Publicado por Bruno Moraes - 4 horas atrás
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Desde o dia 1º de julho, empregados temporários poderão ter seu contrato de trabalho estendido por até nove meses, anteriormente o período máximo previsto era de seis meses, três meses prorrogáveis por mais três. As novas regras foram estabelecidas pela Portaria 789 de junho de 2014, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Festejada por empresas fornecedoras de mão de obra temporária, a medida deve ser motivo de atenção para os trabalhadores, que devem estar atentos aos seus direitos.
A auditora fiscal do Trabalho Hélida Alves Girão, lembra que “o trabalhador, ainda que temporário, deve ter sua carteira assinada regularmente pela empresa de trabalho temporário, e tem direito à jornada de trabalho de no máximo até oito horas, pagamento de horas extras com 50% de acréscimo, descanso semanal remunerado, férias proporcionais, FGTS, adicional noturno, seguro contra acidente trabalho e 13º salário proporcional. Além disso, tem direito à remuneração equivalente a dos empregados da empresa na qual presta serviços, frisa a auditora.”
O período de prorrogação deve ser feito até cinco dias antes do término do contrato, em um formulário online, no próprio site do MTE. As empresas usuárias de tais serviços podem utilizar-se destes em decorrência do acréscimo extraordinário de serviços, a exemplo das datas festivas do comércio, como natal e páscoa, e ainda, na eventual necessidade de substituição transitória de pessoal, como no caso da gestante que encontra-se em gozo de licença-maternidade.
É importante ressaltar que, para que a empresa possa contratar o trabalhador temporário, independente do período contratado, devem ser observados alguns requisitos, como o registro no Departamento Nacional de Mão de Obra do Ministério do Trabalho; a existência de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente, com os devidos motivos justificadores da contratação, bem como as modalidades de remuneração desta.
Sem dúvidas a Portaria é uma vitória para as empresas que poderão agora contar com um espaço de tempo maior a fim de ajustar suas rotinas administrativas de trabalho, desde que devidamente justificadas, não trazendo prejuízo para o trabalhador, entretanto, é necessário que estas observem os limites para a contratação do temporário, sob pena de sofrerem as consequências da lei.
Bruno Moraes é Advogado, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Instrutor de Rotinas Trabalhistas, integrante do Escritório GURGEL ADVOCACIA TRABALHISTA, sediado em Salvador-BA e Presidente da Comissão dos Jovens Advogados da OAB - Subseção Juazeiro-BA. 15
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