Entrará em vigor no dia 01-06-2019,
a Convenção de Haia Relativa à Citação, Intimação e Notificação no
Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e
Comercial que facilitará os trâmites processuais com os países
signatários dessa Convenção.
É com
certeza um avanço no nosso ordenamento jurídico pois trata-se de um
instrumento processual multilateral que visa facilitar a tramitação de
documentos judiciais e extrajudiciais destinados à citação, intimação ou
notificação em matéria civil ou comercial, fazendo com que os referidos
procedimentos sejam mais ágeis e menos onerosos entre os países
signatários. Além disso, permite ao Brasil o acesso facilitado a outras
jurisdições com as quais nosso país não mantinha acordos de cooperação
em matéria civil e comercial relativos à comunicação de atos
processuais
.
A Convenção possui dois objetivos fundamentais, a saber:
(a) estimular a cooperação, por meio da implementação de um mecanismo ágil e predeterminado e;
(b) garantir o direito de defesa do citado, intimado ou notificado perante a Justiça do Estado de origem.
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