“O Senado aprovou nessa quarta-feira, dia 22 de maio, o Projeto de
Decreto Legislativo nº 98/2019, que permite a adesão brasileira ao
Protocolo de Madri. Este tratado internacional facilita e reduz custos
para o registro de marcas de empresas brasileiras no exterior. A
previsão é que o sistema comece a funcionar em outubro no Instituto
Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Para o secretário Especial de Produtividade, Emprego e
Competitividade, Carlos Da Costa, a iniciativa é mais um passo rumo à
modernização do Sistema Brasileiro de Propriedade Industrial.
“Investimos na modernização do INPI e sabemos que a convergência de
todas essas ações colabora diretamente para a melhoria do nosso ambiente
de negócios”, disse.
“A adesão do Brasil ao Protocolo de Madri representa a ‘abertura dos
portos’ de 120 países e regiões às marcas brasileiras e do Brasil às
desses países, que representam 80% do comércio global”, afirmou o
presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado”…
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Senado aprova adesão brasileira a sistema que facilita registro de marcas no exterior
Propriedade Intelectual
Protocolo de Madri reduções custos de depósito e de gestão de marcas em países signatários do tratado
O Senado aprovou
nessa quarta-feira, dia 22 de maio, o Projeto de Decreto Legislativo nº
98/2019, que permite a adesão brasileira ao Protocolo de Madri. Este
tratado internacional facilita e reduz custos para o registro de marcas
de empresas brasileiras no exterior. A previsão é que o sistema comece a
funcionar em outubro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI).
Para o secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Costa, a iniciativa é mais um passo rumo à modernização do Sistema Brasileiro de Propriedade Industrial. “Investimos na modernização do INPI e sabemos que a convergência de todas essas ações colabora diretamente para a melhoria do nosso ambiente de negócios”, disse.
"A adesão do Brasil ao Protocolo de Madri representa a 'abertura dos portos' de 120 países e regiões às marcas brasileiras e do Brasil às desses países, que representam 80% do comércio global", afirmou o presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado.
Como regra do Protocolo, a análise do pedido precisa ser realizada em até 18 meses a contar da solicitação da marca. No mês passado, o tempo de espera até o exame de pedidos de marca no INPI era de nove meses, menos da metade do que foi registrado ao fim de 2017. A tendência de queda no tempo de registro se mantém com as melhorias implementadas pelo Instituto, de forma que o INPI está pronto para cumprir este requisito de tempo e as demais previsões do tratado.
Criado em 1989 e em vigor desde 1996, o tratado, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), visa a facilitar o registro de marcas em 120 países que hoje são responsáveis por mais de 80% do comércio internacional. As principais vantagens do sistema são: as reduções dos custos de depósito e de gestão; a maior previsibilidade no tempo de resposta; a simplificação de todo o procedimento; e o monitoramento permanente para a gestão de marcas em todos os países em que estiver registrada.
O requerente passa a trabalhar com apenas um pedido internacional, uma data de prorrogação, uma moeda para os principais pagamentos e em um idioma. Cabe destacar que o exame do pedido de registro de marca segue as legislações nacionais de cada país.
Para o secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Costa, a iniciativa é mais um passo rumo à modernização do Sistema Brasileiro de Propriedade Industrial. “Investimos na modernização do INPI e sabemos que a convergência de todas essas ações colabora diretamente para a melhoria do nosso ambiente de negócios”, disse.
"A adesão do Brasil ao Protocolo de Madri representa a 'abertura dos portos' de 120 países e regiões às marcas brasileiras e do Brasil às desses países, que representam 80% do comércio global", afirmou o presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado.
Como regra do Protocolo, a análise do pedido precisa ser realizada em até 18 meses a contar da solicitação da marca. No mês passado, o tempo de espera até o exame de pedidos de marca no INPI era de nove meses, menos da metade do que foi registrado ao fim de 2017. A tendência de queda no tempo de registro se mantém com as melhorias implementadas pelo Instituto, de forma que o INPI está pronto para cumprir este requisito de tempo e as demais previsões do tratado.
Criado em 1989 e em vigor desde 1996, o tratado, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), visa a facilitar o registro de marcas em 120 países que hoje são responsáveis por mais de 80% do comércio internacional. As principais vantagens do sistema são: as reduções dos custos de depósito e de gestão; a maior previsibilidade no tempo de resposta; a simplificação de todo o procedimento; e o monitoramento permanente para a gestão de marcas em todos os países em que estiver registrada.
O requerente passa a trabalhar com apenas um pedido internacional, uma data de prorrogação, uma moeda para os principais pagamentos e em um idioma. Cabe destacar que o exame do pedido de registro de marca segue as legislações nacionais de cada país.
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