O
desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional da 3ª Região,
usou da Ouvidoria-Geral para criar uma norma que disciplina o
recebimento de denúncias anônimas ou com solicitação de sigilo.
De Sanctis é ouvidor-geral da Justiça Federal da 3ª Região. Pela instrução normativa, magistrados poderão ir à ouvidoria fazer denúncias anônimas em caso de ilicitude disciplinar ou penal. Elas serão submetidas ao órgão competente para apuração.
Instrução Normativa: 4884101
De Sanctis é ouvidor-geral da Justiça Federal da 3ª Região. Pela instrução normativa, magistrados poderão ir à ouvidoria fazer denúncias anônimas em caso de ilicitude disciplinar ou penal. Elas serão submetidas ao órgão competente para apuração.
O texto
define que, em caso de falta de indicação de elementos na denúncia, a
ouvidoria poderá arquivar o feito. Já para verificar os fatos
denunciados de forma apócrifa, é recomendada a instauração "pelo órgão
competente de sindicância e/ou de processo administrativo disciplinar
ou, caracterizando o noticiado infração penal, também a remessa dos
elementos amealhados ao Ministério Público Federal".
No
caso de pedido de sigilo de fonte, a comunicação da ouvidoria ao órgão
competente será dada com a preservação da qualificação do denunciante e
as mensagens em duplicidade serão arquivadas.
A medida, no entanto, é vista com preocupação por integrantes do Órgão Especial ouvidos pela ConJur, que
a apelidaram de "ouvidoria do fim do mundo". Um dos membros do órgão
afirmou que, caso a instrução não seja revogada, será proposta a
cassação do ato por "chapada inconstitucionalidade".
Clique aqui para ler a instrução.
Instrução Normativa: 4884101
https://www.conjur.com.br/2019-ago-07/sanctis-cria-norma-receber-denuncias-anonimas-pares
Nenhum comentário:
Postar um comentário