segunda-feira, 22 de julho de 2019

As lições de Direito que estão nas telas do cinema





Quando cineastas vão a um tribunal, fazem um filme. Quando advogados vão ao cinema, escrevem um livro. Dessa combinação de gostos e interesses resultou Os Advogados Vão ao Cinema, uma obra instigante, idealizada e coordenada pelo advogado José Roberto de Castro Neves, na qual ele e mais 39 colegas escrevem sobre filmes relacionados ao Direito e à Justiça.

Ler o livro é um convite a ir ao cinema ver ou rever os filmes em tela. Mas não esperem um livro de crítica. Advogados são especialistas em defender causas, mais do que em apontar defeitos e virtudes. E é isso que os signatários de cada um dos 40 ensaios se propõe a fazer: defender o seu filme preferido, a importância da Justiça, o império da lei e do Direito e, last but not least (o livro está cheio de citações em inglês nem sempre acompanhadas de tradução), a imprescindibilidade do advogado em cada história e na vida real.

Como bem lembra Francisco Müssnich, o personagem Atticus Finch, do filme O Sol é para todos foi eleito pelo American Film Institute, em 2003, o maior herói do cinema americano. Finch, interpretado por Gregory Peck em papel que lhe valeu um Oscar de Melhor Ator, era um advogado, obviamente. Em segundo lugar, como informa Rodrigo Garcia da Fonseca, nos comentários de Filadélfia, ficou Indiana Jones e em terceiro James Bond, que estão mais para justiceiros do que para defensores.

O justiceiro, por sinal, é uma invenção do cinema que criou e alimentou um dos gêneros mais exitosos e populares da sétima arte: o faroeste. Repletos de ação e de tiros, os filmes que retratam a saga da conquista do oeste americano, contam sempre como a lei era imposta sem a menor alusão ao devido processo legal por aquelas bandas. No final, não importa como, o bem sempre prevalece. Como advertem os letreiros no final de filmes “baseados em fatos reais”: “Alguma semelhança com algum juiz e procuradores de um país do sul do mundo em sua suposta luta contra a corrupção não é mera coincidência”.

Um justiceiro mais sutil pode ser visto no cinema na figura do advogado que acaba se colocando acima mesmo do devido processo. É o que se infere em Amistad, analisado pela advogada Selma Ferreira Lemes, no livro. O filme conta a história de um grupo de homens que são aprisionados em alto mar pela marinha americana, depois de se rebelarem e tomarem o controle do navio Amistad, de bandeira espanhola, em que eram transportados como escravos.

Caberia à Justiça dos Estados Unidos dizer se aqueles homens haviam nascido em Cuba, de onde partiu o navio, e nesse caso eram escravos, e, portanto, propriedade dos traficantes que os transportavam na embarcação; ou se haviam nascido na África, caso em que seriam homens livres e vítimas do tráfico de escravos, já considerado ilegal por um tratado assinado por Espanha e Inglaterra.

A “carga” humana transportada pelo navio era reivindicada pela Espanha, já que a nave navegava sob bandeira espanhola; pelos traficantes, que se diziam seus proprietários; pela marinha americana, que alegava seu direito de obter o resgate pela interceptação de um navio considerado pirata; pela Justiça americana, que pretendia punir os africanos com a morte pelo assassinato da tripulação do navio no motim; e pelos próprios réus, que alegavam seu direito à liberdade.

A história e os muitos debates que ela envolve, muito bem descritos por Selma Lemes no livro, são empolgantes. Mas, no final das contas, o que decide a questão a favor da liberdade dos africanos, mais do que os argumentos e o devido processo, é a atuação e a presença desequilibrante de um grande advogado — John Quincy Adams, nada menos do que ex-presidente dos Estados Unidos. O filme é baseado em um acontecimento verídico da história.

Boa parte dos filmes analisados é baseada em “fatos da vida real”. O que acaba criando um delicioso círculo vicioso em que a vida imita a arte e vice-versa. Mais de um autor destaca que essa é uma das razões que explicam o fascínio que os “filmes de tribunal” exercem não só sobre os realizadores como também sobre as plateias.

Poucas cenas são mais dramáticas do que uma sessão do Júri, com as intervenções apaixonantes da acusação e da defesa, a surpresa das provas, a emoção dos depoimentos de testemunhas e das partes e o suspense da sentença final. Sem falar que tanto no cinema quanto no tribunal, a matéria-prima fundamental é o conflito. Mesmo na comédia romântica mais açucarada, o beijo final da mocinha e do mocinho é precedido por um aparente insuperável litígio inicial.

A diferença é que, na vida real, são raríssimos os casos em que, quando tudo parece perdido e a injustiça vai se consumar, aparece uma testemunha inesperada com a prova mais improvável para mudar tudo e restabelecer o triunfo da verdade e da Justiça. Como bem lembra o advogado (fictício) Joe Miller, no filme Filadélfia: “Senhoras e senhores do júri: esqueçam tudo que viram na televisão e nos filmes. Não haverá testemunhas de última hora, de surpresa, ninguém vai desabar em lágrimas durante o depoimento com uma confissão. Fatos simples serão apresentados a vocês. Andrew Beckett foi demitido e vocês escutarão duas explicações sobre porque ele foi demitido: a nossa e a deles. Cabe a vocês decidirem qual é a mais verdadeira”. No caso, é a ficção imitando a vida.

Anderson Schreiber, procurador do Estado do Rio de Janeiro, demonstra com muita propriedade que no caso dos personagens da saga interplanetária de Star Wars, nem sempre o mau é mau ou o bom é bom. Muito pelo contrário, todo mal contém algo de bom e todo bem leva algo de mau. O que é uma lição preciosíssima tanto para o dia a dia dos humanos como para a tomada de decisão dos julgadores nos tribunais.

“Em resumo, pode-se dizer que, bem vistas as coisas, temos em Star Wars heróis que não são tão heróis e vilões que não são tão vilões assim”, escreve Schreiber. E que diabos isso tem a ver com a advocacia?”, ele pergunta. E responde: “O advogado é, por definição, um estudioso da natureza humana. A primeira versão, a mais óbvia, nunca o convence. E na progressiva investigação da verdade, ocasionalmente, heróis transformam-se em vilões e vilões, em heróis”.

Mas que diabos tem a ver Star Wars com o mundo jurídico? A resposta vem no artigo seguinte do livro, de autoria do desembargador federal do TRF-2 Marcus Abraham. A saga de Star Wars inicia-se na narrativa do prólogo do Episódio I – A Ameaça Fantasma (1999), a partir de uma disputa sobre a tributação extorsivas das rotas comerciais, o que acaba desencadeando uma série de eventos até fazer eclodir uma rebelião”.

Em seu ensaio, Abraham faz a correlação de Star Wars com grandes revoluções do planeta Terra que tiveram em sua origem a rebelião contra o abusos tributários: “Repete-se nas telas a realidade telúrica de excessos cometidos por reis e imperadores e que desencadearam inúmeras rebeliões ao longo da história recente da humanidade, tais como as revoluções Americana e Francesa e, entre nós, a Inconfidência Mineira”. O autor lembra de outra revolta ainda: a da nobreza e do clero britânicos contra o furor arrecadatório do rei João Sem Terra que resultou na assinatura da Magna Carta em 1215, que é tida como a primeira Constituição da história.

Ao contrário de Star Wars, que precisa fundamentar sua inclusão na lista de trial movies, filmes como Doze Homens e uma Sentença, O Sol por Testemunha, ou Amistad são autênticos filmes de tribunal e não poderiam faltar no livro dos advogados cinéfilos. Doze homens... é uma rara produção em que os personagens principais são os jurados que debatem para decidir o veredicto de um jovem acusado de homicídio. “Cada jurado literalmente trancado na sala de deliberações, defronta-se com seus limites, sua humanidade e seus apanágios. A culpa ou a inocência do réu, a dúvida “além do razoável, as alegadas provas do crime e regras legais servem para um trabalho racional, mas necessariamente afetado pelas idiossincrasias e os preconceitos”, diz José Inácio Cercal Fucci, o comentarista da fita. Fucci faz ainda a contextualização histórica do filme e aponta como, em pleno macartismo, o filme “pode ser visto como uma louvável tentativa de representação do poder dissuasório da minoria frente à maioria”. Nada mais atual, embora o filme seja de 1957.

Um filme precisa, mais do que tudo, de uma boa história para ser um bom filme. Ou de um livro, que conta a história original. Gustavo Binenbojm e Letícia Binenbojm se empolgaram tanto com a história da professora Deborah Lipstadt que parecem ter esquecido que o livro para o qual foram convidados a colaborar era sobre filmes. O livro de Lipstadt trata do processo que ela sofreu do escritor David Irving, autor de um livro que nega a ocorrência do Holocausto. No livro Denying the Holocaust, Lipstadt qualifica Irving como “partidário de Hitler, que distorceu evidências para alcançar conclusões históricas insustentáveis”. Ao ser processada por difamação por Irving, “Lipstadt optou pela única rota moralmente possível: a exceção da verdade. As palavras utilizadas por Deborah em seu livro podiam ser ofensivas, mas eram verdadeiras, o que descaracterizaria a difamação”, relatam Gustavo e Letícia. Comentam com brilho o fato histórico, a disputa jurídica, mas passam batidos pelo filme propriamente dito. A história justifica.

Além disso, os advogados que foram ao cinema para escrever o livro escolheram filmes que além da boa história contivesse uma boa lição de Direito: a defesa do Estado Democrático de Direito, do devido processo legal, do direito de defesa, estes são as verdadeiras causas por trás de cada história. Ou que ensinasse como funciona ou deixa de funcionar a Justiça. “O filme põe em relevo, sobretudo, a surpreendente dinâmica da vida que a estrutura processual é incapaz de acompanhar”, diz a ex-ministra e ex-presidente do STF, Ellen Gracie, ao comentar o filme A História de Qiu Ju.

O filme do diretor chinês Zhang Yimou, conta a história da moça que processa o comissário que agrediu seu marido numa briga. Mais tarde, o comissário salva sua vida, as famílias se reconciliam, mas o processo segue em frente até a condenação e prisão do antigo agressor e, agora, amigo e benfeitor. A lição que Ellen Gracie tira: “Diminui-se a noção de infalibilidade dos pronunciamentos jurisdicionais que são apenas o substituto — pouco satisfatório — para uma solução proposta pelas partes envolvidas no conflito”. E conclui a ex-ministra: “Julgar é, antes de mais nada, um exercício de humildade, diante da insuficiência de nossos conhecimentos e esforços bem-intencionados para abranger a dinâmica das relações humanas na sua inteireza”.

O criminalista Luís Guilherme Vieira tira suas lições ao comentar o filme Justiça para Todos, uma conturbada trama que vai colocar em choque os papeis do advogado e do juiz. “No âmbito do Estado Democrático de Direito, sedimentado por modelo constitucional acusatório, a ação penal constitui garantia de que suposto transgressor sé será sentenciado após o devido processo legal”. E aplica o que viu no filme ao momento atual brasileiro: “Juízes fogem da missão de condutores-garantidores da escorreita relação processual e se tornam protagonistas do processo penal, atuando na busca de provas, como se acusadores públicos fosse. E relativizando procedimento e direitos fundamentais, em prol do suposto combate à criminalidade, que não lhes compete, por força de norma constitucional”.

No último capítulo, o advogado Luiz Olavo Batista relembra que além dos 40 filmes colocados em julgamento pelos nobres colegas, há muito o que ver nas telas falando de Justiça e Direito. Anatomia de um crime (1959), de Otto Preminger; Julgamento em Nuremberg (1961), dirigido por Stanley Kramer (não confundir com O julgamento de Nuremberg, de 2000, com Alec Baldwin, que também merece ser visto); O veredito (1982), com Paul Newman; O advogado do Diabo (1997), com Al Pacino; O informante (1999), outro com Al Pacino; O povo contra Larry Flint (1996), de Milos Forman; Erin Brockovich: uma mulher de talento (2000), com Julia Roberts; A condenação, com Hilary Swank; O júri (2003), com John Cusack mais Dustin Hoffman e Gene Hackman; A ponte dos espiões (2015), com Tom Hanks.

A lista de “esquecidos” é interminável, o que comprova a impossibilidade de atender a todos os gostos e preferências. Mas, pelo menos para ter um brasileiro na fita, deveria ter sido incluído O caso dos irmãos Naves (1967), um clássico do gênero que relata a história real de um dos mais conhecidos erros judiciários da nossa história. De todos os modos, não surpreende que das 40 obras apresentadas, apenas nove não são dos Estados Unidos.

Clique aqui para ver a ficha técnica de cada filme e os autores dos comentários no livro Os Advogados Vão ao Cinema.

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