Educação
(PNE).
Ao defender a unificação da alíquota do ICMS no País, com o objetivo
de acabar com a guerra fiscal, a ministra Ideli lembrou que o governo
“está trabalhando bastante” para que isso aconteça. E explicou: “até
porque o ICMS é um dos impostos que têm alíquotas bastante elevadas, é
um imposto que tem uma dificuldade operacional grande, já que são 27
legislações, quase 50 alíquotas, e aí você tem situações por exemplo de
empresas que atuam em vários Estados e tem de ter uma equipe imensa só
para poder administrar essa questão da legislação”.
A ministra Ideli está confiante na aprovação da unificação da
alíquota. “Eu acredito que nós sejamos bem-sucedidos por alguns motivos.
Primeiro, não se estará fazendo uma mudança brusca, uma mudança na qual
a unificação da alíquota vai ocorrer nos próximos anos. A outra questão
é que não há desculpa para não fazer, porque as perdas, sejam no ICMS
Estado por Estado, têm um fundo de compensação que irá cobrir a
diferença”, justificou.
Segundo pesquisa, 23% dos presidentes planejam reduzir o quadro de funcionários em 2013
SÃO
PAULO - Uma pesquisa realizada pela consultoria PricewaterhouseCoopers
com CEOs (Chief Executive Officer) de todo o mundo revelou que eles
estão cautelosos em relação a contratação de mão de obra. Segundo os
dados, 45% dos entrevistados planejam recrutar este ano. No ano passado,
o indicador era de 51%. Outros 23% disseram que planejam reduzir o
quadro de funcionários.
Ao analisar os setores que estão
recrutando e os que planejam corte de pessoal é possível perceber
algumas tendências: os maiores índices de contratações são em serviços
(56%), engenharia e construção (52%), varejo (49%) e saúde (43%).
Por
outro lado, os CEOs que planejam reduzir o efetivo são do setor
bancário (35%), indústrias de metal (32%) e papel & celulose (31%).
Escassez
Independentemente
da perspectiva de contratação, os CEOs estão preocupados em manter as
pessoas certas. Cerca de 60% apontaram a escassez de talentos como uma
grande ameaça para as perspectivas de crescimento dos negócios.
Esse
problema foi citado principalmente entre as empresas menores e em
regiões de alto crescimento, como a África, o Oriente Médio e
Ásia-Pacífico.
Os CEOs mais preocupados com a escassez de
competências foram os de mineração (75%), engenharia e construção (65%),
comunicação (65%), tecnologia (64%) e seguros (64%).
Diante deste
cenário, 77% dos CEOs declararam que farão mudanças em suas estratégias
de empresa para gestão de talentos durante os próximos 12 meses e quase
um quarto dos líderes (23%) afirmaram que essas mudanças serão grandes.
Alexandre Borges: a restrição é muito grave por causa do tempo entre a publicação e início da vigência da norma
A Receita Federal ampliou os requisitos necessários para
dispensar as multinacionais de comprovarem a aplicação dos chamados
preços de transferência nas vendas a vinculadas e coligadas no exterior
para efeitos de recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL. As novas
regras, previstas na Instrução Normativa nº 1.312, publicada em 31 de
dezembro de 2012, passam a valer neste ano.
Segundo advogados, o aumento
das exigências fará com que a maioria das empresas brasileiras perca
suas salvaguardas.
Com o preço de transferência, a Receita estabelece margens de lucro
dos insumos ou produtos envolvidos nas operações para assegurar que os
valores de receitas, custos e despesas da operação estão de acordo com
os preços de mercado. Nas declarações, o contribuinte deve demonstrar,
em cálculos complexos, os ajustes de preços que fez em cada item
exportado. O objetivo é evitar que companhias brasileiras remetam
receitas a mais para fora do país com o intuito de recolher menos
tributos.
Pela Instrução Normativa - que regulamentou a aplicação da Lei nº
12.715, de 2012, que traz novas regras do preço de transferência - o
Fisco criou um novo critério para conceder a salvaguarda. As empresas
deverão provar que suas exportações a vinculadas limitam-se a 20% do
total de receita líquida de exportação anual. "Com esse filtro, 90% das
empresas ficarão de fora", diz Diego Marchant, tributarista do
escritório Machado Meyer.
Além disso, a Receita aumentou de 5% para 10% a lucratividade mínima
que a companhia deve ter com exportações a vinculadas para ser
dispensada de comprovar os ajustes dos preços parâmetros. O cálculo deve
considerar a média do ano de apuração e os dois anos anteriores. "Este
aumento prejudica os pequenos exportadores que, para atingir o
percentual mínimo, terão que encarecer suas exportações com risco de
perda de competitividade", afirma Marchant.
Quando a empresa tem a salvaguarda não precisa demonstrar ao Fisco
que os valores dos itens exportados estão de acordo com os preços de
mercado. A companhia simplesmente declara a receita e a despesa que
apurou nas operações para determinar o lucro a ser tributado.
Segundo advogados, os novos critérios para obter a salvaguarda
pegaram todos de surpresa. "A restrição é muito grave por conta do tempo
entre a publicação e início da vigência da norma", diz o tributarista
Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto,
Gurevich & Schoueri Advogados. Tributaristas afirmam que muitas
empresas trabalharam no ano de 2012 para ficar no limite de 5%. "No
último dia do ano são surpreendida e poderão ter que correr atrás de
documentação das vinculadas para comprovar métodos e recolher os
tributos corretamente no final deste mês", diz Marchant.
A Receita Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, informou
que os novos critérios para salvaguarda - previstos no artigo 48 da IN
-- passam a valer apenas para o ano-calendário 2013. "O preço de
transferência é apurado no dia 31 de dezembro de cada ano. Desse modo,
até 31 de dezembro de 2012 vale a regra anterior", diz a nota.
Tributaristas, porém, já elaboram teses de defesa em caso de futuras
autuações fiscais. Para eles, não há segurança jurídica porque a IN não é
clara em relação ao início da vigência dos novos critérios.
Advogados veem risco de empresas que operaram no limite de 5% em 2012
tenham as apurações e recolhimentos do IR e CSLL questionados pelo
Fisco durante as fiscalizações nos próximos anos. "O tema é controverso.
Mas o contribuinte que for autuado tem argumentos, como o princípio da
legalidade e da razoabilidade, para aplicar a nova regra só para o ano
calendário de 2013", afirma Marchant.
O advogado cita o precedente do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf) que, em março, cancelou uma autuação fiscal de R$ 4,5
milhões (valor de 2008 com multa e juros) contra a empresa de sistemas
automotivos Delphi. Na ocasião, os conselheiros entenderam que a
tentativa da Receita de aplicar a Instrução Normativa nº 243, editada em
novembro de 2002 - que regulamentava a aplicação das regras do preço de
transferência - para as operações realizadas naquele ano violaria o
princípio da proteção à confiança legítima. Isso porque a norma anterior
- a IN nº 32, de 2001- era mais vantajosa ao contribuinte.
A Receita determina ainda, na IN, as hipóteses em que as operações de
"back to back" devem se submeter às regras de preço de transferência.
Nessas operações, uma empresa brasileira compra uma mercadoria de uma
vinculada nos Estados Unidos, por exemplo, e esta exporta as mercadorias
adquiridas para uma terceira empresa estrangeira. A mercadoria
efetivamente não entra ou sai do Brasil. Contabilmente, entretanto, a
apuração ocorreu e afetou o resultado da empresa brasileira.
A advogada Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados, vê nessa
determinação um ponto de possível questionamento, apesar de considerar a
nova IN positiva por dar transparência e segurança jurídica ao
contribuinte. "A lei não estabelece a sujeição do back to back às regras
do preço de transferência, mas a IN cria uma obrigação nova", diz. A
previsão, segundo advogados, é fruto da interpretação da Receita
manifestada em soluções de consulta. "A Receita entende que essa é uma
interpretação e o Carf e o Judiciário já tem entendimento de que normas
interpretativas podem ser aplicadas retroativamente", afirma,
referindo-se ao artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN). "Na
visão do Fisco há base legal para essa interpretação, que, portanto, já
vale para 2012", diz
Atualizada às 12h14. A
Philip Morris e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
assinaram nesta quarta-feira um acordo em que a empresa se comprometeu a
deixar de firmar contratos de exclusividade com os pontos de venda para
a propaganda de cigarros. Com isso, encerra-se uma disputa de 15 anos. A
informação foi antecipada ontem pelo Valor PRO, o serviço de notícias em tempo real do Valor.
O relator do caso, conselheiro Alessandro Octaviani, lembrou que a
Philip Morris e a Sousa Cruz foram citadas em um processo administrativo
com base em denúncia de suposta infração à concorrência, por exemplo,
por firmarem contratos de exclusividade de merchandising. Isso levaria a
um fechamento de mercado e elevação das barreiras de entrada de
concorrências no segmento. A denúncia foi feita pela própria Philip
Morris.
A discussão a respeito é antiga. Em 1998, a Philip Morris recorreu ao
Cade contra a Souza Cruz, alegando que a rival tinha contratos com os
pontos de venda para que apenas os seus produtos fossem comercializados.
Primeiro, o órgão proibiu os contratos para a venda exclusiva.
Depois, vetou a exclusividade na propaganda. Em julho de 2012, a Souza
Cruz assinou um acordo com o Cade para cumprir a decisão e pagou R$ 2,9
milhões.
Hoje, foi a vez da Philip Morris. Octaviani disse que, com as duas
medidas, espera que todos os problemas de exclusividade, não só de
propaganda, mas também de venda de cigarros, sejam resolvidos.
Além de assinar o acordo, a Philip Morris terá que transferir recursos financeiros ao Cade. O Valor apurou
que a empresa vai pagar R$ 250 mil. Segundo o relator, a Philip Morris
teve uma postura colaborativa ao entregar provas contra seus
concorrentes e contra si, além de ter uma participação menor neste
mercado no Brasil.
Para o advogado José Del Chiaro que representou a Philip Morris no
processo, a empresa agiu corretamente quando buscou o Cade em 1998 para
combater a exclusividade no setor. “A Philip Morris sempre atuou de
maneira colaborativa com o Cade”, afirmou ele. Por causa dessa
contribuição, o valor pago pela empresa é mais de 10% menor do que o
imposto à Souza Cruz, ressaltou o advogado.
Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a assinatura do acordo na sessão desta quarta-feira.
Souza Cruz
Um relatório da Procuradoria do Cade apontou indícios de
descumprimento do acordo assinado entre o órgão antitruste e a Souza
Cruz.
O texto aponta descumprimento em algumas partes do acordo. Por
exemplo, a empresa não apresentou a razão social de seus pontos de venda
e dificultou a obtenção de informações através do call center e do
portal na internet, disse o relator do caso, o conselheiro Alessandro
Octaviani.
Após o relatório, os conselheiros do órgão antitruste vão avaliar em
qual grau o Termo de Cessação de Conduta (TCC) foi descumprido. Se
comprovada a irregularidade por parte da Souza Cruz, a companhia sofrerá
penas previstas no acordo.
“Faz 6 meses e 19 dias que o TCC foi firmado e não há razão para não ser cumprido”, afirmou o relator.
O Cade determinou que sejam feitas visitas de campo aos pontos de
venda de cigarros. “Isso irá permitir a coleta de provas e, nas próximas
sessões, teremos como avaliar em que grau o acordo foi cumprido”, disse
Octaviani.
O conselheiro Ricardo Ruiz também manifestou preocupação com o
descumprimento pela Souza Cruz. “Não é a primeira vez que vemos algo
desse tipo com essa empresa”, afirmou.
O Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) publicou recentemente a Resolução
que obriga empresas de consultoria a informar ao órgão de controle as
operações de clientes suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiar o
terrorismo. A Resolução regulamenta o parágrafo 1º do artigo 14 da Lei
de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998) e entra em vigor dia 1º de março.
De
acordo com a norma, as consultorias deverão implantar procedimentos
para a identificação do beneficiário final da operação e obtenção de
informações sobre o propósito e a natureza do negócio. Qualquer operação
superior a R$ 30 mil paga em espécie ou cheque ao portador deverá ser
comunicada ao Coaf. Além de consultorias, as novas regras valem também
para prestadores de seviço de assessoria, auditoria, contadoria,
aconselhamento ou assistência, e abrange pessoas físicas ou jurídicas
não submetidas a regulação de órgão próprio.
Segundo o texto, as
empresas deverão manter um cadastro de seus clientes, inclusive
representantes e procuradores, e um registro de todas as suas operações,
no qual deverá constar: nome do cliente, descrição e valor da operação,
data do serviço, forma e meio de pagamento, e registro fundamentado
quanto à decisão de informar ou não ao Coaf a operação. A norma
determina que as informações cadastrais devem estar atualizadas no
momento do negócio.
A resolução dá uma lista de situações que
podem configurar indícios de lavagem de dinheiro como: operação
resultado de negócio sem relação com o ramo do cliente ou incompatível
com seu patrimônio, casos em que não é possível identificar o
beneficiário final, operações de pessoa jurídica ou cujos beneficiários
estejam em paraíso fiscal, entre outras.
Transferência de obrigação
Para o advogado criminalista Jair Jaloreto, a resolução
transfere ao contribuinte uma obrigação estatal. "Como o Estado não tem
um aparato suficientemente bom para a fiscalização, ele obriga o
contribuinte a prestar esse serviço ao próprio estado. É uma
terceirização do trabalho do Estado e compulsória”, afirma.
Jaloreto
avalia ainda que a Resolução pode implicar aumento de custos para as
consultorias. “Dependendo do tamanho da empresa, é possível que tenham
de criar áreas de compliance, o que acaba trazendo um custo adicional”,
diz.
Como a norma vale também para pessoas físicas, Jaloreto
avalia que conselheiros, membros de conselho, cidadãos ou pessoas
físicas envolvidas com governança corporativa também ficarão submetidos à
regulação. Jaloreto diz que a resolução não valerá para os escritórios
de advocacia, uma vez que os advogados já estão submetidos a legislação
própria.
Já o coordenador-geral de Supervião do Coaf, Cesar Almeida,
avalia que a medida é legal e encontra respaldo na própria legislação.
"Essa transferência [de obrigação] já está definida na Lei 9.613, que
elencou uma série de entes privados que pelas atividades que desempenham
têm a obrigação de participar junto com o Estado do esforço de
prevenção dos crimes de lavagem e correlatos", afirma.
Ele avalia
que pelo menos quatro entidades de classe não estarão sujeitas à norma
por já possuírem órgãos próprios de controle: contadores, economistas,
administradores e advogados. "Esses órgãos devem produzir regulamentos
semelhantes à resolução 24", diz.
Mãos do Supremo
A questão envolvendo a obrigatoriedade de informar o Coaf
operações suspeitas de lavagem provocou reação. No ano passado, a Ordem
dos Advogados do Brasil entrou com ação
no Supremo Tribunal Federal em que questiona trechos da nova Lei de
Lavagem que poderiam dar margem à inclusão dos advogados nos mecanismos
de controle.
Outra entidade, a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), também questionou no
Supremo o alcance da norma. A CNPL diz que o novo texto contraria
princípios éticos e legais das profissões liberais. De acordo com a
entidade, os profissionais oferecem a seus clientes a garantia de que
seus contatos são confidenciais, inclusive (e principalmente) em
relação aos órgãos de controle do Estado.
Dados do
Banco Central divulgados nesta quarta-feira indicam que as transações
correntes (a conta das transações do Brasil com os demais países e um
dos principais indicadores das contas externas brasileiras) tiveram um déficit de US$ 52 bilhões, o maior da história do BC.
Isso
se deve, principalmente, ao saldo comercial (valor das exportações
menos importações), que atingiu, em 2012, o pior resultado em dez anos.
No último ano, o superávit da balança comercial brasileira somou US$
19,4 bilhões, com queda de mais de US$ 10 bilhões frente ao resultado de
2011 – quando o saldo ficou positivo em US$ 29,7 bilhões.
O
resultado das contas externas só não foi pior por conta da queda no
volume de remessas de lucros e dividendos (envio de dinheiro ao exterior
pelas empresas), fator que também está relacionado com a crise externa.
No ano passado, as remessas ao exterior somaram US$ 24,11 bilhões, com
queda de cerca de US$ 14 bilhões frente aos US$ 38,16 bilhões remetidos
em 2011.
Outro fator que também contribuiu para a queda no volume
de remessas de lucros e dividendos no ano passado foi a alta do dólar.
Com dólar mais alto, as empresas recebem menos recursos quando fazem a
operação de câmbio. Durante a maior parte de 2011, o dólar operou
próximo de R$ 1,6.
Apesar de o resultado das contas externas ter batido recorde
em dólares, o valor, na proporção com o PIB, não foi o pior da série
histórica do Banco Central. No ano passado, o resultado negativo
representou 2,4% do PIB, contra 2,12% do PIB em 2011. Entre 1997 e 2011,
quando foram registrados os piores resultados da conta de transações
correntes na proporção com o PIB, os valores oscilaram entre resultados
negativos de 3,5% e 4,19%.
O resultado negativo
recorde de US$ 52 bilhões das contas externas, segundo números do BC,
foi amplamente financiado, em 2012, pelo ingresso de investimentos
estrangeiros diretos na economia brasileira.
No
ano passado, a entrada de investimentos no Brasil somou US$ 65 bilhões,
o segundo melhor de toda a série histórica do Banco Central, perdendo
apenas para o ano de 2011 (US$ 66,6 bilhões).
Outros dados
Em 2012, a conta serviços registrou saídas líquidas de US$41,1 bilhões,
acréscimo de 8,3% na comparação com 2011. As despesas líquidas com
aluguel de equipamentos atingiram US$1,8 bilhão no mês e US$18,7 bilhões
no ano, elevação de 12,3% em relação ao ano anterior. A conta de
viagens internacionais apresentou déficit de US$1,4 bilhão no mês,
influenciado pela redução de 11,4% dos gastos de estrangeiros no Brasil e
pelo crescimento de 12% dos gastos de brasileiros no exterior, ambos na
comparação com dezembro de 2012. No ano, o saldo negativo de US$15,6
bilhões constituiu o recorde da série, com receitas e despesas atingindo
os níveis máximos de US$6,6 bilhões e de US$22,2 bilhões,
respectivamente.
As despesas líquidas com transportes
somaram US$722 milhões em dezembro, acumulando déficit de US$8,8 bilhões
no ano, ante US$8,3 bilhões registrados em 2011. O déficit em serviços
de computação
e informações atingiu US$484 milhões em dezembro e US$3,9 bilhões no
ano, 1,3% acima do resultado de 2011. As remessas líquidas de royalties e licenças somaram US$302 milhões no mês e US$3,2 bilhões no ano, acréscimo de 16,4%, comparativamente ao ano anterior.
As
remessas líquidas de renda para o exterior somaram US$6,5 bilhões no
mês, 1,7% acima do resultado de dezembro de 2011, acumulando US$35,4
bilhões em 2012, recuo de 25,1% na comparação com o ano anterior. Em
dezembro, as saídas líquidas de renda de investimento direto somaram
US$4,6 bilhões, dos quais US$4 bilhões em remessas líquidas de lucros e
dividendos. As remessas líquidas de renda de investimento em carteira
totalizaram US$1,3 bilhão, dos quais US$852 milhões referentes a juros
de títulos de renda fixa e US$429 milhões a remessas líquidas de lucros e
dividendos. As remessas líquidas de rendas de outros investimentos
somaram US$747 milhões em dezembro. No ano, os pagamentos líquidos de
juros alcançaram US$11,8 bilhões, de US$9,7 bilhões no ano anterior. As
remessas totais líquidas de lucros e dividendos somaram US$24,1 bilhões
em 2012, com redução de 36,8% na comparação com 2011.
No mês, as
transferências unilaterais somaram ingressos líquidos de US$244 milhões,
acumulando no ano US$2,8 bilhões, redução de 4,6% na comparação com
2011. O ingresso bruto referente à manutenção de residentes atingiu US$2
bilhões em 2012, situando-se 6,8% abaixo do resultado do ano anterior.
Os
investimentos brasileiros diretos no exterior somaram, em dezembro,
aplicações líquidas de US$245 milhões, acumulando retornos líquidos de
US$2,8 bilhões em 2012, ante US$1 bilhão em 2011, compreendendo US$7,6
bilhões em aquisições líquidas de participação no capital de empresas no
exterior e US$10,4 bilhões em amortizações líquidas de empréstimos de
intercompanhias.Os investimentos estrangeiros diretos registraram
ingressos líquidos de US$5,4 bilhões em dezembro.
No ano, os
fluxos líquidos de IED alcançaram US$65,3 bilhões, comparativamente ao
resultado recorde do ano anterior, US$66,7 bilhões. A participação no
capital de empresas no País, incluídas as conversões em investimentos,
somou ingressos líquidos de US$52,8 bilhões e os empréstimos
intercompanhias totalizaram US$12,4 bilhões, em 2012.Os investimentos
estrangeiros em carteira apresentaram ingressos líquidos de US$1,8
bilhão, no mês, e de US$16,5 bilhões em 2012, comparativamente a US$18,5
bilhões, no ano anterior. Os investimentos estrangeiros em ações
totalizaram ingressos líquidos de US$3,3 bilhões no mês e de US$5,6
bilhões no ano. No mercado doméstico, os investimentos de não residentes
em títulos de renda fixa apresentaram saídas líquidas de US$524 milhões
no mês e ingressos líquidos de US$5,1 bilhões no ano.
As
amortizações líquidas referentes a bônus da República atingiram US$34
milhões em dezembro, acumulando ingressos líquidos de US$106 milhões em
2012. Os bônus, notes e commercial papers, todos
de emissores privados, somaram saídas líquidas de US$886 milhões em
dezembro e ingressos líquidos de US$6 bilhões no ano. A taxa de rolagem
para papéis de médio e longo prazos, excetos bônus da República,
totalizou 177% em 2012.
Não houve operações em títulos de renda
fixa de curto prazo negociados no exterior no mês, e, no ano, as saídas
líquidas totalizaram US$125 milhões.Os outros investimentos brasileiros
no exterior resultaram em aplicações líquidas de US$5 bilhões em
dezembro, das quais US$2,9 bilhões referentes à elevação de depósitos
detidos por bancos. No ano, as aplicações líquidas no exterior atingiram
US$24,3 bilhões, compreendendo concessões líquidas de créditos
comerciais e empréstimos de curto prazo, US$16,6 bilhões; constituição
de depósitos de bancos brasileiros no exterior, US$4 bilhões, e de
ativos dos demais setores, US$2,8 bilhões.Os outros investimentos
estrangeiros no País registraram ingressos líquidos de US$2,8 bilhões em
dezembro e de US$22,5 bilhões no ano.
O crédito comercial de
fornecedores registrou amortizações líquidas de US$2,6 bilhões no mês e
desembolsos líquidos de US$14,7 bilhões no ano, quase que inteiramente
composto por operações de curto prazo. Os empréstimos de médio e longo
prazos apresentaram ingressos líquidos de US$5,7 bilhões, em dezembro, e
de US$12,6 bilhões, no ano, com destaque para os desembolsos líquidos
de empréstimos diretos, US$13 bilhões. A taxa de rolagem para
empréstimos diretos de médio e longo prazos atingiu 194% em 2012. Os
empréstimos junto a organismos e agências totalizaram ingressos líquidos
de US$3,2 bilhões e de US$2,4 bilhões, respectivamente, enquanto os
empréstimos de compradores acumularam amortizações líquidas de US$6
bilhões em 2012. As amortizações líquidas de empréstimos de curto prazo
atingiram US$1,7 bilhão no ano.
Dívida externa
A
posição estimada da dívida externa total referente a dezembro totalizou
US$316,8 bilhões, elevando-se US$7,3 bilhões em relação ao estoque
apurado para setembro. A dívida externa de longo prazo atingiu US$279,3
bilhões, com aumento de US$6,5 bilhões, enquanto o estoque de curto
prazo elevou-se US$875 milhões, para US$37,5 bilhões.Dentre os
principais fatores de variação da dívida externa de longo prazo
destacaram-se as captações líquidas de empréstimos tomados pelo governo e
pelo setor bancário, US$3,1 bilhões e US$2,7 bilhões, respectivamente; a
colocação líquida de títulos pelo setor não financeiro, US$1,4 bilhão; e
as amortizações líquidas de títulos pelo setor bancário, US$741
milhões. A variação por paridades reduziu o estoque em US$480 milhões.
Depois
de passados mais de seis meses de sua instituição, o Sistema Integrado
de Comércio Exterior e de Serviços (Siscoserv) ainda é um mistério para a
maior parte dos contribuintes. A
informação é da gerente de Tributos Diretos, Contabilidade e Societário
da Thomson Reuters, Vanessa Miranda de M. Pereira, para quem essa
constatação verifica-se pela grande procura de cursos, palestras e
produtos sobre este sistema informatizado, que foi criado pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) em
parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB) para registrar, a partir
de agora, as transações de compra e venda de serviços e intangíveis no
exterior, independentemente da contratação de câmbio, do meio de
pagamento ou um contrato formal. Segundo
Vanessa, o novo programa alcança pessoas físicas e jurídicas,
excetuando-se desta obrigação as empresas que optam pelo Simples
Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as pessoas físicas
que gastaram com serviços no exterior até US$ 20 mil por mês. Ela
acrescenta que, além de ser totalmente nova, esta obrigação possui alto
nível de detalhamento de informações considerando as operações
praticadas, que são prestadas em dois módulos: Venda e Aquisição. No
Módulo Venda, são indicadas as operações em que o residente ou
domiciliado no Brasil fornece serviços ou intangíveis ao exterior. "Por
exemplo, a empresa "A" domiciliada no Brasil é contratada por empresa
do exterior para prestar serviço mediante movimentação temporária de
profissionais.No Módulo Aquisição, são indicadas as operações em que o
residente ou domiciliado no Brasil adquire serviços ou intangíveis do
exterior. Por este motivo, as empresas
precisam estruturar a comunicação interna de suas áreas para que as
informações necessárias ao preenchimento do Siscoserv estejam com o
responsável pela sua apresentação, dentro dos prazos fixados na legislação", afirmou a tributarista. E qual área deve ser responsável por sua apresentação? "Esta
é uma decisão interna da empresa, que deve verificar qual setor
consegue consolidar melhor as informações sobre as operações praticadas
com o exterior. Considerando que as primeiras apresentações começam em
janeiro de 2013, os obrigados ao Siscoserv precisam se preparar
rapidamente", respondeu Vanessa.