quarta-feira, 26 de junho de 2019

Crises impedem país de rever 3,7 milhões de perdas de assalariados

Indústria (Foto: Amanda Oliveira/GovBA, via Agência Brasil)

As sucessivas crises econômicas ocorridas no Brasil desde 2014 impediram o país de recuperar as mais de 3,752 milhões de perdas registradas no pessoal ocupado assalariado em 2015 e 2016, revela pesquisa do Cadastro Central de Empresas (Cempre), divulgada hoje (26), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A crise iniciada em 2014 reduziu também o total de empresas e outras organizações formais ativas, que totalizaram 5.029.109 em 2017, remetendo ao patamar do início da década de 2010, quando havia 5.128.568 empresas e organizações.

Para a Agência Brasil, a analista da pesquisa do Cempre, Denise Guichard Freire, observou que “desde a crise de 2014, o país ainda não conseguiu se recuperar. O Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os produtos e serviços produzidos) cresceu 1% em 2017, mas não foi suficiente para recuperar as perdas de 2015 e 2016. É preciso ainda um crescimento econômico sustentado por algum tempo para poder recuperar os níveis de 2013, que teve mais empresas, cerca de 5,4 milhões”.

Ela avaliou que o total do pessoal ocupado assalariado (45.070.312) melhorou em 2017 em relação ao ano anterior (44.519.619), mas se apresentou menor que o de 2011 (45.184.019). Na série histórica de 2007 a 2017, o maior contingente de pessoal ocupado assalariado foi observado em 2014 (48.271.711. Houve recuperação de 550.693 assalariados em 2017, mas esse resultado é insuficiente diante das perdas dos dois anos anteriores.

Estatísticas


Tomando-se por base o ano de 2007, quando teve início a divulgação da série atual das estatísticas do Cempre, o número de empresas e organizações formais brasileiras subiu de 4.420.345 para 5.029.109 em 2017, mostrando saldo líquido de 608,8 mil organizações.
O crescimento foi de 13,8%. Nessa década, o pessoal ocupado e os assalariados subiram 21,8% e 22,9%, respectivamente, passando de 42.641.175 para 51.939.251 e de 36.658.326 para 45.070.312.

O valor total dos salários e outras remunerações aumentou 54,9% em termos reais, isto é, descontada a inflação do período, subindo de R$ 1,1 trilhão para R$ 1,7 trilhão.

Do mesmo modo, houve expansão de 23,1% no salário médio mensal, que passou de R$ 2.314,08 para R$ 2.848,77. Em termos de salários mínimos, houve perda de 11,8%: de 3,4 para 3 salários mínimos de 2017 em relação a 2007.

Sexo e escolaridade


Na série histórica do Cempre iniciada em 2009, primeiro ano da análise de informações sobre o pessoal ocupado assalariado, de acordo com o sexo e o nível de escolaridade, observou-se redução da diferença salarial entre homens e mulheres de 25% para 20,7%.

Denise Guichard Freire analisou que isso ocorreu devido à melhoria da participação da mulher em empresas formais, que era de 41,9% em 2009 e subiu para 44,6%, enquanto a participação masculina caiu de 58,1% para 55,4%, na mesma base de comparação.
Do mesmo modo, aumentou em 6,1 pontos percentuais a participação das pessoas ocupadas assalariadas com nível superior, passando de 16,5% em 2009 para 22,6%, enquanto o pessoal ocupado sem nível superior de escolaridade retrocedeu de 83,5% para 77,4%.

A pesquisa registra, ainda, crescimento de 12,1% no pessoal ocupado assalariado total de 2009 para 2017; e de 6,8% no pessoal assalariado do sexo masculino e de 19,4% entre as mulheres, “quase o triplo dos homens”.

Do saldo de 4,9 milhões de novos postos de trabalho assalariados no período, 3,3 milhões (67,3%) foram ocupados por mulheres, e 1,6 milhão (32,7%) por homens.

Nível de escolaridade


Olhando pelo nível de escolaridade, o pessoal assalariado sem nível superior cresceu 3,8%. Entre os empregados assalariados com nível superior de escolaridade, o aumento observado atingiu 53,8%.

De acordo com a pesquisa, do saldo de 4,9 milhões de novos postos assalariados, 3,6 milhões (73,6%) foram ocupados por pessoas com nível superior e 1,3 milhão (26,4%) por pessoas sem nível superior.

Assim, a participação relativa do pessoal assalariado com nível superior completo cresceu 6,1 pontos percentuais entre 2009 e 2017, indo de 16,5% para 22,6%.

“A gente observa que a participação tanto das mulheres como dos homens com nível superior completo vem aumentando ao longo desse período. Em todos os anos houve aumento do assalariado com nível superior. Até nos anos de crise, o pessoal assalariado com escolaridade completa aumentou, pouco mas aumentou. Quer dizer, a redução foi no pessoal assalariado sem nível superior”, salientou a analista da pesquisa do Cempre. “Estão conseguindo se manter no mercado de trabalho”, completou.

A distribuição percentual do pessoal ocupado assalariado caiu 2,8% na Região Sudeste entre 2007 e 2017 (de 52,1% para 49,3%). Nas demais regiões, houve incremento de 0,6% (Norte), 1,1% (Nordeste), 0,2% (Sul) e 1% (Centro-Oeste).

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Bilionários dos EUA pedem maiores impostos para eles mesmos

 

Documento defende que tributação aos mais ricos seja aplicada no combate ao aquecimento global, construção de creches e investimentos na saúde e educação 

 

Bilionários dos EUA pedem maiores impostos para eles mesmos
O investidor americano George Soros - POOL/AFP/Arquivos


Alguns dos maiores bilionários dos Estados Unidos se uniram para pedir mais impostos para eles mesmos e outros detentores de grandes fortunas. Em carta aos candidatos à presidência nas eleições de 2020, nomes como Abigail Disney, uma das herdeiras do complexo de animação e entretenimento, George Soros, magnata famoso por suas ações filantrópicas, e Chris Hughes, um dos fundadores do Facebook, defendem a taxação dos mais ricos para o financiamento de programas sociais.

“Estamos escrevendo para chamar todos os candidatos à presidência, sejam eles republicanos ou democratas, para apoiar um imposto sobre a fortuna moderada de um décimo dos 1% mais ricos dos americanos – sobre nós”, disse o comunicado postado no New York Times nesta segunda-feira (24).

O documento foi assinado por 18 representantes de algumas das famílias mais ricas dos EUA, incluindo Molly Munger, Louise e Robert Bowditch, Sean Eldridge, Stephen English, Agnes e Catherine Gund, Nick Hanauer, Arnold Hiatt, Regan Pritzker, Justin Rosenstein, Stephen Silberstein, Ian Simmons e Liesel Pritzker Simmons.

A carta aberta afirma que a medida faz parte das propostas de campanha dos democratas Elizabeth Warren , Beto O’Rourke e Pete Buttigieg, mas que “algumas idéias são importantes demais aos Estados Unidos para que façam parte de apenas algumas plataformas de candidatos.”

O texto expõe que o valor acumulado por 1/10 dos 1% mais abastados do país é equivalente ao total da poupança de 90% das famílias norte-americanas. Os bilionários defendem que o valor dos impostos sejam investidos em ações sociais, como o combate ao aquecimento global, construção de creches, empréstimos para pessoas de baixa renda, entre outras áreas.

“Aqueles de nós que estão assinando esta carta desfrutam de fortunas incomuns, mas cada um de nós quer viver em uma América que resolva os maiores desafios do nosso futuro comum”, afirmou o grupo.



Indústria avalia que redução de tarifa não é o bastante

Fiesc e CNI debateram o futuro dos acordos comerciais brasileiros

 

Da Redação

 

redacao@amanha.com.br
Mario Cezar de Aguiar, presidente da Fiesc


O futuro dos acordos comerciais do Brasil e os desafios a serem enfrentados no setor estiveram em debate nesta terça-feira (25), em seminário promovido pela Câmara de Comércio Exterior da Fiesc, na sede da Federação, em Florianópolis. O gerente de negociações internacionais da CNI, Fabrizio Panzini, apresentou as negociações comerciais em andamento com a União Europeia, Coreia do Sul, Canadá, Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e Chile. No encontro, CNI e Fiesc discutiram os impactos de medidas na área e avaliaram que a redução das tarifas de importação precisa ser vista com cautela.

O presidente da Fiesc, Mario Cezar de Aguiar (foto), destacou que uma das prioridades da Federação é internacionalização. “A indústria de Santa Catarina é diferenciada. Somos o segundo estado do país com a maior participação da internacionalização no PIB, atrás apenas do Amazonas. O comércio internacional representa em torno de 25% do produto interno bruto catarinense. Somos um estado com uma corrente de comércio internacional muito intensa e temos que trabalhar para que se fortaleça ainda mais. Temos cinco bons portos que nos diferenciam e nos trazem vantagem competitiva e a isso se soma uma indústria protagonista, competitiva, inovadora e nascida no estado”, afirmou Aguiar, lembrando de grandes marcas catarinenses que vêm se destacando no mercado nacional e internacional. 

Nas exposições sobre as prioridades empresariais na Organização Mundial do Comércio, Panzini chamou atenção para o acordo do Mercosul com a União Europeia, que deve ser firmado ainda nesta semana, após uma série de negociações. “O setor têxtil e de vestuário, que é tão forte em Santa Catarina, deve estar entre os mais beneficiados com o acordo, pela redução das tarifas”, explicou. Panzini ainda disse que o acordo está entre as medidas que sinalizam uma maior abertura econômica do país. Outra medida prevista pelo governo federal é a redução das tarifas de importação, o que, para ele, precisa ser visto com cautela. “Temos no país, e em Santa Catarina, indústrias de bens de capital importantes, difusores de tecnologia e emprego, mas o crescimento dos investimentos depende também do fortalecimento da economia, não basta reduzir as tarifas”, argumentou. 

A presidente da Câmara de Comércio Exterior da Fiesc, Maria Teresa Bustamente, complementou que a diminuição da tarifa precisa ser planejada, para não prejudicar especialmente as micro e pequenas. “A redução tarifária é importante, mas não pode ser abrupta, tem de ser baseada em estudos e análises, considerando o que as empresas brasileiras precisam fazer para se preparar”, afirmou.


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quarta-feira, 19 de junho de 2019

"Combate à corrupção que desrespeita direitos fundamentais destrói democracia"


Se o combate à corrupção destrói direitos fundamentais, não combatemos a corrupção, destruímos a democracia”, diz o professor Juarez Tavares. Advogado, ex-procurador da República e titular de Direito Penal da Uerj, ele analisa que o Judiciário brasileiro, “punitivista por excelência”, desrespeita direitos fundamentais em nome de soluções simbólicas, como se o Direito Penal fosse capaz de melhorar a sociedade.

Na opinião de Tavares, o Executivo se acostumou a empurrar para o Judiciário os efeitos de sua “incompetência administrativa” com o argumento de que punições severas ajudarão a resolver o problema. E os tribunais aprenderam a se deixar convencer por esse tipo de “argumento falacioso”, afirma, em entrevista à ConJur.

O professor concorda com a tese do colega Raúl Zaffaroni de que o Judiciário integra uma espécie de “agência penal” para jogar no mesmo time que o Ministério Público. Tudo isso em desfavor do réu – ou, melhor dizendo, do cidadão.

Mas ele não acredita que essa seja uma característica isolada do Judiciário. É um poder fruto da sociedade em que está inserido. “A sociedade brasileira é autoritária. É uma sociedade formada por 350 anos de escravidão, 350 anos em que se conformaram a obter tudo do outro sem nada em troca”, diz.
Juarez Tavares é pós-doutor em Direito pela Universidade de Frankfurt am Main, na Alemanha. Lá estudou com sua grande referência acadêmica, e amigo íntimo, Winifried Hassemer, que foi juiz do Tribunal Federal Constitucional da Alemanha.

Leia a entrevista:

ConJur — Como um estudioso do Direito Penal e alguém que passou pelo Ministério Público Federal e hoje advoga, que visão o senhor tem do Judiciário?
Juarez Tavares — 
Muito crítica. O Judiciário tem função contra majoritária, de dar conformidade às regras de defesa de direitos fundamentais, ainda que seja contra os anseios da sociedade. Nesse sentido, o Judiciário brasileiro foi configurado conforme as constituições europeias do pós-guerra. As constituições alemã, portuguesa, espanhola e italiana estabeleceram a finalidade de impedir que, mediante relação muito estreita entre a execução de regras jurídicas e a defesa de direitos fundamentais, não houvesse a possibilidade de se retroceder a fenômenos como o nazismo. Portanto, com base nisso, os judiciários foram sendo estruturados para decidir contra majoritariamente.


ConJur — E decidem?
Juarez Tavarez — 
Nem as constituições europeias e nem a de outros lugares do mundo puderam desempenhar essa função de maneira eficaz.


ConJur — Mas nunca puderam ou deixaram de poder?
Juarez Tavares — 
Puderam em determinados momentos, mas não puderam durante todo o tempo. Sempre houve interferência do poder político que pudesse ditar decisões conforme seus interesses. Tanto no Brasil quanto em outros países.


ConJur — Até mesmo na Europa?
Juarez Tavares — 
Lá houve uma diminuição da interferência do Legislativo e do Executivo com a criação da União Europeia, principalmente com o Tribunal de Justiça da União Europeia e da Corte Europeia de Direitos Humanos.

Um exemplo interessante: na Alemanha vigorava uma regra que estabelecia uma medida de segurança que podia ser imposta por prazo indeterminado depois de cumprida a pena definitivamente. Era a chamada medida de segurança pós-delito. Houve um agravo e a medida foi declarada constitucional pela corte constitucional alemã. Houve recurso ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que determinou que essa medida fosse alterada, pois violava pactos internacionais de direitos humanos. A Alemanha chegou a mudar a lei, mas de tal forma que o tribunal teve de se pronunciar de novo.
Portanto, mesmo que haja supervisão por esses tribunais europeus, a política pode violar essas decisões. Por isso digo que o Judiciário é um poder contingente: tem a estrutura para ser um poder contra majoritário, mas na prática esse poder vem sendo derretido.

ConJur — E por influência da política?
Juarez Tavares — 
Evidentemente. Mas há uma particularidade dessa influência política. Tanto a Constituição brasileira quanto as europeias são chamadas de analíticas. Elas dispõem exaustivamente quais são os direitos fundamentais que devem ser protegidos. Só que esses direitos não são dispostos como regras de absoluta observância, mas como simples princípios. Então os tribunais entendem que podem interpretar esses princípios conforme seus interesses. Ou o juiz decide mediante a ponderação de princípios.


ConJur — Interesses políticos?
Juarez Tavares — 
Por exemplo, quando o princípio da legalidade é confrontado com o princípio da segurança pública e daí se flexibiliza o princípio a legalidade em nome de uma suposta proteção da sociedade. Mas não se flexibiliza o princípio da legalidade, porque ele é essencial à ordem democrática.


ConJur — Foi o que se discutiu com a criminalização da homofobia, não?
Juarez Tavares — 
É um exemplo clássico. A homofobia foi declarada crime pelo Supremo Tribunal Federal numa violação direta ao princípio da legalidade. Estendeu-se, mediante interpretação analógica in malam partem[em prejuízo do réu], uma disposição que não estava contida na ordem penal para uma situação que poderá suscitar controvérsias sobre a necessidade da sua proteção por meio de norma penal, mas violando o princípio da legalidade. E, por meio da violação do princípio da legalidade, tudo é possível. Por exemplo, através de uma interpretação analógica, dizer que a ocupação de imóveis vazios, necessária à sobrevivência de determinado grupo de pessoas, é um ato terrorista.


ConJur — Essa influência política nos tribunais pesa sempre a favor da condenação – ou, nesse caso, para sobrepor a segurança à legalidade?
Juarez Tavares — 
Existe uma falácia de que os tribunais são coniventes com o crime. Na verdade, quase todos os tribunais são muito rigorosos na aplicação da lei penal. 


ConJur — Por que isso acontece?
Juarez Tavares — 
É fácil compreender. O grande penalista Raúl Zaffaroni tem uma expressão muito significativa para designar o Judiciário que é “agência de persecução criminal”. Segundo ele, o sistema punitivo é formado pela Constituição e pela ordem jurídica local: os órgãos policiais normais, o Ministério Público e o que ele chama de “agência judicial”, que faz parte do poder de persecução do Estado. Consequentemente, é preciso que o juiz seja muito garantista, muito fiel à observância dos direitos fundamentais, para que não se deixe levar pela onda punitivista.

O Executivo induz à conclusão de que sua incapacidade administrativa pode ser complementada por meio da intervenção penal e os tribunais se deixam convencer por esse tipo de argumento, que é também falacioso, puramente simbólico: não é possível conseguir, através do Direito Penal, que todas as pessoas observem a fila do cinema, que cumprimentem umas às outras, seja amáveis, não se divorciem, se amem.

ConJur — Mais especificamente, como avalia o Judiciário brasileiro?
Juarez Tavares — 
O Poder Judiciário brasileiro é punitivista por excelência. São raros os juízes que têm comportamento adequado à defesa dos direitos fundamentais. Homologam as acusações propostas pelo MP, haja vista o número de condenações, que é muito grande, estamos em 770 mil presos e 360 mil mandados de prisão não cumpridos. Há um dado de que 80% das sentenças condenatórias são mantidas pela segunda instância. Na Alemanha, por exemplo, isso fica em torno de 50%, o que é natural. E veja que lá 97% das penas são restritivas de direitos, não implicam em privação de liberdade.


ConJur — E como avalia o Ministério Público?
Juarez Tavares — O MP não é exclusivamente um órgão de persecução criminal. Quando foi concebido, foi como órgão autônomo, com independência funcional e para defesa da Constituição. Ele não pode acusar como bem entende, tem que se ater aos princípios constitucionais. Existe uma disposição no Estatuto de Roma segundo a qual o MP deve apreciar todas as provas, contra e a favor do acusado. O MP não é um órgão meramente acusatório, é também um órgão de defesa da Constituição, tem obrigação de defender direitos fundamentais. Quando ele só acusa sem parar, como fica o réu? 


ConJur — O que o senhor acha da ideia de acabar com o papel de fiscal da lei do MP em casos penais?
Juarez Tavares — 
A concepção da Constituição de 1988 foi bastante inteligente, porque estabeleceu o MP como o maior órgão do Estado, mas que não pode discrepar da estrutura fundamental da ordem democrática. Portanto, o MP não pode atuar contra a Constituição, mesmo que isso signifique contrariar o interesse da acusação. 


ConJur — O senhor mencionou a Alemanha, onde estudou durante muitos anos. Lá existe essa pressão popular em cima do Judiciário?
Juarez Tavares — 
Em termos. Há alguns anos participei de um congresso e havia um jurista francês bastante conservador. Um americano defendeu que a União Europeia instalasse antenas de captação de conversas telefônicas para combater o crime organizado. Imediatamente o francês se levantou e disse “isso é um absurdo, viola direitos fundamentais consagrados desde a Revolução Francesa! É um absurdo total, é uma interferência no meu direito subjetivo de não ser interceptado nas minhas conversas privadas”. Há uma mentalidade democrática. Não adianta estruturar o melhor Judiciário do mundo se não há um ambiente democrático, uma mentalidade de proteção da pessoa humana.


ConJur — O Brasil, então, não tem essa mentalidade democrática?
Juarez Tavares — 
Não tem. A sociedade brasileira é autoritária. É uma sociedade formada por 350 anos de escravidão, 350 anos em que se conformaram a obter tudo do outro sem nada em troca. Então o egoísmo se estabeleceu nas elites do Brasil.


ConJur — Então não é o Judiciário que é punitivista, é o brasileiro.
Juarez Tavares —
A sociedade brasileira, de forma geral. Um exemplo: 54% dos brasileiros são negros, segundo o IBGE, mas só 1,7% dos juízes são negros, segundo dados do CNJ. Esse dado é impressionante. 


ConJur — É comum a conclusão de que o país saiu de um excesso de leniência com o crime para um excesso de punição. Faz sentido isso?
Juarez Tavares — 
Não. O Brasil sempre foi um Estado punitivista, mas ultimamente, com “lava jato” e outros, se tornou mais visível um tipo de corrupção que é comum por aqui desde os tempos do Império — e não se instalou por aqui nos últimos oito anos e destruiu o país. Aconteceu também que certas coisas passaram a ter mais publicidade. Na época da ditadura existia uma comissão de combate ao contrabando que foi dissolvida porque se descobriu que ela passou a integrar-se no contrabando. Isso é conhecido porque um dos integrantes dessa comissão depois virou banqueiro do jogo do bicho. E não houve transparência. Hoje há.


ConJur — Muitos dizem que o recente combate à corrupção atropelou direitos fundamentais pelo caminho. Concorda?
Juarez Tavares —
Estou de acordo. Não vejo como possível sacrificar um direito fundamental para fins utilitaristas. Se o combate à corrupção destrói direitos fundamentais, não combatemos a corrupção, destruímos a democracia.


ConJur — Há o argumento de que os resultados superam os custos.
Juarez Tavares — 
Os supostos resultados são bastante controversos. Foram obtidos por meio de delação premiada, e os grandes delatores são sempre os maiores beneficiários da corrupção. Os delatados foram prejudicados por não ter sido os primeiros a delatar, e os delatores hoje gozam de benefícios que não estão nem previstos em lei. Isso é um absurdo total.


ConJur — Queria falar do professor alemão Winifried Hassemer. Recentemente soubemos que a biblioteca dele foi enviada ao Brasil, aos seus cuidados e da Fernanda Tórtima.
Juarez Tavares —
Isso. Eu o conheci em 1984 e ele morreu em 2014, então foram muitos anos de amizade. Ele era uma figura humana muito especial. Tinha um pensamento liberal muito enraizado, era da terceira geração da Escola de Frankfurt, vinha de uma tradição bastante antiautoritária, sempre preocupado com a defesa da Constituição alemã. Para ele, era fundamental que ela fosse preservada, para que não se voltasse ao estado de autoritarismo. Certa vez ele me disse: “Nos meus julgamentos, tenho em vista, precipuamente, a defesa da pessoa humana. Só quando vejo que a defesa da pessoa humana contribui para que as outras pessoas sejam destruídas na sua personalidade digo que essa pessoa merece alguma punição”. Esse era o pensamento dele.


ConJur — Ele escreveu o prefácio do seu último livro, da tese de pós-doutorado, não foi?
Juarez Tavares — 
Isso. A minha tese é dogmática, uma tese puramente jurídica, sobre os crimes omissivos. Parte da preocupação de como equacionar direitos e omissão. Há duas formas de o Estado criminalizar um comportamento: mediante norma proibitiva ou mediante a exigência que o sujeito adote determinado comportamento, que seria uma norma determinativa. Proibir é fácil. É proibido matar alguém, pronto. Agora, quando eu digo que é equiparado a matar alguém não dar comida, tudo muda. Ela não matou, mas não deu comida e permitiu que morresse. Portanto, como fundamentar a punição a esse tipo de omissão?


ConJur — Por que o assunto preocupa?
Juarez Tavares —
grande questão do Estado Democrático é impedir que o delito se constitua numa simples infração de dever. Num estado autoritário, todos os cidadãos devem respeito e fidelidade ao Estado. Num estado democrático, não. Cada um faz o que quiser. O cidadão não precisa justificar sua conduta, o Estado é que precisa. Então, um dos requisitos fundamentais para caracterizar o crime de omissão é estabelecer que se aquela ação tivesse sido feita, o resultado não teria acontecido. Mas como posso concluir isso?


ConJur — A tese responde a essas perguntas?
Juarez Tavares —
Essa foi a contribuição do Hassemer, ele me chamou atenção para isso. Cheguei à conclusão de que, para caracterizar um crime omissivo, é preciso que haja quase certeza, mas mediante critérios rígidos de probabilidade de que a ação impediria o resultado. Quer dizer, é fundamental, na imposição de uma conduta omissiva, demonstrar-se que efetivamente a aquela ação impediria o resultado que o Direito Penal queira evitar. Mas com probabilidade nos limites da certeza, e não por meio de critério de possibilidade.


ConJur — O senhor já viu esses princípios serem aplicados?
Juarez Tavares —
Nos tribunais europeus, com vigor. Aqui, não.

ConJur — A tese propõe uma retração da aplicação do Direito Penal, então, não?
Juarez Tavares — 
Exatamente. O Direito Penal não pode ser confundido com o sistema penal. O sistema penal é composto pelos órgãos de Estado encarregados de controlar a criminalidade. O Direito Penal é um saber teórico que busca delimitar o sistema penal. Portanto, uma teoria jurídico-penal só tem significado se for uma teoria crítica, se puder delimitar com precisão quando as normas penais vão ser executadas.


ConJur — E essa é a influência do professor Hassemer no seu pensamento?
Juarez Tavares — 
Justamente. Ele me fez ver que a norma penal tem que ser anunciada em face da delimitação do dever. Também me fez ver a necessidade de sempre se questionar a legitimidade de uma proibição comum.


ConJur — Como assim?
Juarez Tavares — 
Hassemer defendia que era indispensável verificar o sentido da proibição por meio do Direito Penal, ver se ela implica menores restrições de direito ou menores. No caso da homofobia, por exemplo, resulta em maiores, porque ela não alcança um dos princípios fundamentais da ordem jurídica, que é o da idoneidade: uma norma jurídica só pode criminalizar uma conduta quando ela for idônea para alcançar os fins projetos por essa norma. E a criminalização da homofobia não vai impor uma conduta de respeito aos homossexuais e nem proteger os direitos e a integridade deles. Mas vai ampliar a possibilidade real de persecução penal para outros fatos não ligados à homofobia.



 https://www.conjur.com.br/2019-jun-16/entrevista-juarez-tavares-professor-advogado

KLM fecha intenção de compra para até 35 jatos E195-E2, diz Embraer


KLM fecha intenção de compra para até 35 jatos E195-E2, diz Embraer
Diversificada: a fábrica da empresa em São José dos Campos é onde ela iniciou a fabricação de jatos executivos

A Embraer anunciou nesta quarta-feira, 19, ter assinado com a KLM Cityhopper contrato de intenção de compra de até 35 jatos E195-E2, sendo 15 pedidos firmes com direitos de compra para outras 20 aeronaves do mesmo modelo.

Com base nos atuais preços de lista da Embraer, o valor estimado do negócio divulgado durante o Paris Air Show International é de US$ 2,48 bilhões – se exercido em sua integralidade.

Segundo comunicado da fabricante de aviões, o pedido será adicionado à carteira assim que o contrato firme for concluído.


 https://www.istoedinheiro.com.br/klm-fecha-intencao-de-compra-para-ate-35-jatos-e195-e2-diz-embraer-2/

Procuradores suíços são afastados do caso Fifa por contatos ilegais

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O Tribunal Penal Federal da Suíça determinou o afastamento do procurador-geral da Suíça, Michael Lauber, e outros dois procuradores das investigações relacionadas com a corrupção na Fifa.

Segundo as decisões, os procuradores se tornaram suspeitos por manter encontros não declarados e uma troca de mensagens por telefone com o presidente da Fifa, Gianni Infantino. "Estes contatos foram muito além do âmbito das regras formais estabelecidas pelo legislador", concluiu o tribunal. As reuniões não são proibidas, mas precisariam ser documentadas.

A decisão do tribunal diz respeito apenas ao caso Fifa. A promotoria federal de Lauber abriu pelo menos 25 processos criminais desde que a Fifa apresentou uma queixa em 2014 sobre suspeitas de lavagem de dinheiro nos concursos de licitação da Copa do Mundo de 2018 e 2022.

Lauber é também responsável pelas investigações sobre a "lava jato", caso em que também é acusado de ter reuniões sigilosas, dessa vez com autoridades brasileiras envolvidas na operação.


 https://www.conjur.com.br/2019-jun-18/procuradores-suicos-sao-afastados-fifa-contatos-ilegais

Cade: MP da Liberdade Econômica não oferece riscos ao exercício do livre comércio


Alexandre Barreto disse que não foi encontrado no texto nada que conflitasse com o exercício da defesa do consumidor



Real ; inflação ; IPCA ; poupança ; desvalorização ; Selic ; juros ; inadimplência ; recessão ; PIB do Brasil ; dinheiro ;  (Foto: Flickr)
O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Barreto, disse nesta segunda-feira, 17, que a autarquia concluiu que a Medida Provisória (MP) 881/2019 não oferece nenhum risco ao exercício do livre comércio. Afirmou também que não foi encontrado no texto nada que conflitasse com o exercício da defesa do consumidor.

"Nossa preocupação inicial era sobre se a MP oferecesse riscos ao exercício do livre comércio. Após analisarmos a MP, não enxergamos na MP nenhum risco ao livre exercício concorrencial. Nesse sentido a MP é bem-vinda", disse o presidente do órgão antitruste, durante o "Fórum Sobre a MP 881/2019 - Liberdade Econômica", que a Escola da Advocacia-Geral da União (AGU) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) promovem hoje, na sede da federação, em São Paulo.


 https://epocanegocios.globo.com/Economia/noticia/2019/06/epoca-negocios-cade-mp-da-liberdade-economica-nao-oferece-riscos-ao-exercicio-do-livre-comercio.html