Atuação:
Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
segunda-feira, 26 de junho de 2017
Credores demoram 386 dias para aprovar plano de recuperação judicial em São Paulo
Dos
194 pedidos de recuperação judicial distribuídos na capital paulista
entre setembro de 2013 e junho de 2016, 60% foram aceitos no período,
mas boa parte demorou mais de um ano para conseguir aprovação de
credores. O prazo mediano (descontando as desproporções) foi de 386
dias, superando os 180 (stay period) que a Lei de Falências fixa para empresas em crise começarem os pagamentos. Enquanto esperavam a assembleia geral, 6% das companhias faliram.
É
o que aponta a primeira fase do Observatório de Insolvência, projeto
conduzido pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) e por
professores da PUC-SP, com estudantes da instituição. O objetivo é
produzir índices anualmente, auxiliando os meios jurídico e empresarial a
avaliarem riscos, e estender a análise para processos do estado e para
todo o país.
O estudo diz que cerca de 30% das empresas conseguiram prorrogar o chamado stay period, estendendo por mais tempo a suspensão de cobranças. Quase 80% tiveram o plano aprovado em assembleia geral e 8,47% por cramdown
(por maioria de votos dos credores, seguindo requisitos da Lei de
Falências). Ainda assim, 13% das empresas em recuperação fecharam as
portas depois de conseguirem o sinal verde para agir.
Só uma teve o
processo declarado concluído até junho de 2016. Esse número
aparentemente baixo de sucesso num intervalo de quase três anos não
surpreendeu os pesquisadores, já que a assembleia geral demora mais de
um ano para votar as condições para melhorar o cenário no vermelho.
O longo tempo mostra que o prazo da lei é insuficiente, na avaliação do advogado Marcelo Guedes Nunes,
presidente da ABJ e um dos coordenadores da pesquisa. Embora o estudo
tenha como foco os números em si, e não a interpretação dos indicadores,
ele afirma que o prazo de quase 400 dias pode ocorrer porque os
processos são complexos e há dificuldades para os credores formarem
maiorias.
Quando o plano passa pela assembleia, o prazo médio é de
dez anos para encerrar o pagamento: 35,5% das empresas prometeram
vender ou alugar ativos chamados de unidades produtivas isoladas (UPIs);
53,2% escolheram outros bens; e 29% anunciaram renúncia de direitos
contra terceiros coobrigados — como uma alternativa não exclui a outra, a
soma supera os 100%.
Para Nunes, a venda de ativos indica que as
empresas são obrigadas a “amputar a própria carne”, diante da
dificuldade de outros meios, como financiamentos.
Reprodução/Observatório de InsolvênciaFase prévia
De acordo com a pesquisa, a proporção de deferimentos de recuperações
judiciais é 50% maior quando juízes determinam perícia antes de decidir
se aceitam o pedido. O professor e advogado Fábio Ulhoa Coelho
afirma que, antes do levantamento, imaginava-se o contrário: a nomeação
de administradores judiciais antes do início controlaria com mais rigor
as concessões.
Uma das explicações, segundo ele, é que os
especialistas nomeados podem auxiliar as empresas a demonstrar seus
argumentos à Justiça. Embora a prática seja adotada por juízes para
verificar se as autoras têm condições mínimas de se recuperar no futuro,
Ulhoa Coelho entende que cabe aos credores debater se existe ou não
essa esperança.
O juiz e professor Marcelo Barbosa Sacramone,
que atua na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital e
também coordenou o estudo, aponta mais um argumento: como o
administrador não recebe remuneração na fase de perícia prévia, tem
interesse de ser nomeado caso o processo avance.
Ele avalia que
esse tipo de medida deve ser excepcional, pois a lei atribui ao
empresário reunir toda a documentação necessária e ao próprio juiz a
obrigação de verificar se tudo foi atendido. “Como a lei não previu, não
se poderia impor ao empresário o ônus de ter que arcar com uma perícia
prévia não determinada por lei, o que poderia prolongar o período em que
as ações e execuções contra o empresário não são suspensas”, afirma.
O grupo de pesquisa é coordenado ainda pelo professor Ivo Waisberg. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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