segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Como sacar o "dinheiro esquecido" nos bancos


O valor exato do montante que poderá ser resgatado será revelado após o cidadão fazer login com conta de nível ouro ou prata no Gov.br
Dinheiro

Dinheiro esquecido: a transferência será por meio de Pix

Da redação, com agências


O Banco Central lançou nesta segunda-feira, 14 de fevereiro, a consulta pelo novo site do Sistema Valores a Receber (https://valoresareceber.bcb.gov.br/). Para acessar o novo site, será necessário informar o CPF, em caso de pessoa física, ou o CNPJ, em caso de empresa. Segundo o Banco Central, há cerca de R$ 8 bilhões esquecidos nos bancos.

Neste primeiro momento, a ferramenta lançada informará apenas se o cidadão tem ou não dinheiro a receber. Caso tenha dinheiro a receber, no momento da consulta, a pessoa será informada sobre a data e período para consultar e solicitar o resgate do saldo existenteAs datas serão agendadas de acordo com o ano de nascimento da pessoa ou da criação da empresa, conforme calendário abaixo:

Segunda etapa

Se a pessoa tem dinheiro a receber é necessário fazer um cadastro no site Gov.br. Será exigido um cadastro nível prata ou ouro para solicitar os recursos. Não será possível acessar o sistema com login Registrato. Veja orientações abaixo:

  • O que é a conta Gov.br: se você é do estado de São Paulo, uma boa comparação é com o Poupatempo digital. O portal gov.br é algo parecido. Você poderá criar sua conta no portal gov.br e por meio de uma única senha conseguirá acessar vários serviços digitais do governo. Cada serviço público exige um nível de segurança diferente. São três níveis: ouro, prata e bronze.

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  • Como criar a conta: você pode criar sua conta pelo aplicativo ou pelo site. Se estiver no aplicativo, clique no botão "Entrar com gov.br"; e se estiver no site, clique no botão "Criar conta gov.br", em seguida digite seu CPF e siga as orientações para criar sua conta.
  • Como receber o cadastro: escolha como você prefere receber a habilitação do cadastro: por e-mail ou SMS, enviado para o telefone cadastrado. Após receber o e-mail ou SMS de habilitação, é preciso clicar no link enviado para realizar a ativação da conta. Atenção: esse link é válido apenas por 15 minutos. Após esse prazo, será preciso realizar uma nova solicitação de envio.
  • Criação de senha: o último passo depois de clicar no link de ativação será informar novamente o CPF e escolher uma senha de acesso. Concluída essa etapa, você tem de clicar em "criar senha" e pronto. A conta no gov.br poderá ser utilizada para o cadastro no Fies (o programa de crédito estudantil), por exemplo, assim como para outros serviços do governo federal.
  • Como fazer login no portal: com o cadastro pronto, o próximo passo é finalmente acessar a conta. Mais uma vez, acesse o portal do gov.br; clique em "acessar a sua conta gov.br"; informar seu CPF e clicar em "próxima"; inserir a senha cadastrada e clicar em "entrar". Agora, é só utilizar a sua conta no site gov.br.

Como resgatar o dinheiro

Na data agendada no sistema do Banco Central, acesse novamente o site Valores a Receber e solicite a transferência. É neste momento que o consumidor saberá o montante disponível para transferência. O dinheiro deve ser depositado via Pix, TED ou DOC pelo banco em até 12 dias úteis.

Perdeu a data do calendário?

Quando o cidadão receber o agendamento, é importante conferir se foi para o período de 4h às 14h ou de 14h às 24h. Se esquecer ou perder a data e o período, não tem problema. A orientação do Banco Central é que a pessoa consulte novamente e receba a mesma informação.

Não deixe de voltar ao site valoresareceber.bcb.gov.br na data e período informados. Se não comparecer nessa data e período, a pessoa terá de voltar no sábado da repescagem, de acordo com o calendário acima. A repescagem vai funcionar durante todo o dia, das 4h às 24h.

Se também perder o sábado de repescagem, poderá consultar ou solicitar o resgate do saldo existente a partir de 28 de março. Se não consultar ou solicitar o resgate do saldo existente em todas essas datas, isso não afetará o direito sobre os recursos a devolver. O dinheiro continuará guardados pelas instituições financeiras o tempo que for necessário, esperando até seja solicitado o resgate.

 

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