quinta-feira, 8 de agosto de 2019

De Sanctis cria norma para receber denúncias anônimas contra pares no TRF-3


O desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional da 3ª Região, usou da Ouvidoria-Geral para criar uma norma que disciplina o recebimento de denúncias anônimas ou com solicitação de sigilo.
Wilson Dias/Agência BrasilDe Sanctis, ouvidor-geral da Justiça Federal da 3ª Região, criou norma para magistrados fazerem denúncias anônimas  
De Sanctis é ouvidor-geral da Justiça Federal da 3ª Região. Pela instrução normativa, magistrados poderão ir à ouvidoria fazer denúncias anônimas em caso de ilicitude disciplinar ou penal. Elas serão submetidas ao órgão competente para apuração.

O texto define que, em caso de falta de indicação de elementos na denúncia, a ouvidoria poderá arquivar o feito. Já para verificar os fatos denunciados de forma apócrifa, é recomendada a instauração "pelo órgão competente de sindicância e/ou de processo administrativo disciplinar ou, caracterizando o noticiado infração penal, também a remessa dos elementos amealhados ao Ministério Público Federal".

No caso de pedido de sigilo de fonte, a comunicação da ouvidoria ao órgão competente será dada com a preservação da qualificação do denunciante e as mensagens em duplicidade serão arquivadas.
A medida, no entanto, é vista com preocupação por integrantes do Órgão Especial ouvidos pela ConJur, que a apelidaram de "ouvidoria do fim do mundo". Um dos membros do órgão afirmou que, caso a instrução não seja revogada, será proposta a cassação do ato por "chapada inconstitucionalidade". 


Clique aqui para ler a instrução.

Instrução Normativa: 4884101 

https://www.conjur.com.br/2019-ago-07/sanctis-cria-norma-receber-denuncias-anonimas-pares

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