O julgamento deve ser retomado na próxima semana
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu adiar novamente a conclusão do julgamento sobre a
constitucionalidade da terceirização da contração de trabalhadores para a
atividade-fim. O julgamento começou na semana passada, mas os ministros
ainda não conseguiram concluir a votação. Até o momento, o placar de
votação está em 4 votos a 3 a favor da
terceirização. O julgamento deve
ser retomado na próxima quarta-feira (29), com o voto de quatro
ministros.
A Corte julga
duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da
Terceirização, em março de 2017, que liberou a terceirização para todas
as atividades das empresas. Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização
das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido
aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e
encerrados antes da lei. A terceirização ocorre quando uma empresa
decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de
cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos
empregados pela tomadora do serviço.
A
sessão desta quinta-feira (23) começou com o voto do ministro Alexandre
de Moraes, que também acompanhou os ministros Luís Roberto Barroso e
Luiz Fux, relatores das ações, que votaram na quarta-feira (22) a favor
da terceirização.
Segundo Moraes, o Estado não pode determinar o modo de
produção das empresas. O ministro também ressaltou que a terceirização
das atividades-fim não fere os direitos básicos do trabalhador. "A
Constituição não veda, nem expressa, ou implicitamente não restringe,
não delimita, a possibilidade de terceirização, enquanto possibilidade
de modelo organizacional de uma empresa". O entendimento a favor da
terceirização também já foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli.
O
ministro Edson Fachin abriu a divergência para votar contra a
terceirização, de acordo com a norma editada pelo TST, que vigorava
antes da Lei da Terceirização. Segundo o ministro, o tribunal procurou
proteger as relações de trabalho, protegida pela Constituição, conforme a
CLT. Segundo Fachin, a Justiça trabalhista cumpriu seu papel de
interpretar suas decisões diante da falta de regulamentação na época. Em
seguida, a ministra Rosa Weber, ex-integrante do TST, votou contra
terceirização da atividade-fim e citou dados que mostram que a
terceirização prejudica o trabalhador, piora suas condições de saúde e
aumenta aos acidentes de trabalho. Segundo a ministra, o modo de
contratação leva à precariedade da relação de trabalho entre o empegado e
a empresa. "As pesquisas nos últimos 25 anos no Brasil revelam que a
terceirização sintetiza as seis dimensões da precarização social do
trabalho no país, pois ela coincide com as disposições mais precárias de
inserção no mercado de trabalho, apresentam as piores condições
salarias, os mais altos índices de acidente de trabalho”, afirmou. Em um
voto breve, Ricardo Lewandowski também divergiu e votou contra a
terceirização.
http://www.amanha.com.br/posts/view/6121
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