quarta-feira, 29 de maio de 2019

Convenção de Haia sobre Citação, Intimação e Notificação entra em vigor para o Brasil no plano internacional



Entrará em vigor no dia 01-06-2019, a Convenção de Haia  Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial que facilitará os trâmites processuais com os países signatários dessa Convenção.

É com certeza um avanço no nosso ordenamento jurídico pois trata-se de um instrumento processual multilateral que  visa facilitar a tramitação de documentos judiciais e extrajudiciais destinados à citação, intimação ou notificação em matéria civil ou comercial, fazendo com que os referidos procedimentos sejam mais ágeis e menos onerosos entre os países signatários. Além disso, permite ao Brasil o acesso facilitado a outras jurisdições com as quais nosso país não mantinha acordos de cooperação em matéria civil e comercial relativos à comunicação de atos processuais
.

A Convenção possui dois objetivos fundamentais, a saber:


(a) estimular a cooperação, por meio da implementação de um mecanismo ágil e predeterminado e;
(b) garantir o direito de defesa do citado, intimado ou notificado perante a Justiça do Estado de origem. 


Decreto nº 9.734 de 20 de março de 2019. 








 https://anainternationallawyer.com/2019/05/29/convencao-de-haia-sobre-citacao-intimacao-e-notificacao-entra-em-vigor-para-o-brasil-no-plano-internacional/

 

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