quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Mudança no ICMS do comércio eletrônico é prioridade para o Governo


Mudança no ICMS do comércio eletrônico é prioridade para o Governo

O governo voltou à carga pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da divisão do ICMS do e-commerce entre Estados e municípios. Considerada prioridade para o Planalto, a PEC já foi votada no Senado e o governo espera que a Câmara aprove o texto e as mudanças ainda neste primeiro semestre. No ano passado, o governo fez um esforço para o projeto ser aceito pelo Senado.

Hoje, São Paulo concentra quase 40% das compras eletrônicas no país. O problema é que a inexistência de uma regra clara sobre a cobrança do imposto concentrou no estado as receitas com o imposto. Mas, um problema que pesa no bolso do consumidor é a bitributação. Atualmente, se um produto fabricado em São Paulo é comprado via internet por um consumidor na Bahia, duas alíquotas podem ser cobradas: 18% em São Paulo e 10% na Bahia.

O governo, os estados e os municípios estão atentos às mudanças. “Somente no ano passado, o ICMS eletrônico na compra pela internet cresceu quase 30%”, disse a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, durante café da manhã com a imprensa, ao defender a distribuição dos recursos. “O imposto fica praticamente em um só Estado, São Paulo. Seria adequado que os prefeitos, que têm direito a um quarto do ICMS, acompanhassem porque também são parte interessada na evolução dessa discussão”, declarou Ideli. Ela considera o assunto “pacífico” e sugere que os prefeitos, que estarão reunidos em Brasília na semana que vem, se mobilizem pela divisão do bolo, já que todos serão beneficiados.

A disputa pelo bolo do ICMS nas vendas pela internet chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF). Vários governos estaduais entraram com recursos no STF questionando o pagamento feito pelas empresas apenas no  stado emissor do produto, informa o jornal Valor Econômico. Pela importância política-econômica, o ministro Luiz Fux, relator desse processo, pediu que a decisão tenha repercussão geral, ou seja, que possa ser aplicada em todos os processos com o mesmo tema. O STF volta de recesso em fevereiro.

Outros tributos – Ideli listou também como prioridade de votação em 2013 novas medidas tributárias, como simplificação do PIS e da Cofins. Segundo ela, o governo vai continuar enviando medidas ao Congresso com o objetivo de reduzir os custos da produção no País, para aumentar a competitividade. 

“A determinação da presidente é reduzir o custo Brasil”, declarou Ideli, ao classificar como prioritária “a aprovação de um conjunto de questões que tem a ver com tributo e federação”. Ideli citou como fundamental também a aprovação do novo indexador da dívida dos Estados e municípios. De acordo com a ministra, o governo quer, ainda este ano, a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE).

Ao defender a unificação da alíquota do ICMS no País, com o objetivo de acabar com a guerra fiscal, a ministra Ideli lembrou que o governo “está trabalhando bastante” para que isso aconteça. E explicou: “até porque o ICMS é um dos impostos que têm alíquotas bastante elevadas, é um imposto que tem uma dificuldade operacional grande, já que são 27 legislações, quase 50 alíquotas, e aí você tem situações por exemplo de empresas que atuam em vários Estados e tem de ter uma equipe imensa só para poder administrar essa questão da legislação”.

A ministra Ideli está confiante na aprovação da unificação da alíquota. “Eu acredito que nós sejamos bem-sucedidos por alguns motivos. Primeiro, não se estará fazendo uma mudança brusca, uma mudança na qual a unificação da alíquota vai ocorrer nos próximos anos. A outra questão é que não há desculpa para não fazer, porque as perdas, sejam no ICMS Estado por Estado, têm um fundo de compensação que irá cobrir a diferença”, justificou.
Revista Veja

CEOs estão cautelosos com a contratação de profissionais este ano


Segundo pesquisa, 23% dos presidentes planejam reduzir o quadro de funcionários em 2013
 

SÃO PAULO - Uma pesquisa realizada pela consultoria PricewaterhouseCoopers com CEOs (Chief Executive Officer) de todo o mundo revelou que eles estão cautelosos em relação a contratação de mão de obra. Segundo os dados, 45% dos entrevistados planejam recrutar este ano. No ano passado, o indicador era de 51%. Outros 23% disseram que planejam reduzir o quadro de funcionários.

Ao analisar os setores que estão recrutando e os que planejam corte de pessoal é possível perceber algumas tendências: os maiores índices de contratações são em serviços (56%), engenharia e construção (52%), varejo (49%) e saúde (43%).
Por outro lado, os CEOs que planejam reduzir o efetivo são do setor bancário (35%), indústrias de metal (32%) e papel & celulose (31%).

Escassez

Independentemente da perspectiva de contratação, os CEOs estão preocupados em manter as pessoas certas. Cerca de 60% apontaram a escassez de talentos como uma grande ameaça para as perspectivas de crescimento dos negócios.

Esse problema foi citado principalmente entre as empresas menores e em regiões de alto crescimento, como a África, o Oriente Médio e Ásia-Pacífico.

Os CEOs mais preocupados com a escassez de competências foram os de mineração (75%), engenharia e construção (65%), comunicação (65%), tecnologia (64%) e seguros (64%).

Diante deste cenário, 77% dos CEOs declararam que farão mudanças em suas estratégias de empresa para gestão de talentos durante os próximos 12 meses e quase um quarto dos líderes (23%) afirmaram que essas mudanças serão grandes.

Instrução aumenta obrigações de empresas

Por Bárbara Pombo | De Brasília
Silvia Costanti/Valor / Silvia Costanti/Valor 
 
Alexandre Borges: a restrição é muito grave por causa do tempo entre a publicação e início da vigência da norma

A Receita Federal ampliou os requisitos necessários para dispensar as multinacionais de comprovarem a aplicação dos chamados preços de transferência nas vendas a vinculadas e coligadas no exterior para efeitos de recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL. As novas regras, previstas na Instrução Normativa nº 1.312, publicada em 31 de dezembro de 2012, passam a valer neste ano. 

Segundo advogados, o aumento das exigências fará com que a maioria das empresas brasileiras perca suas salvaguardas.

Com o preço de transferência, a Receita estabelece margens de lucro dos insumos ou produtos envolvidos nas operações para assegurar que os valores de receitas, custos e despesas da operação estão de acordo com os preços de mercado. Nas declarações, o contribuinte deve demonstrar, em cálculos complexos, os ajustes de preços que fez em cada item exportado. O objetivo é evitar que companhias brasileiras remetam receitas a mais para fora do país com o intuito de recolher menos tributos.

Pela Instrução Normativa - que regulamentou a aplicação da Lei nº 12.715, de 2012, que traz novas regras do preço de transferência - o Fisco criou um novo critério para conceder a salvaguarda. As empresas deverão provar que suas exportações a vinculadas limitam-se a 20% do total de receita líquida de exportação anual. "Com esse filtro, 90% das empresas ficarão de fora", diz Diego Marchant, tributarista do escritório Machado Meyer.

Além disso, a Receita aumentou de 5% para 10% a lucratividade mínima que a companhia deve ter com exportações a vinculadas para ser dispensada de comprovar os ajustes dos preços parâmetros. O cálculo deve considerar a média do ano de apuração e os dois anos anteriores. "Este aumento prejudica os pequenos exportadores que, para atingir o percentual mínimo, terão que encarecer suas exportações com risco de perda de competitividade", afirma Marchant.

Quando a empresa tem a salvaguarda não precisa demonstrar ao Fisco que os valores dos itens exportados estão de acordo com os preços de mercado. A companhia simplesmente declara a receita e a despesa que apurou nas operações para determinar o lucro a ser tributado.

Segundo advogados, os novos critérios para obter a salvaguarda pegaram todos de surpresa. "A restrição é muito grave por conta do tempo entre a publicação e início da vigência da norma", diz o tributarista Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados. Tributaristas afirmam que muitas empresas trabalharam no ano de 2012 para ficar no limite de 5%. "No último dia do ano são surpreendida e poderão ter que correr atrás de documentação das vinculadas para comprovar métodos e recolher os tributos corretamente no final deste mês", diz Marchant.

A Receita Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que os novos critérios para salvaguarda - previstos no artigo 48 da IN -- passam a valer apenas para o ano-calendário 2013. "O preço de transferência é apurado no dia 31 de dezembro de cada ano. Desse modo, até 31 de dezembro de 2012 vale a regra anterior", diz a nota.

Tributaristas, porém, já elaboram teses de defesa em caso de futuras autuações fiscais. Para eles, não há segurança jurídica porque a IN não é clara em relação ao início da vigência dos novos critérios.
Advogados veem risco de empresas que operaram no limite de 5% em 2012 tenham as apurações e recolhimentos do IR e CSLL questionados pelo Fisco durante as fiscalizações nos próximos anos. "O tema é controverso. Mas o contribuinte que for autuado tem argumentos, como o princípio da legalidade e da razoabilidade, para aplicar a nova regra só para o ano calendário de 2013", afirma Marchant.

O advogado cita o precedente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que, em março, cancelou uma autuação fiscal de R$ 4,5 milhões (valor de 2008 com multa e juros) contra a empresa de sistemas automotivos Delphi. Na ocasião, os conselheiros entenderam que a tentativa da Receita de aplicar a Instrução Normativa nº 243, editada em novembro de 2002 - que regulamentava a aplicação das regras do preço de transferência - para as operações realizadas naquele ano violaria o princípio da proteção à confiança legítima. Isso porque a norma anterior - a IN nº 32, de 2001- era mais vantajosa ao contribuinte.

A Receita determina ainda, na IN, as hipóteses em que as operações de "back to back" devem se submeter às regras de preço de transferência. Nessas operações, uma empresa brasileira compra uma mercadoria de uma vinculada nos Estados Unidos, por exemplo, e esta exporta as mercadorias adquiridas para uma terceira empresa estrangeira. A mercadoria efetivamente não entra ou sai do Brasil. Contabilmente, entretanto, a apuração ocorreu e afetou o resultado da empresa brasileira.
A advogada Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados, vê nessa determinação um ponto de possível questionamento, apesar de considerar a nova IN positiva por dar transparência e segurança jurídica ao contribuinte. "A lei não estabelece a sujeição do back to back às regras do preço de transferência, mas a IN cria uma obrigação nova", diz. A previsão, segundo advogados, é fruto da interpretação da Receita manifestada em soluções de consulta. "A Receita entende que essa é uma interpretação e o Carf e o Judiciário já tem entendimento de que normas interpretativas podem ser aplicadas retroativamente", afirma, referindo-se ao artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN). "Na visão do Fisco há base legal para essa interpretação, que, portanto, já vale para 2012", diz 
Alexandre Siciliano.


Valor Econômico

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Acordo acaba com exclusividade em propaganda de cigarro

Por Thiago Resende e Juliano Basile | Valor

Atualizada às 12h14. A Philip Morris e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) assinaram nesta quarta-feira um acordo em que a empresa se comprometeu a deixar de firmar contratos de exclusividade com os pontos de venda para a propaganda de cigarros. Com isso, encerra-se uma disputa de 15 anos. A informação foi antecipada ontem pelo Valor PRO, o serviço de notícias em tempo real do Valor.

O relator do caso, conselheiro Alessandro Octaviani, lembrou que a Philip Morris e a Sousa Cruz foram citadas em um processo administrativo com base em denúncia de suposta infração à concorrência, por exemplo, por firmarem contratos de exclusividade de merchandising. Isso levaria a um fechamento de mercado e elevação das barreiras de entrada de concorrências no segmento. A denúncia foi feita pela própria Philip Morris.

A discussão a respeito é antiga. Em 1998, a Philip Morris recorreu ao Cade contra a Souza Cruz, alegando que a rival tinha contratos com os pontos de venda para que apenas os seus produtos fossem comercializados.

Primeiro, o órgão proibiu os contratos para a venda exclusiva. Depois, vetou a exclusividade na propaganda. Em julho de 2012, a Souza Cruz assinou um acordo com o Cade para cumprir a decisão e pagou R$ 2,9 milhões.

Hoje, foi a vez da Philip Morris. Octaviani disse que, com as duas medidas, espera que todos os problemas de exclusividade, não só de propaganda, mas também de venda de cigarros, sejam resolvidos.

Além de assinar o acordo, a Philip Morris terá que transferir recursos financeiros ao Cade. O Valor apurou que a empresa vai pagar R$ 250 mil. Segundo o relator, a Philip Morris teve uma postura colaborativa ao entregar provas contra seus concorrentes e contra si, além de ter uma participação menor neste mercado no Brasil.

Para o advogado José Del Chiaro que representou a Philip Morris no processo, a empresa agiu corretamente quando buscou o Cade em 1998 para combater a exclusividade no setor. “A Philip Morris sempre atuou de maneira colaborativa com o Cade”, afirmou ele. Por causa dessa contribuição, o valor pago pela empresa é mais de 10% menor do que o imposto à Souza Cruz, ressaltou o advogado.

Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a assinatura do acordo na sessão desta quarta-feira.
Souza Cruz
Um relatório da Procuradoria do Cade apontou indícios de descumprimento do acordo assinado entre o órgão antitruste e a Souza Cruz.

O texto aponta descumprimento em algumas partes do acordo. Por exemplo, a empresa não apresentou a razão social de seus pontos de venda e dificultou a obtenção de informações através do call center e do portal na internet, disse o relator do caso, o conselheiro Alessandro Octaviani.

Após o relatório, os conselheiros do órgão antitruste vão avaliar em qual grau o Termo de Cessação de Conduta (TCC) foi descumprido. Se comprovada a irregularidade por parte da Souza Cruz, a companhia sofrerá penas previstas no acordo.
“Faz 6 meses e 19 dias que o TCC foi firmado e não há razão para não ser cumprido”, afirmou o relator.

O Cade determinou que sejam feitas visitas de campo aos pontos de venda de cigarros. “Isso irá permitir a coleta de provas e, nas próximas sessões, teremos como avaliar em que grau o acordo foi cumprido”, disse Octaviani.

O conselheiro Ricardo Ruiz também manifestou preocupação com o descumprimento pela Souza Cruz. “Não é a primeira vez que vemos algo desse tipo com essa empresa”, afirmou.

(Thiago Resende e Juliano Basile | Valor)

Consultoria deve informar operação suspeita de lavagem



O Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) publicou recentemente a Resolução que obriga empresas de consultoria a informar ao órgão de controle as operações de clientes suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiar o terrorismo. A Resolução regulamenta o parágrafo 1º do artigo 14 da Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998) e entra em vigor dia 1º de março.

De acordo com a norma, as consultorias deverão implantar procedimentos para a identificação do beneficiário final da operação e obtenção de informações sobre o propósito e a natureza do negócio. Qualquer operação superior a R$ 30 mil paga em espécie ou cheque ao portador deverá ser comunicada ao Coaf. Além de consultorias, as novas regras valem também para prestadores de seviço de assessoria, auditoria, contadoria, aconselhamento ou assistência, e abrange pessoas físicas ou jurídicas não submetidas a regulação de órgão próprio. 

Segundo o texto, as empresas deverão manter um cadastro de seus clientes, inclusive representantes e procuradores, e um registro de todas as suas operações, no qual deverá constar: nome do cliente, descrição e valor da operação, data do serviço, forma e meio de pagamento, e registro fundamentado quanto à decisão de informar ou não ao Coaf a operação. A norma determina que as informações cadastrais devem estar atualizadas no momento do negócio.

A resolução dá uma lista de situações que podem configurar indícios de lavagem de dinheiro como: operação resultado de negócio sem relação com o ramo do cliente ou incompatível com seu patrimônio, casos em que não é possível identificar o beneficiário final, operações de pessoa jurídica ou cujos beneficiários estejam em paraíso fiscal, entre outras.

Transferência de obrigação
 
Para o advogado criminalista Jair Jaloreto, a resolução transfere ao contribuinte uma obrigação estatal. "Como o Estado não tem um aparato suficientemente bom para a fiscalização, ele obriga o contribuinte a prestar esse serviço ao próprio estado. É uma terceirização do trabalho do Estado e compulsória”, afirma.

Jaloreto avalia ainda que a Resolução pode implicar aumento de custos para as consultorias. “Dependendo do tamanho da empresa, é possível que tenham de criar áreas de compliance, o que acaba trazendo um custo adicional”, diz.

Como a norma vale também para pessoas físicas, Jaloreto avalia que conselheiros, membros de conselho, cidadãos ou pessoas físicas envolvidas com governança corporativa também ficarão submetidos à regulação. Jaloreto diz que a resolução não valerá para os escritórios de advocacia, uma vez que os advogados já estão submetidos a legislação própria.

Já o coordenador-geral de Supervião do Coaf, Cesar Almeida, avalia que a medida é legal e encontra respaldo na própria legislação. "Essa transferência [de obrigação] já está definida na Lei 9.613, que elencou uma série de entes privados que pelas atividades que desempenham têm a obrigação de participar junto com o Estado do esforço de prevenção dos crimes de lavagem e correlatos", afirma.

Ele avalia que pelo menos quatro entidades de classe não estarão sujeitas à norma por já possuírem órgãos próprios de controle: contadores, economistas, administradores e advogados. "Esses órgãos devem produzir regulamentos semelhantes à resolução 24", diz.

Mãos do Supremo
 
A questão envolvendo a obrigatoriedade de informar o Coaf operações suspeitas de lavagem provocou reação. No ano passado, a Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação no Supremo Tribunal Federal em que questiona trechos da nova Lei de Lavagem que poderiam dar margem à inclusão dos advogados nos mecanismos de controle.

Outra entidade, a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), também questionou no Supremo o alcance da norma. A CNPL diz que o novo texto contraria princípios éticos e legais das profissões liberais. De acordo com a entidade, os profissionais oferecem a seus clientes a garantia de que seus contatos são confidenciais, inclusive (e principalmente) em relação aos órgãos de controle do Estado.

Clique aqui para ler a Resolução.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2013

Déficit nas contas externas do Brasil é o maior da história


Dados do Banco Central divulgados nesta quarta-feira indicam que as transações correntes (a conta das transações do Brasil com os demais países e um dos principais indicadores das contas externas brasileiras) tiveram um déficit de US$ 52 bilhões, o maior da história do BC.
Isso se deve, principalmente, ao saldo comercial (valor das exportações menos importações), que atingiu, em 2012, o pior resultado em dez anos. No último ano, o superávit da balança comercial brasileira somou US$ 19,4 bilhões, com queda de mais de US$ 10 bilhões frente ao resultado de 2011 – quando o saldo ficou positivo em US$ 29,7 bilhões.

O resultado das contas externas só não foi pior por conta da queda no volume de remessas de lucros e dividendos (envio de dinheiro ao exterior pelas empresas), fator que também está relacionado com a crise externa. No ano passado, as remessas ao exterior somaram US$ 24,11 bilhões, com queda de cerca de US$ 14 bilhões frente aos US$ 38,16 bilhões remetidos em 2011.
Outro fator que também contribuiu para a queda no volume de remessas de lucros e dividendos no ano passado foi a alta do dólar. Com dólar mais alto, as empresas recebem menos recursos quando fazem a operação de câmbio. Durante a maior parte de 2011, o dólar operou próximo de R$ 1,6.

Apesar de o resultado das contas externas ter batido recorde em dólares, o valor, na proporção com o PIB, não foi o pior da série histórica do Banco Central. No ano passado, o resultado negativo representou 2,4% do PIB, contra 2,12% do PIB em 2011. Entre 1997 e 2011, quando foram registrados os piores resultados da conta de transações correntes na proporção com o PIB, os valores oscilaram entre resultados negativos de 3,5% e 4,19%.

O resultado negativo recorde de US$ 52 bilhões das contas externas, segundo números do BC, foi amplamente financiado, em 2012, pelo ingresso de investimentos estrangeiros diretos na economia brasileira.
No ano passado, a entrada de investimentos no Brasil somou US$ 65 bilhões, o segundo melhor de toda a série histórica do Banco Central, perdendo apenas para o ano de 2011 (US$ 66,6 bilhões).

Outros dados

Em 2012, a conta serviços registrou saídas líquidas de US$41,1 bilhões, acréscimo de 8,3% na comparação com 2011. As despesas líquidas com aluguel de equipamentos atingiram US$1,8 bilhão no mês e US$18,7 bilhões no ano, elevação de 12,3% em relação ao ano anterior. A conta de viagens internacionais apresentou déficit de US$1,4 bilhão no mês, influenciado pela redução de 11,4% dos gastos de estrangeiros no Brasil e pelo crescimento de 12% dos gastos de brasileiros no exterior, ambos na comparação com dezembro de 2012. No ano, o saldo negativo de US$15,6 bilhões constituiu o recorde da série, com receitas e despesas atingindo os níveis máximos de US$6,6 bilhões e de US$22,2 bilhões, respectivamente. 

As despesas líquidas com transportes somaram US$722 milhões em dezembro, acumulando déficit de US$8,8 bilhões no ano, ante US$8,3 bilhões registrados em 2011. O déficit em serviços de computação e informações atingiu US$484 milhões em dezembro e US$3,9 bilhões no ano, 1,3% acima do resultado de 2011. As remessas líquidas de royalties e licenças somaram US$302 milhões no mês e US$3,2 bilhões no ano, acréscimo de 16,4%, comparativamente ao ano anterior.

As remessas líquidas de renda para o exterior somaram US$6,5 bilhões no mês, 1,7% acima do resultado de dezembro de 2011, acumulando US$35,4 bilhões em 2012, recuo de 25,1% na comparação com o ano anterior. Em dezembro, as saídas líquidas de renda de investimento direto somaram US$4,6 bilhões, dos quais US$4 bilhões em remessas líquidas de lucros e dividendos. As remessas líquidas de renda de investimento em carteira totalizaram US$1,3 bilhão, dos quais US$852 milhões referentes a juros de títulos de renda fixa e US$429 milhões a remessas líquidas de lucros e dividendos. As remessas líquidas de rendas de outros investimentos somaram US$747 milhões em dezembro. No ano, os pagamentos líquidos de juros alcançaram US$11,8 bilhões, de US$9,7 bilhões no ano anterior. As remessas totais líquidas de lucros e dividendos somaram US$24,1 bilhões em 2012, com redução de 36,8% na comparação com 2011.

No mês, as transferências unilaterais somaram ingressos líquidos de US$244 milhões, acumulando no ano US$2,8 bilhões, redução de 4,6% na comparação com 2011. O ingresso bruto referente à manutenção de residentes atingiu US$2 bilhões em 2012, situando-se 6,8% abaixo do resultado do ano anterior.

Os investimentos brasileiros diretos no exterior somaram, em dezembro, aplicações líquidas de US$245 milhões, acumulando retornos líquidos de US$2,8 bilhões em 2012, ante US$1 bilhão em 2011, compreendendo US$7,6 bilhões em aquisições líquidas de participação no capital de empresas no exterior e US$10,4 bilhões em amortizações líquidas de empréstimos de intercompanhias.Os investimentos estrangeiros diretos registraram ingressos líquidos de US$5,4 bilhões em dezembro. 

No ano, os fluxos líquidos de IED alcançaram US$65,3 bilhões, comparativamente ao resultado recorde do ano anterior, US$66,7 bilhões. A participação no capital de empresas no País, incluídas as conversões em investimentos, somou ingressos líquidos de US$52,8 bilhões e os empréstimos intercompanhias totalizaram US$12,4 bilhões, em 2012.Os investimentos estrangeiros em carteira apresentaram ingressos líquidos de US$1,8 bilhão, no mês, e de US$16,5 bilhões em 2012, comparativamente a US$18,5 bilhões, no ano anterior. Os investimentos estrangeiros em ações totalizaram ingressos líquidos de US$3,3 bilhões no mês e de US$5,6 bilhões no ano. No mercado doméstico, os investimentos de não residentes em títulos de renda fixa apresentaram saídas líquidas de US$524 milhões no mês e ingressos líquidos de US$5,1 bilhões no ano. 

As amortizações líquidas referentes a bônus da República atingiram US$34 milhões em dezembro, acumulando ingressos líquidos de US$106 milhões em 2012. Os bônus, notes e commercial papers, todos de emissores privados, somaram saídas líquidas de US$886 milhões em dezembro e ingressos líquidos de US$6 bilhões no ano. A taxa de rolagem para papéis de médio e longo prazos, excetos bônus da República, totalizou 177% em 2012. 

Não houve operações em títulos de renda fixa de curto prazo negociados no exterior no mês, e, no ano, as saídas líquidas totalizaram US$125 milhões.Os outros investimentos brasileiros no exterior resultaram em aplicações líquidas de US$5 bilhões em dezembro, das quais US$2,9 bilhões referentes à elevação de depósitos detidos por bancos. No ano, as aplicações líquidas no exterior atingiram US$24,3 bilhões, compreendendo concessões líquidas de créditos comerciais e empréstimos de curto prazo, US$16,6 bilhões; constituição de depósitos de bancos brasileiros no exterior, US$4 bilhões, e de ativos dos demais setores, US$2,8 bilhões.Os outros investimentos estrangeiros no País registraram ingressos líquidos de US$2,8 bilhões em dezembro e de US$22,5 bilhões no ano. 

O crédito comercial de fornecedores registrou amortizações líquidas de US$2,6 bilhões no mês e desembolsos líquidos de US$14,7 bilhões no ano, quase que inteiramente composto por operações de curto prazo. Os empréstimos de médio e longo prazos apresentaram ingressos líquidos de US$5,7 bilhões, em dezembro, e de US$12,6 bilhões, no ano, com destaque para os desembolsos líquidos de empréstimos diretos, US$13 bilhões. A taxa de rolagem para empréstimos diretos de médio e longo prazos atingiu 194% em 2012. Os empréstimos junto a organismos e agências totalizaram ingressos líquidos de US$3,2 bilhões e de US$2,4 bilhões, respectivamente, enquanto os empréstimos de compradores acumularam amortizações líquidas de US$6 bilhões em 2012. As amortizações líquidas de empréstimos de curto prazo atingiram US$1,7 bilhão no ano.

Dívida externa

A posição estimada da dívida externa total referente a dezembro totalizou US$316,8 bilhões, elevando-se US$7,3 bilhões em relação ao estoque apurado para setembro. A dívida externa de longo prazo atingiu US$279,3 bilhões, com aumento de US$6,5 bilhões, enquanto o estoque de curto prazo elevou-se US$875 milhões, para US$37,5 bilhões.Dentre os principais fatores de variação da dívida externa de longo prazo destacaram-se as captações líquidas de empréstimos tomados pelo governo e pelo setor bancário, US$3,1 bilhões e US$2,7 bilhões, respectivamente; a colocação líquida de títulos pelo setor não financeiro, US$1,4 bilhão; e as amortizações líquidas de títulos pelo setor bancário, US$741 milhões. A variação por paridades reduziu o estoque em US$480 milhões.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Fisco alcança serviços no exterior, mas Siscoserv é mistério para muitas empresas

Comex-22.01.2013

 
 
Depois de passados mais de seis meses de sua instituição, o Sistema Integrado de Comércio Exterior e de Serviços (Siscoserv) ainda é um mistério para a maior parte dos contribuintes.
A informação é da gerente de Tributos Diretos, Contabilidade e Societário da Thomson Reuters, Vanessa Miranda de M. Pereira, para quem essa constatação verifica-se pela grande procura de cursos, palestras e produtos sobre este sistema informatizado, que foi criado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB) para registrar, a partir de agora, as transações de compra e venda de serviços e intangíveis no exterior, independentemente da contratação de câmbio, do meio de pagamento ou um contrato formal.
Segundo Vanessa, o novo programa alcança pessoas físicas e jurídicas, excetuando-se desta obrigação as empresas que optam pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as pessoas físicas que gastaram com serviços no exterior até US$ 20 mil por mês. 
Ela acrescenta que, além de ser totalmente nova, esta obrigação possui alto nível de detalhamento de informações considerando as operações praticadas, que são prestadas em dois módulos: Venda e Aquisição. No Módulo Venda, são indicadas as operações em que o residente ou domiciliado no Brasil fornece serviços ou intangíveis ao exterior. 
"Por exemplo, a empresa "A" domiciliada no Brasil é contratada por  empresa do exterior para prestar serviço mediante movimentação temporária de profissionais.No Módulo Aquisição, são indicadas as operações em que o residente ou domiciliado no Brasil adquire serviços ou intangíveis do exterior. Por este motivo, as 
empresas precisam estruturar a comunicação interna de suas áreas para que as informações necessárias ao preenchimento do Siscoserv estejam com o responsável 
pela sua apresentação, dentro dos prazos fixados na legislação", afirmou a tributarista. 
E qual área deve ser responsável por sua apresentação? 
"Esta é uma decisão interna da empresa, que deve verificar qual setor consegue consolidar melhor as informações sobre as operações praticadas com o exterior. Considerando que as primeiras apresentações começam em janeiro de 2013, os obrigados ao Siscoserv precisam se preparar rapidamente", respondeu Vanessa.