Fabricantes
de componentes de televisão e pessoas físicas foram condenadas nesta
quarta-feira (22/8) por formação de cartel pelo Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade).
A entidade concluiu que fabricantes de componentes para imagem colorida de televisores (em inglês, color picture tube – CPTs) e para monitores coloridos de computadores (em inglês, color display tubes – CDTs) se uniram com o objetivo de promover práticas anticompetitivas, que causaram danos ao mercado brasileiro por mais de uma década.
Foram condenadas as empresas Toshiba Corporation e MT Picture Display, além de uma pessoa física, por cartel no mercado internacional de CPTs (08012.002414/2009-92). Elas foram multadas em R$ 4,9 milhões, no total.
Por unanimidade, o conselho seguiu entendimento do conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia e arquivou o processo de cartel no mercado de CDTs (08012.010338/2014-11) em relação à MT Picture Display, única empresa que não firmou acordo de cessação com o Cade durante a investigação do caso. O tribunal entendeu que não há indícios suficientes de sua participação nesse cartel.
Troca irregular de informações
As práticas anticompetitivas ocorreram entre 1995 e 2007 e envolveram os maiores fabricantes mundiais de CRTs. Os cartéis foram marcados pela troca regular de informações comercialmente sensíveis, fixação de preços, divisão de mercado e restrição da produção do produto. Segundo as investigações, os acordos entre os concorrentes foram acertados por e-mail e em reuniões bilaterais e multilaterais.
As condutas afetaram a concorrência no mercado de tubos para imagem colorida e causaram prejuízos no Brasil. Foram lesadas as empresas que adquiriram, via importação, os produtos das representadas e os consumidores brasileiros que compraram televisores e computadores fabricados com essa tecnologia.
As provas de que as condutas ocorreram e causaram prejuízos ao mercado nacional foram obtidas, principalmente, por meio dos acordos de leniência e termos de compromisso de cessação (TCCs) celebrados com o Cade por empresas e pessoas físicas envolvidas no conluio.
Os cartéis no mercado de CRTs também foram alvo de investigações e condenações em outras jurisdições, como Estados Unidos, União Europeia, Japão, República Tcheca, Hungria e Coreia do Sul.
Leniências
As investigações tiveram início a partir de acordos de leniência firmados em 2008 com a Samsung e pessoas físicas relacionadas ao grupo, que confessaram participação nos cartéis e apresentaram provas das infrações e de seus efeitos no Brasil. No julgamento desta quarta-feira, o conselho extinguiu a punibilidade dos beneficiários da leniência, em razão do cumprimento total dos acordos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.
Processos 08012.002414/2009-92 e 08012.010338/2009-99
https://www.conjur.com.br/2018-ago-22/cade-condena-multinacionais-cartel-componente-televisao
A entidade concluiu que fabricantes de componentes para imagem colorida de televisores (em inglês, color picture tube – CPTs) e para monitores coloridos de computadores (em inglês, color display tubes – CDTs) se uniram com o objetivo de promover práticas anticompetitivas, que causaram danos ao mercado brasileiro por mais de uma década.
Foram condenadas as empresas Toshiba Corporation e MT Picture Display, além de uma pessoa física, por cartel no mercado internacional de CPTs (08012.002414/2009-92). Elas foram multadas em R$ 4,9 milhões, no total.
Por unanimidade, o conselho seguiu entendimento do conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia e arquivou o processo de cartel no mercado de CDTs (08012.010338/2014-11) em relação à MT Picture Display, única empresa que não firmou acordo de cessação com o Cade durante a investigação do caso. O tribunal entendeu que não há indícios suficientes de sua participação nesse cartel.
Troca irregular de informações
As práticas anticompetitivas ocorreram entre 1995 e 2007 e envolveram os maiores fabricantes mundiais de CRTs. Os cartéis foram marcados pela troca regular de informações comercialmente sensíveis, fixação de preços, divisão de mercado e restrição da produção do produto. Segundo as investigações, os acordos entre os concorrentes foram acertados por e-mail e em reuniões bilaterais e multilaterais.
As condutas afetaram a concorrência no mercado de tubos para imagem colorida e causaram prejuízos no Brasil. Foram lesadas as empresas que adquiriram, via importação, os produtos das representadas e os consumidores brasileiros que compraram televisores e computadores fabricados com essa tecnologia.
As provas de que as condutas ocorreram e causaram prejuízos ao mercado nacional foram obtidas, principalmente, por meio dos acordos de leniência e termos de compromisso de cessação (TCCs) celebrados com o Cade por empresas e pessoas físicas envolvidas no conluio.
Os cartéis no mercado de CRTs também foram alvo de investigações e condenações em outras jurisdições, como Estados Unidos, União Europeia, Japão, República Tcheca, Hungria e Coreia do Sul.
Leniências
As investigações tiveram início a partir de acordos de leniência firmados em 2008 com a Samsung e pessoas físicas relacionadas ao grupo, que confessaram participação nos cartéis e apresentaram provas das infrações e de seus efeitos no Brasil. No julgamento desta quarta-feira, o conselho extinguiu a punibilidade dos beneficiários da leniência, em razão do cumprimento total dos acordos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.
Processos 08012.002414/2009-92 e 08012.010338/2009-99
https://www.conjur.com.br/2018-ago-22/cade-condena-multinacionais-cartel-componente-televisao
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