O
Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão 12/2019,
oriundo da MP 863/2018, que autoriza a participação de até 100% de
capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. O texto foi
aprovado nesta quarta-feira (22/5), o último dia antes que a MP perdesse
a força de lei. Como foi modificada no Congresso, a medida agora vai
para sanção presidencial.
A MP revoga trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica para concessão de serviços aéreos públicos. Entre eles, destacam-se a exigência que 80% do capital com direito a voto seja pertencente a brasileiros. Agora, a participação de estrangeiros no controle da empresa pode ser de até 100%.
Além disso, não é mais necessário que a direção da empresa seja confiada exclusivamente a brasileiros, nem que as ações com direito a voto sejam nominativas na hipótese em que a empresa for constituída sob a forma de sociedade anônima.
O texto também inclui emenda garantindo ao passageiro o direito de despachar uma mala de até 23 kg em viagens aéreas. Na prática, a decisão revoga a resolução nº 400, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que autorizava a cobrança pela bagagem despachada.
Alterações
O Senado manteve as alterações feitas pela Câmara no relatório apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), autor do parecer da comissão mista que analisou a MP, editada no final do governo Michel Temer. Os deputados retiraram duas emendas apresentadas pelo relator.
No caso do controle das aéreas pelo capital internacional, ficou de fora da MP a proposta de condicionar esse controle à operação, por um mínimo de dois anos, de 5% dos voos em rotas regionais. Os deputados também rejeitaram emenda que previa a operação de voos internacionais por tripulantes brasileiros, ressalvada a possibilidade de no máximo 1/3 de comissários estrangeiros.
O teor das emendas rejeitadas deverá ser incorporado ao Projeto de Lei (PL) 2.724/2015, aprovado no mês passado na Câmara, que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País e reformula regulamentos do setor de turismo. A proposta aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde tramita como PL 1.829/2019, sob a relatoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Com informações da Agência Senado.
A MP revoga trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica para concessão de serviços aéreos públicos. Entre eles, destacam-se a exigência que 80% do capital com direito a voto seja pertencente a brasileiros. Agora, a participação de estrangeiros no controle da empresa pode ser de até 100%.
Além disso, não é mais necessário que a direção da empresa seja confiada exclusivamente a brasileiros, nem que as ações com direito a voto sejam nominativas na hipótese em que a empresa for constituída sob a forma de sociedade anônima.
O texto também inclui emenda garantindo ao passageiro o direito de despachar uma mala de até 23 kg em viagens aéreas. Na prática, a decisão revoga a resolução nº 400, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que autorizava a cobrança pela bagagem despachada.
Alterações
O Senado manteve as alterações feitas pela Câmara no relatório apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), autor do parecer da comissão mista que analisou a MP, editada no final do governo Michel Temer. Os deputados retiraram duas emendas apresentadas pelo relator.
No caso do controle das aéreas pelo capital internacional, ficou de fora da MP a proposta de condicionar esse controle à operação, por um mínimo de dois anos, de 5% dos voos em rotas regionais. Os deputados também rejeitaram emenda que previa a operação de voos internacionais por tripulantes brasileiros, ressalvada a possibilidade de no máximo 1/3 de comissários estrangeiros.
O teor das emendas rejeitadas deverá ser incorporado ao Projeto de Lei (PL) 2.724/2015, aprovado no mês passado na Câmara, que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País e reformula regulamentos do setor de turismo. A proposta aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde tramita como PL 1.829/2019, sob a relatoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Com informações da Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2019-mai-22/senado-aprova-mp-autoriza-aereas-estrangeiras-brasil
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