Ministro
atendeu pedido de Raquel Dodge, que questionou legitimidade do acordo
que envolvia 2,5 bilhões de reais recuperados da petroleira
Alexandre de Moraes: ministro determinou bloqueio do acordo feito pela juíza Gabriela Hardt (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
São Paulo — O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, nesta sexta-feira (15), o
acordo firmado entre a força-tarefa da
Operação Lava Jato e a
Petrobras, para a criação de uma fundação com
2,5 bilhões de reais recuperados da estatal.
Em despacho de quinze páginas, o magistrado determina,
ainda, o bloqueio imediato de todos os valores acordados entre as duas
partes, que estava depositado em Curitiba.
“Determino imediato bloqueio de todos os valores depositados pela
Petrobras, bem como subsequentes rendimentos, na conta corrente
designada pelo juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba que, a
partir desta decisão, deverão permanecer em depósito judicial vinculado
ao mesmo Juízo, proibida qualquer movimentação de valores sem expressa
decisão do Supremo Tribunal Federal”, diz Moraes.
O ministro suspendeu, também, a tramitação de todas as outras
ações que questionam o pacto e intimou todos os subscritores do trato a
prestar informações à corte num prazo de dez dias.
Ele justifica a decisão afirmando que o acordo ultrapassou as determinações da Constituição Federal.
“Em que pese ser meritória a atuação dos agentes públicos na condução
dos inquéritos e ações penais da Operação Lava-Jato, bem como nos
propósitos externados no Acordo de Assunção de Compromissos, em
princípio, exorbitaram das atribuições que a Constituição Federal
delimitou para os membros do Ministério Público (art. 129 da CF), que
certamente não alcançam a fixação sobre destinação de receita pública, a
encargo do Congresso Nacional”, escreve.
O pacto foi homologado pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal
em Curitiba, em janeiro deste ano. Pelos termos definidos, parte da
multa seria enviada para uma fundação de interesse social, a ser criada
pela força-tarefa, que também faria a gestão dos recursos.
Para Moraes, a magistrada de Curitiba não tem o poder de executar o
acordo. “A atuação do MPF perante o Juízo da 13ª Vara Federal nos
inquéritos e nas ações penais da Lava-Jato, a priori, jamais tornaria
esse órgão prevento para a ‘execução’ do acordo celebrado nos Estados
Unidos”.
A ação específica em que o ministro julgou veio da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
No pedido encaminhado ao STF, Dodge diz que o Ministério Público
Federal (MPF) não tem poderes para gerir recursos e a Justiça Federal
não tem competência para homologar o acordo.
Agora, ela enfrenta uma crise de gestão. Nos últimos dias,
procuradores pediram demissão por conta de sua conduta em relação a esse
assunto.
Repercussão negativa
Os 2,5 bilhões de reais correspondem a 80% das penalidades definidas
no acordo celebrado pela Petrobras com autoridades dos Estados Unidos,
divulgado em setembro de 2018. Pelo acordo, esse montante será pago no
Brasil, para ser revertido à própria estatal.
A pedido da Procuradoria, a Justiça homologou o termo, que prevê que
metade da cifra seja destinada a “um fundo patrimonial (endowment), cuja
gestão será feita por uma fundação independente, ainda em fase de
criação”.
A Procuradoria afirmou na ocasião que “diante do debate social
existente sobre o destino dos recursos, a força-tarefa está em diálogo
com outros órgãos na busca de soluções ou alternativas que eventualmente
se mostrem mais favoráveis para assegurar que os valores sejam
usufruídos pela sociedade brasileira”.
Leia a decisão na íntegra
https://exame.abril.com.br/brasil/alexandre-de-moraes-suspende-fundacao-da-lava-jato-e-bloqueia-dinheiro/?fbclid=IwAR2327zvELfsRLunf35KIOhaVZDIjT6qZX6BpXgbC_-cfT81bF9W9wXY8pc