Essa é a quinta sessão da Corte dedicada ao tema, que ainda precisa do voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF)
considerou constitucional nesta quinta-feira, por 7 votos a 4, a
terceirização de atividades-fim das empresas, liberando a adoção dessa
medida pelas companhias.
O julgamento havia sido interrompido na quarta, quando o placar
estava cinco a quatro pela constitucionalidade da medida. Nesta quinta,
os ministros Celso de Mello, o que está há mais tempo no Supremo, e a
presidente, Cármen Lúcia, também votaram pela constitucionalidade da
terceirização da atividade-fim.
Em seu voto, Celso de Mello destacou que a importância da
terceirização irrestrita está no poder de a medida “manter e ampliar
postos de trabalho”, listando uma série de vantagens que a autorização
implica no mercado de trabalho, como a diminuição de custos ao negócio.
“Se serviços e produtos de empresas brasileiras se tornam custosos
demais, a tendência é que o consumidor busque os produtos no mercado
estrangeiro, o que, a médio e longo prazo, afeta os índices da economia e
os postos de trabalho”, assinalou o decano da Corte. “A Constituição,
ao assegurar a livre iniciativa, garante aos agentes econômicos
liberdade para escolher e definir estratégias no domínio empresarial”,
observou.
A questão é analisada por meio de duas ações apresentadas à Corte
antes das alterações legislativas de 2017, que autorizam a terceirização
de todas as atividades. Além de Celso, já votaram pela terceirização
irrestrita os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux,
Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Quatro votaram contra: Rosa Weber,
Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Barroso e Fux, que votaram na semana passada, são os relatores das
duas ações analisadas pela Corte. Uma delas, por ter repercussão geral,
irá destravar cerca de 4 mil processos trabalhistas ao final do
julgamento.
As ações em pauta no STF contestam decisões da Justiça do Trabalho
que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do
Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da
Reforma Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça
do Trabalho em torno do tema. No entanto, mesmo após as inovações de
2017, tribunais continuam decidindo pela restrição da terceirização, com
base no texto do TST.
(Reuters e Estadão Conteúdo)
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