quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Brasil precisa de 10 a 50 vezes mais Imigrantes


A Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República elabora uma pesquisa com mais de mil empresas brasileiras e 500 estrangeiras para conhecer as dificuldades encontradas na contratação de trabalhadores estrangeiros no Brasil. O levantamento deve ficar pronto em pouco mais de um mês, segundo o ministro Moreira Franco, e deve orientar parlamentares e funcionários do governo em relação ao projeto de Lei 5.655/2009, conhecido como Estatuto do Estrangeiro, que tramita na Câmara.

“Vamos apresentar algumas sugestões ao projeto para tornar a lei ainda mais adequada e contemporânea, de forma a padronizar e agilizar processos e reduzir prazos, custos e incertezas”, destacou. “No mundo do Twitter, é preciso simplificar processos com o uso da tecnologia.”

O anúncio foi feito ontem (29/01/2013) durante um seminário sobre política migratória, na sede da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), centro da capital fluminense. O estudo é feito em conjunto com os ministérios da Justiça, do Trabalho e Emprego e das Relações Exteriores.

A pesquisa identificou também a necessidade de desenvolvimento da capacidade de avaliação permanente da demanda e oferta de mão de obra qualificada. “O responsável pela política migratória precisa ter um acompanhamento permanente sobre o mercado de trabalho, para saber o movimento da oferta e da demanda no geral e no específico. Sem isso não existe política migratória”, disse Moreira Franco, que negou que a entrada de estrangeiros possa gerar desemprego no futuro de trabalhadores brasileiros.

Com o aquecimento da economia, impulsionada sobretudo pelo setor de petróleo e gás, muitas empresas queixam-se da falta de mão de obra qualificada. Ao mesmo tempo, estrangeiros que trabalham no Brasil reclamam da burocracia e desinformação para conseguir trabalhar no país.

Hoje, a concessão de vistos de trabalho para estrangeiros exige a comprovação de escolaridade e experiência na área de atuação. Apenas os sul-americanos estão livres da obrigação. Se quiserem ocupar cargos que não exijam nível superior, os migrantes devem ter escolaridade mínima de nove anos e experiência de dois. Quando a vaga for de nível superior, o candidato precisa ter cumprido um ano de experiência na área depois do fim da graduação.

O ministro insistiu sobre a necessidade de facilitar a vinda de estrangeiros gabaritados para o país, no afã de compensar a escassez de profissionais qualificados, especialmente nas áreas técnicas.
“Esse é um problema grave. Precisamos de uma sociedade aberta, amigável, para criar um ambiente de negócios favorável à meritocracia, ao empreendedorismo e à inovação visando ganhos de produtividade e inovação”, disse Moreira Franco ao ponderar que falta uma política migratória mais atraente para o estrangeiro qualificado.
“Mas também precisamos ter uma sociedade mentalmente aberta e o debate sobre política migratória deve passar pelo plano político”, destacou ele.

O ministro lembrou que, nos últimos 100 anos, o Brasil retrocedeu e parou no tempo ao dificultar a entrada de mão de obra estrangeira. Segundo ele, apenas 0,3% da população brasileira é composta por imigrantes e um terço desse total tem mais de 65 anos.
Em 1900 o País chegou a ter 7,3% da população composta por imigrantes. “No passado, muito da nossa inovação tecnológica e da agricultura deveu-se a esse fluxo migratório.”

Ainda segundo o ministro, o Brasil precisaria ter cinco vezes mais imigrantes para alcançar a média latino-americana, dez vezes mais para alcançar a média mundial e 50 vezes mais, para chegar aos números da América do Norte e Oceania.

Além de mecanismos para diminuir a burocracia, Franco propôs também a modernização do processo de concessão de vistos e criação de tratamento diferenciado para os imigrantes interessados em trabalhar em alguns setores mais carentes de profissionais qualificados.

“Sem ampliar a mão de obra qualificada, teremos grandes dificuldades de conseguir aumentar a produção e estimular a inovação”, defendeu, ao lembrar que o País não está formando profissionais na mesma velocidade em que cresce a demanda por mão de obra em determinados setores.

O cônsul-geral de Portugal no Rio, Nuno Bello, salientou a necessidade de se acabar com a burocracia nas universidades e entidades de classe, responsáveis pelos processos de validação de diplomas e registros profissionais. “Tenho conversado com empresário aqui e lá em Portugal e tenho visto uma falta de diálogo dessas instituições com as estrangeiras.”

Para o presidente em exercício da Firjan, Carlos Mariani Bittencourt, o novo fenômeno da imigração de mão de obra apresenta desafios cruciais que o País precisa ultrapassar. “Nos últimos dois anos, houve 64% de aumento de profissionais expatriados no Brasil, sobretudo no setor de petróleo e gás devido à descoberta do pré-sal. A entrada de estrangeiros para suprir necessidades eventuais é bem-vinda”, declarou Bittencourt, que disse ainda que o estado do Rio está sofrendo muito com a burocracia para a concessão de vistos de trabalho para estrangeiros.

(Agências – 30/01/2012)

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Holandeses procuram investir no Brasil


29/01/2013
Holandeses procuram investir no Brasil

Brasília (29 de janeiro) – Em visita hoje ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o presidente do Comitê Consultivo de Investimentos da Organização das Indústrias Holandesas, Winand Leo Emile Quaedvlieg, disse que o Brasil apresenta atualmente interessantes oportunidades de investimentos para os europeus e holandeses. Acompanhado pelo embaixador da Holanda no Brasil, Kees Rade, o representante foi recebido pela secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres. 

A Holanda, em 2012, investiu no Brasil US$ 9 bilhões, totalizando um estoque de investimentos de US$ 53 bilhões. Esses aportes foram mais significativos no setor químico e no comércio varejista, destacando-se ainda recursos na área de serviços financeiros.

Recentemente, o governo holandês abriu uma unidade da Agência Neerlandesa de Investimentos Estrangeiros (NIAE), em São Paulo-SP, definindo como áreas prioritárias para a alocação de recursos a agroindústria, a indústria alimentícia, o setor de transportes e logísticas, o setor energético e petroquímico, e ainda projetos ambientais, educacionais e culturais.

Durante o encontro, a delegação holandesa também comentou sobre a retomada das negociações para o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, anunciada neste fim-de-semana, em reunião dos dirigentes dos dois blocos econômicos, em Santiago, no Chile, e compartilhou a expectativa positiva para o avanço das tratativas.

Intercâmbio Comercial

O Brasil exportou para a Holanda, em 2012, US$ 15 bilhões, verificando crescimento de 10,3% em relação ao valor do mesmo período no ano anterior (US$ 13,6 bilhões). As importações brasileiras somaram, no ano passado, US$ 3,1 bilhões, com aumento de 37% sobre as compras registradas em 2011 (US$ 2,2 bilhões). Com esses resultados, houve superávit para o lado brasileiro de US$ 11,9 bilhões, em 2012.

Os principais produtos brasileiros vendidos ao mercado holandês, no ano passado, foram farelo de soja (US$ 1,9 bilhão, representando 13,1% do total exportado); óleos combustíveis (US$ 1,7 bilhão, 11,4%); minérios de ferro (US$ 1,3 bilhão, 9%); celulose (US$ 982 milhões, 6,5%); e óleos brutos de petróleo (US$ 796 milhões, 5,3%).
As mercadorias holandesas que foram mais adquiridas pelo Brasil, no ano que se encerrou, foram gasolina (US$ 1,5 bilhão, significando 49,3% das importações totais), hormônios naturais (US$ 63 milhões, 2,1%), sulfato de amônio (US$ 54 milhões, 1,8%); medicamentos (US$ 52 milhões, 1,7%); e bombas e compressores (US$ 50 milhões, 1,6%).


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Moreira Franco: Brasil precisa de mão de obra estrangeira qualificada

Rio de Janeiro - O ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República, Moreira Franco, afirmou hoje (30) que, para compensar a escassez de profissionais qualificados, especialmente nas áreas técnicas, é necessário facilitar a vinda de estrangeiros gabaritados para o país.

“Esse é um problema grave. Precisamos de uma sociedade aberta, amigável, para criar um ambiente de negócios favorável à meritocracia, ao empreendedorismo e à inovação visando ganhos de produtividade e inovação”, disse Moreira Franco ao ponderar que falta uma política migratória mais atraente para o estrangeiro qualificado. “Mas também precisamos ter uma sociedade mentalmente aberta e o debate sobre política migratória deve passar pelo plano político”, destacou o ministro durante o seminário "Política Migratória Produção e Desenvolvimento", promovido pela Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha na sede da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).

Ele destacou que, nos últimos 100 anos, o Brasil retrocedeu e parou no tempo ao dificultar a entrada de mão de obra estrangeira. Segundo ele, apenas 0,3% da população brasileira é composta por imigrantes e um terço desse total tem mais de 65 anos. Em 1900 o país chegou a ter 7,3% da população composta por imigrantes. “No passado, muito da nossa inovação tecnológica e da agricultura deveu-se a esse fluxo migratório.”

Ainda segundo o ministro, o Brasil precisaria ter cinco vezes mais imigrantes para alcançar a média latino-americana, dez vezes mais para alcançar a média mundial e 50 vezes mais, para chegar aos números da América do Norte e Oceania.

Além de mecanismos para diminuir a burocracia, Franco propôs também a modernização do processo de concessão de vistos e criação de tratamento diferenciado para os imigrantes interessados em trabalhar em alguns setores mais carentes de profissionais qualificados.

“Sem ampliar a mão de obra qualificada, teremos grandes dificuldades de conseguir aumentar a produção e estimular a inovação”, defendeu, ao lembrar que o país não está formando profissionais na mesma velocidade em que cresce a demanda por mão de obra em determinados setores.

O cônsul-geral de Portugal no Rio, Nuno Bello, salientou a necessidade de se acabar com a burocracia nas universidades e entidades de classe, responsáveis pelos processos de validação de diplomas e registros profissionais. “Tenho conversado com empresário aqui e lá em Portugal e tenho visto uma falta de diálogo dessas instituições com as estrangeiras.”

Para o presidente em exercício da Firjan, Carlos Mariani Bittencourt, o novo fenômeno da imigração de mão de obra apresenta desafios cruciais que o país precisa ultrapassar.

“Nos últimos dois anos, houve 64% de aumento de profissionais expatriados no Brasil, sobretudo no setor de petróleo e gás devido à descoberta do pré-sal. A entrada de estrangeiros para suprir necessidades eventuais é bem-vinda”, declarou Bittencourt, que disse ainda que o estado do Rio está sofrendo muito com a burocracia para a concessão de vistos de trabalho para estrangeiros.

Jornal do Brasil - 29/01/2013

ORGANISMO INTERNACIONAL - É VÁLIDA ARBITRAGEM PARA RESOLVER LITÍGIO, DIZ TST


Como o organismo internacional tem imunidade de jurisdição — o que impede a apreciação do caso pelo Poder Judiciário —,  a existência de cláusula contratual prevendo a sujeição do litígio à arbitragem garante um modo de resolver a controvérsia entre funcionário e órgão. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar um recurso de revista de uma trabalhadora contratada em março de 2000 pela Organização das Nações Unidas/Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU/PNUD).
 
A funcionária foi contratada para exercer cargo técnico junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em junho de 2004, foi demitida sem a anotação na carteira de trabalho e a quitação das verbas rescisórias. Na Justiça do Trabalho, ela pediu o reconhecimento do vínculo empregatício com o organismo e a condenação subsidiária do Ibama, por ter sido beneficiário dos serviços prestados.
 
O juízo de origem considerou válida a cláusula do contrato que convencionara a submissão da demanda a um juízo arbitral e pôs fim ao processo. Ao examinar o recurso da empregada, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) seguiu na mesma linha. Para o TRT, as cláusulas fixaram as regras da contratação (direitos e obrigações das partes), e, portanto, não seria razoável cogitar que a cláusula compromissória que elege o procedimento arbitral estivesse dissociada do objeto do contrato.
 
De acordo com o TRT-10, a alegação da empregada de que a utilização da arbitragem seria facultativa e que o Judiciário teria o dever constitucional de examinar todos os casos que lhe são submetidos, conforme artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal) também não procedia. Isso porque a cláusula previu, expressamente, a utilização da arbitragem na hipótese da impossibilidade de acordo amigável, e foi aceita espontaneamente pelas partes, o que torna sua observância obrigatória.
 
Na avaliação do ministro Eizo Ono do TST, além do descumprimento pela empregada da cláusula contratual de submissão do conflito ao juízo arbitral, o organismo internacional (ONU/PNUD) tem imunidade de jurisdição disciplinada em acordos e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, o que significa que não há jurisdição do Estado brasileiro sobre esses organismos. Como a trabalhadora não apresentou exemplos de decisões conflitantes para caracterizar divergência de jurisprudência, o relator rejeitou o recurso de revista. A decisão foi unânime.
RR-87985-12.2005.5.10.0007
 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte Consultor Jurídico

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Incêndio em Santa Maria expõe falhas nas ambições do Brasil

Em meio a tragédias como a ocorrida no Rio Grande do Sul, o amadurecimento do Brasil parece irreal e duvidoso

REUTERS/Ricardo Moraes
Policiais em frente à entrada da boate Kiss em Santa Maria, Rio Grande do Sul, onde um incêndio matou 231 pessoas 

Policiais em frente à entrada da boate Kiss em Santa Maria, Rio Grande do Sul, onde um incêndio matou 231 pessoas: causa das mortes "não guarda nenhuma complexidade", afirmou especialista
Rio de Janeiro/Brasília - Um incêndio que matou 231 pessoas na madrugada de domingo em uma boate de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, está levando muitos brasileiros a questionar se a cultura de impunidade e falta de fiscalização poderão impedir o país de alcançar suas ambições de primeiro mundo.

Há uma década, o país é visto por economistas e investidores como um dos mais promissores mercados emergentes do mundo, o que contribuiu para que o Brasil elevasse sua presença comercial e diplomática e conseguisse sediar a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016, dois eventos para os quais a ordem e a segurança são cruciais.

A presidente Dilma Rousseff, que chorou no necrotério improvisado que foi montado perto da boate incendiada, está preocupada em reafirmar a marcha do Brasil rumo ao mundo desenvolvido.
"Nosso país hoje tem não só reconhecimento internacional", disse ela em discurso no ano passado, mas também "a confiança e a crescente autoestima de que nós, brasileiros, podemos transformá-lo em uma nação desenvolvida".

Mas, para muitas pessoas que convivem com um cotidiano de cidades caóticas, estradas arruinadas e um interior sem-lei, esse amadurecimento do país parece irreal.

Enquanto digeriam os detalhes sobre o bloqueio na única saída da boate Kiss e outras irregularidades na segurança, muitos brasileiros começaram a apontar o dedo para parlamentares, órgãos reguladores e para o que críticos dizem ser uma cultura geral de adesão mínima às regras, sejam as leis de trânsito ou os códigos de construção civil.

"A causa dessas mortes não guarda nenhuma complexidade", disse o especialista em situações de risco e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Moacyr Duarte."Foram elementos simples. Falhas de controles administrativos, falhas de fiscalização, falha de inspeção final, falha de planejamento do evento. Este conjunto levou à tragédia." Brasileiros comuns ecoam esse sentimento.

"Existe aqui uma tolerância com o descumprimento das regras", disse a advogada Flavia Rodrigues, de 34 anos, moradora de Brasília. "Essa tragédia poderia ter sido evitada se pelo menos houvesse cuidado suficiente." É claro que acidentes não são um monopólio do Brasil. Há uma década, uma tragédia semelhante matou 100 pessoas numa boate dos Estados Unidos, e ela se repetiu no ano seguinte na Argentina, deixando 194 vítimas fatais.

Mas as mortes do domingo, atingindo principalmente estudantes universitários, contribuem para as sombrias estatísticas que fazem do Brasil um país particularmente perigoso, mesmo quando comparado a outras nações latino-americanas.

Durante a recente década de crescimento econômico, que levou a um "boom" da construção civil, sindicatos e ativistas de direitos humanos criticaram o governo e as construtoras por uma disparada nas mortes e acidentes em canteiros de obras com pouca regulamentação. Quase 40 mil pessoas morreram em construções em 2011, segundo dados do governo. Em 2009, foram 35 mil.

A situação é dramática também nas movimentadas e mal conservadas estradas brasileiras. O país tem uma média superior a 18 mortes anuais em acidentes de trânsito por 100 mil habitantes, contra apenas cerca de 10 em países de alta renda, segundo um relatório do Banco Interamericano de Desenvolvimento. Na Argentina, na Colômbia e no Chile a média gira em torno de 13 mortes por 100 mil habitantes.

Mais perturbadores ainda são as taxas de homicídio. Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil registrou em 21,7 crimes desse tipo a cada 100 mil habitantes em 2009.

Embora isso esteja abaixo do índice verificado em alguns países latino-americanos com graves conflitos sociais, a cifra é várias vezes superior às de Rússia (11,2), Índia (3,4) e China (1,0), outras economias emergentes às quais o Brasil costuma ser comparado.

Após uma recente onda de violência em São Paulo, resultado de uma guerra entre quadrilhas e a polícia na maior cidade brasileira, 91 por cento dos entrevistados em uma recente pesquisa do Ibope dizem se sentir inseguros. 

CULTURA DA IMPUNIDADE 

Para piorar as coisas, os homicídios, como muitos outros crimes num país onde o Judiciário é notoriamente lento, costumam ficar impunes.

Um relatório de 2012 do Ministério Público Federal mostrou que apenas 8 por cento dos homicídios no Brasil são solucionados, enquanto essa cifra chega a 65 por cento nos Estados Unidos e a 90 por cento na Grã-Bretanha.

Esse dado ampara a ampla sensação de que é possível escapar da Justiça mesmo em casos que resultam em mortes.

"Há uma cultura geral de impunidade", disse o sociólogo Julio Jacobo Waiselfiz, autor de um "Mapa da Violência" que compila anualmente estatísticas da criminalidade no país.

"Isso significa que os homicidas se livram, que as estradas não são consertadas, e que as regras e a fiscalização ainda não acompanham a promessa de crescimento econômico." Nesta segunda-feira, esse debate assumiu papel central nas discussões da imprensa brasileira, de governos locais e até de autoridades estrangeiras.

"Em São Paulo, prefeitura não tem estrutura para fiscalizar eventos", dizia um título do jornal Folha de S.Paulo nesta segunda-feira, citando o relatório de uma CPI da Câmara Municipal. O governo paulista divulgou nota destacando o treinamento dos bombeiros locais para operações de busca e resgate. 

NA COPA 

Em visita a Brasília nesta segunda-feira, o secretário-geral da Fifa, Jérôme Valcke, rejeitou rumores de que a tragédia de Santa Maria tenha ampliado as preocupações com a segurança nos estádios da Copa. O incêndio, disse ele a jornalistas, "não teve nada a ver com o futebol, nada a ver com os estádios".

Ele acrescentou que as regras de segurança rotineiras para as Copas permitem que "possamos esvaziar os estádios em menos de alguns minutos." A população certamente espera que sim.

Muitos se lembram do desabamento parcial do estádio da Fonte Nova (Salvador), um dos futuros palcos da Copa, ocorrido em 2007 por causa dos saltos dos torcedores. Sete pessoas morreram e várias ficaram feridas. Também está vivo na memória o desabamento de três prédios altos no centro do Rio, no ano passado, que causou cinco mortes.

Em carta ao jornal O Globo, um engenheiro geotécnico recentemente alertou que os temporais de verão podem causar uma repetição das enchentes e deslizamentos que mataram mais de 900 pessoas na serra fluminense em 2011.

Embora os governos estadual e federal tenham investido em tecnologias para avisar os moradores sobre a chegada de chuvas fortes, esse engenheiro observou que poucas providências foram tomadas para evitar que as pessoas continuassem morando em áreas de risco, ou mesmo que construíssem novas casas nesses locais de encostas.

"Não há nada de natural nesses desastres", escreveu o engenheiro Alberto Sayão. "O país não pode mais arcar com a impunidade causada pela leniência, a omissão e a incompetência das autoridades." 

(Reportagem adicional de Eduardo Simões, em São Paulo)

Exercício de Advocacia por Portugueses

Exercício da advocacia por portugueses é limitado.

O exercício da advocacia por portugueses no Brasil depende do atendimento aos requisitos estabelecidos no Estatuto da OAB, que pressupõe, dentre outros requisitos, a aprovação no exame de Ordem. Mesmo sendo beneficiários do Estatuto da Igualdade, o advogado português, ressalvada a possibilidade de ser consultor de direito estrangeiro, não se afasta daquelas exigências que incluem a aprovação no exame de Ordem. Sem elas, estar-se-ia exigindo menos de um estrangeiro do que de um brasileiro para ser advogado no país.

O estudo da situação jurídica dos estrangeiros no Brasil, durante muitos anos, foi feito com enfoque na vulnerabilidade que a sua simples presença em território nacional lhe causava. Embora a 
Constituição Federal assegurasse a igualdade entre brasileiros e estrangeiros, muito se discutia sobre a efetiva possibilidade de o estrangeiro gozar de benefícios como a progressão de regime prisional, a transação penal, o sursis da pena privativa de liberdade ou a fruição das liberdades provisórias. As autoridades preocupavam-se com a garantia da aplicação da lei brasileira, uma vez que a falta de vínculo com o Brasil possibilitaria ao estrangeiro furtar-se de responder o processo ou de cumprir as obrigações assumidas nas medidas despenalizadoras.

Esses assuntos não perderam a importância. Ao lado de outros temas corriqueiros como a cooperação jurídica internacional, o cometimento de crimes próprios de estrangeiros[1] ou a submissão a sanções administrativas que são peculiares a sua condição, como a expulsão e a deportação, somaram-se questões relativas ao exercício regular de direitos pelos estrangeiros no país que emergiram pela intensificação de sua presença no país.

A establização e o crescimento econômico dos últimos anos trouxeram para o Brasil um grande número de estrangeiros que pretendem trabalhar no país como babás, recepcionaistas, garçons, profissionais liberais ou executivos de empresas. Segundo o IBGE[2], norte-americanos, japoneses, paraguaios, portugueses e bolivianos constituíram os principais grupos que imigraram para o país nos últimos 5 anos. Com esse fluxo de pessoas, emergiram problemas jurídicos novos que não eram comuns.

Sejam haitianos que ingressam no país pelo Acre, sejam japoneses que, em regra, vêm trabalhar em empresas, há um traço comum que liga todas essas pessoas: a necessidade do estrangeiro trabalhar regulamente no país. Neste artigo, pretendo abordar o exercício da advocacia por estrangeiros, em especial por advogados portugueses, haja vista as peculiaridades que o regime constitucional brasileiro dispensa aos cidadãos de Portugal.

O exercício da advocacia pelos portugueses no Brasil

Os portugueses, assim como qualquer estrangeiro, são considerados não nacionais. Essa definição é dada por exclusão, englobando todos os estrangeiros de qualquer nacionalidade ou mesmo os apátridas, que se encontram sob as leis brasileiras e é importante porque representa o primeiro passo para entender a situação dos estrangeiros no país. A partir desse gênero, as leis brasileiras dispensara tratamento jurídico diferenciado a uma série de grupos reunidos por características próprias: há os estrangeiros que estão no Brasil por motivo transitório, como um turista, estudante ou missionário; há os estrangeiros que se encontram no país para fugir de perseguições políticas ou para fugir de situação de risco ou de maciça violação aos direitos humanos, como são os asilados e refugiados; há os estrangeiros que têm a intenção de se fixar no território nacional, que são os imigrantes em geral; e há, por último, os portugueses, que são estrangeiros em condição especial, aos quais é assegurada a igualdade de direitos inerentes ao brasileiro.

Com efeito, são assegurados aos portugueses os direitos inerentes aos brasileiros, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros em Portugal, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República:

“Art. 12. (in omissis)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”.

A regra constitucional, claramente, não é autoaplicável. Para a fruição da igualdade de direitos é necessária a existência de reciprocidade em favor de brasileiros, o que é apurado nos termos do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta firmado entre Brasil e Portugal, promulgado pelo Decreto 3.927/2001.

De acordo com o artigo 15 do Tratado, o português que se encontrar no Brasil somente pode se beneficiar do Estatuto da Igualdade por decisão do ministro da Justiça, após requerimento fundamentado para o gozo de direitos civis e políticos. Sem a decisão ministerial, o português, em solo pátrio, é um estrangeiro como outro qualquer.

O português que está no Brasil pode ter o mesmo tratamento do cidadão boliviano, americano ou paraguaio. Mas pode também fruir, em igualdade de condições, os mesmos direitos inerentes ao brasileiro, sem precisar se naturalizar, distinguindo-se, assim, dos demais estrangeiros. Há, portanto, uma duplicidade de tratamento.

Ao trabalhador português no gozo do Estatuto da Igualdade são assegurados não só os direitos humanos, que decorrem da sua dignidade como pessoa, mas os mesmos direitos trabalhistas, previdenciários e sociais que são extensíveis aos brasileiros.

Mas a situação dos advogados é peculiar em razão das qualificações da profissão. No Brasil, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, nos termos do artigo 5º, XIII da Constituição Federal. Trata-se de um direito submetido a uma reserva legal qualificada, que tolhe do legislador a discricionariedade para restringir o direito de forma diferente do que dispõe a fórmula “atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

A liberdade de profissão, portanto, é um direito inerente apenas ao brasileiro que preencha as qualificações legais. Não decorre simplesmente da condição de brasileiro, não sendo extensível, de per si, aos portugueses, que devem obedecer aos mesmos requisitos.
Para ser advogado, o brasileiro deve atender aos requisitos do artigo 8º da Lei 8.906/1993, in verbis:

“Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I — capacidade civil;
II — diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III — título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV — aprovação em Exame de Ordem;
V — não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI — idoneidade moral;
VII — prestar compromisso perante o conselho”

Para os portugueses, não é diferente. A OAB, a quem compete, com exclusividade, interpretar seu estatuto[3]— editou o Provimento 129/2008 que estabeleceu que os advogados portugueses não estão isentos do cumprimento do artigo 8º da Lei 8.906/1993, que inclui, dentre seus requisitos, a aprovação no exame de ordem, senão vejamos:

“Art. 1º O advogado de nacionalidade portuguesa, em situação regular na Ordem dos Advogados Portugueses, pode inscrever-se no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, observados os requisitos do art. 8º da Lei nº 8.906, de 1994, com a dispensa das exigências previstas no inciso IV e no § 2º, e do art. 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Art. 2º O disposto no o art. 1º não exclui a possibilidade do exercício da atividade do advogado português na qualidade de consultor em direito estrangeiro no Brasil, cumpridas as exigências do Provimento nº 91/2000-CFOAB”.

Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 603.583/RS, o exame de ordem, bem como as demais qualificações trazidadas pelo Estatuto da OAB, são a “salvaguarda de que as profissões que representam serão limitadas, serão exercidas somente por aqueles indivíduos conhecedores da técnica”. Segundo esta decisão, as limitações ao direito de liberdade de profissão encontram sua justificativa para tão somente “assegurar que as atividades de risco sejam desempenhadas por pessoas com conhecimentos técnicos suficientes, de modo a evitar danos à coletividade”[4].

Se o brasileiro deve atender a todos esses requisitos para exercer a advocacia no país, com mais razão devem obedecê-los os advogados portugueses. A Constituição não estendeu aos portugueses mais direitos do que estendeu aos brasileiros. Estendeu direitos idênticos, com as ressalvas previstas na própria Constituição. Se o brasileiro precisa fazer exame de ordem, os portugueses, no gozo do Estatuto da Igualdade, também precisarão. É a salvaguarda que a advocacia somente será exercida por indivíduos conhecedores do Direito brasileiro.

Aliás, a exigência do exame de Ordem em Portugal, que foi criado em 2009, foi derrubada, há pouco mais de um ano, pelo Tribunal Constitucional daquele país, realçando os requisitos diferenciados para se tornar um advogado no Brasil e em Portugal. Sem fazer um juízo de valor, a lei brasileiroa, a toda evidência, faz mais exigências para o bacharel se inscrever na Ordem como advogado.
Com efeito, ao contrário do Estatuto da OAB, o Estatuto de Portugal, em seu artigo 187º, determina apenas que podem requerer a sua inscrição como advogados estagiários, os licenciados em Direito por cursos universitários nacionais ou estrangeiros oficialmente reconhecidos ou equiparados.

O estudante licenciado que acessa o estágio, o chamado advogado estagiário, já é considerado advogado pela lei portuguesa. O Estatuto da Ordem Portuguesa elenca no seu artigo 181º, n.º 1, alíneas a) à e), as restrições ao direito de inscrição passíveis de serem aplicadas e regulamentadas pela Ordem, não podendo ser inscritos: os que não possuam idoneidade moral para o exercício da profissão, os que não estejam no pleno gozo dos direitos civis, os declarados incapazes de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado, os que estejam em situação de incompatibilidade ou inibição do exercício da advocacia, bem como os magistrados e funcionários que, mediante processo disciplinar, hajam sido demitidos, aposentados ou colocados na inactividade por falta de idoneidade moral.
São essas as qualificações profissionais exigidas pela lei portuguesa, que se afastam daquelas enumeradas pelo artigo 8º do EOAB.

No ano de 2009, chegou-se a criar um exame de conhecimentos prévio à inscrição na Ordem dos Advogados Portuguesa, por meio da Deliberação 3.333-A/2009, que aditou o artigo 9º-A do Regulamento Nacional do Estágio da Ordem dos Advogados, criando o exame de ordem português. No entanto, o Tribunal Constitucional de Portugal, ao julgar o processo 561/2010, decidiu que, uma vez “[c]omprovados os demais requisitos e atestada a posse do grau de licenciado em Direito, não prevê o Estatuto da Ordem, em momento prévio e condicionante da inscrição na referida associação pública, qualquer outra prova de conhecimentos científicos, que se presumirão adquiridos”.

Deste modo, a imposição da aprovação no exame a que aludia o artigo 9º-A do Regulamento, que tem natureza de ato administrativo, como condição para que o candidato licenciado em Direito possa requerer a sua inscrição na Ordem dos Advogados trouxe requisito não previsto em lei, inovou indevidamente na ordem jurídica e foi taxado, ao final, como inconstitucional pelo acórdão 3/2011 da Suprema Corte Portuguesa.

O exame de ordem em Portugal, após breve período, deixou de ser requisito para inscrição do formado em Direito como advogado, cujos conhecimentos se presumirão adquiridos. A lei portuguesa permite, inclusive, que podem requerer a inscrição na Ordem os licenciados em Direito por cursos universitários nacionais ou estrangeiro. Basta que sejam oficialmente reconhecidos ou equiparados.

Considerações finais

Diante desse quadro, é equivocado pensar que os portugueses têm direitos iguais aos brasileiros apenas por serem portugueses. Enquanto não se tornarem beneficiários do Estatuto da Igualdade, por decisão do ministro da Justiça, os portugueses são estrangeiros como quaisquer outros. A isonomia de tratamento não decorre automaticamente da Constituição, que faz a ressalva da reciprocidade de tratamento.

E, mesmo quando beneficiários do Estatuto da Igualdade, os advogados portugueses só poderão trabalhar como tal no Brasil, sendo procuradores ou consultores de legislação brasileira, quando devidamente inscritos na OAB, obedecendo os requisitos que qualquer brasileiro necessita para se tornar advogado.

Na verdade, após as decisões do STF na ADI 3.026/DF e no RE 603.583/RS, que assentaram, respectivamente, que a OAB é um serviço público independente, não se submetendo ao controle de qualquer órgão público, e que o exame de Ordem é constitucional, o exercício da advocacia pelo advogado estrangeiro no Brasil, ressalvada a possibilidade de ser consultor de direito estrangeiro, dependerá do atendimento a todas as qualificações do Estatuto da OAB. Sem isso, pode-se estar diante do exercício irregular da profissão, que é tipificado como contraveção penal, a qual é cominada penas de multa e prisão. Sem isso, pode-se estar exigindo para um estrangeiro advogar no país menos do que se exige de um brasileiro.
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[1] Arts. 338 e 339 do Código Penal e art. 125, XI do Estatuto do Estrangeiro.


[3] No recente julgamento do RE nº 603.583/RS, relatado pelo Min. Marco Autério, em 16.10.2011, o Supremo Tribunal Federal deixou claro: “a Ordem dos Advogados do Brasil, precisamente em razão das atividades que desempenha, não poderia ficar submetida à regulamentação presidencial ou a qualquer órgão público, não só quanto ao exame de conhecimentos, mas também no tocante à inteira interpretação da disciplina da Lei nº 8.906/94”.
[4] A questão do risco à coletividade, como critério que norteia a interpretação das restrições do direito fundamental à liberdade de ofício, também se fez presente em todos os outros julgamentos do Supremo sobre o art. 5º, XIII da Constituição: no RE nº 511.961/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 16.06.2009, que tratou da exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista, e do RE nº 414.426/SC, Relª. Minº Ellen Gracie, j. 01.08.2011, que cuidou da exigência do registro dos músicos no conselho profissional como condição de exercício da profissão.
Ricardo Marques de Almeida
(Procurador federal)
(Revista Consultor Jurídico – 28/01/2013)

Roadshow na Inglaterra: Governo de SP apresenta 8 projetos de PPPs para atrair investimentos internacionais


Oportunidades de negócios envolvem parcerias público-privadas, orçadas em R$ 40 bilhões, nas áreas de transporte coletivo sobre trilhos e construção de escolas e presídios, entre outros
LONDRES (Inglaterra) - Uma missão do Governo do Estado, liderada pelo vice-governador Guilherme Afif Domingos, apresentou nesta segunda-feira, dia 28, na City of London, o coração financeiro da Europa, um portfólio de investimentos do Governo de São Paulo, orçado em R$ 40 bilhões, para cerca de 40 representantes de empresas de infraestrutura, bancos, consultorias e fundos britânicos ou com representação na capital londrina. O objetivo deste roadshow, organizado em conjunto com o governo britânico e com apoio do Banco Mundial, é atrair potenciais investidores estrangeiros para oito Parcerias Público-Privadas (PPPs).

Integram a missão paulista o secretário Jurandir Fernandes (Transporte Metropolitanos), Peter Walker (presidente do Metrô), Luciano Almeida (Presidente da Investe São Paulo) e Rodrigo Tavares (Assessor Especial do Governo para Assuntos Internacionais).

Os projetos apresentados foram: Metrô Linha 6-Laranja; Metrô Linha 18- Bronze (Monotrilho); Metrô Linha 20-Rosa; rede de Trens Intercidades (Regionais); construção, operação e manutenção de três complexos prisionais; construção, manutenção e operação dos serviços de apoio não médicos (administrativos) de quatro novos hospitais; aula interativa (instalação e manutenção de lousas digitais e computadores) e pátio veicular integral (implantação e operação da logística para remoção, guarda e reciclagem de veículos). Veja detalhes das PPPs abaixo.

Após a realização da mesa redonda com os investidores estrangeiros, Afif falou sobre o encontro. "Foi muito importante essa conversa de hoje, pois começou a desatar os nós do relacionamento. O relacionamento externo do Brasil no campo dos negócios é complexo. Somos um país de excessiva burocracia e excessiva carga tributária. Mas, à medida que apresentamos projetos estruturados e damos respostas a muitas indagações, facilitamos a consequência da ação", afirmou.

O ministro britânico de Comércio e Investimentos do Reino Unido, Lord Green of Hurstpierpoint, que recebeu em audiência o vice-governador e a comitiva paulista, destacou o portfólio de obras do governo de Estado. "Como São Paulo vem se preparando para sediar a Copa do Mundo de 2014, existem muitos projetos de infraestrutura em andamento no Brasil. O setor de construção do Reino Unido é um dos maiores e melhores do mundo, e as empresas inglesas estão na posição ideal para aproveitar essas excelentes oportunidades o Brasil".

O roadshow termina nesta terça-feira, dia 29, quando a missão paulista terá encontros individuais, na embaixada brasileira, em Londres, com empresários e investidores interessados em mais informações sobre os projetos apresentados.

Conheça os 8 projetos de PPPs apresentados no roadshow:

1) Metrô Linha 6 -Laranja

Construção, operação e manutenção de linha de metrô com extensão de 15,3 km, ligando as estações de Brasilândia a São Joaquim, com atendimento de 630 mil passageiros/dia. Investimento: R$ 7,8 bilhões, sendo 50% de aporte público e 50% do setor privado.

2) Metrô Linha 18 - Bronze (monotrilho)

Implantação, operação e manutenção de 14,4 km de monotrilho, ligando a estação Tamanduateí , na capital paulista, ao Paço Municipal de São Bernardo do Campo. Investimento: R$ 3,01 bilhões, sendo 55% de aporte público e 45% do setor privado.

3) Metrô Linha 20 - Rosa

Construção e operação de 12,3 km dos 25 km de extensão de linha de metrô que ligará a Lapa a Moema, com atendimento de 468 mil passageiros/dia. Investimento: R$ 7,5 bilhões, sendo 50% de aporte público e 50% do setor privado.

4) Rede de Trens Intercidades (Regionais)

Construção de infraestrutura, implantação de equipamentos e sistemas e compra de material rodante para a operação de uma rede integrada de linhas de trens de 416 km, abrangendo as cidades de Santos, Mauá, São Caetano, Santo André, Jundiaí, Campinas, Americana, São José dos Campos, Taubaté e Sorocaba e que se conectará a uma estação no centro da cidade de São Paulo.

A rede será complementária ao Trem de Alta Velocidade (TAV) e acessível por metrô, trens e ônibus. Investimento:18,5 bilhões, sendo 30% de aporte público e 70% do setor privado.

5) Presídios

Construção, operação e manutenção de três complexos prisionais masculinos, totalizando 10,5 mil vagas, sendo 7,2 mil em regime fechado e 3,3 mil em regime semiaberto. Investimento: R$ 750 milhões.

6) Hospitais

Construção, manutenção e operação dos serviços de apoio não médicos (administrativos) de quatro novos hospitais no Estado: Hospital Estadual de São José dos Campos (150 leitos), Hospital Estadual de Sorocaba (250 leitos), Hospital de Especialidades da Mulher -Perola Byngon (200 leitos) e Hospital CERTOO -Hospital das Clínicas (100 leitos). Investimento: R$ 600 milhões.

7) Aula Interativa

Implantação de conteúdo digital inerativo em todas as escolas do Estado de São Paulo, nas séries do Ensino Fundamental II e nas 3 séries do Ensino Médio (3,3 milhões de alunos e 163 mil professores). Inclui desenvolvimento de conteúdo digital interativo com base na matriz curricular pedagógica da Secretaria de Educação; instalação de lousas digitais, computadores, servidores, datacenter etc e manutenção preventiva e assistência técnica às escolas. Investimento: R$ 1,5 bilhão.

8) Pátio Veicular Integral

Implantação e operação da logística de remoção, depósito, guarda e destinação de veículos, bem como modernização das atividades decorrentes da fiscalização de trânsito dos órgãos estaduais. Investimento: R$ 1,1 bilhão.

PROGRAMAÇÃO EM LONDRES

Agenda do vice-governador e missão de São Paulo
Data: Terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Horário: 9h00-12h30 (horário local) - Reuniões individuais com investidores e empresários
Local: Embaixada do Brasil, 14-16 Cockspur Street, Londres SW1Y 5BL