A regra estabelecida pela autarquia se aplica às empresas que estão habilitadas a emitir ações
São Paulo – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
editou nesta quinta-feira, 8, a Instrução 586, com alterações nas
regras de governança corporativa para as empresas de capital aberto.
Segundo a autarquia, as empresas terão que divulgar informações sobre
a aplicação das práticas de governança previstas no Código Brasileiro
de Governança Corporativa – Companhias Abertas.
A regra se aplica às empresas que estão habilitadas a emitir ações.
A CVM explica que o Código, lançado em novembro do ano passado, segue
o modelo “pratique ou explique”, e foi elaborado pelas 11 entidades de
mercado que integram o Grupo de Trabalho Interagentes.
“O Código contém um conjunto de práticas recomendadas, abordando
questões chaves de governança como a estrutura acionária, composição da
administração e controles internos”, diz a CVM em comunicado.
“A assimilação do Código à Instrução 480 prevê o dever das companhias
de esclarecer e explicar aos investidores o seu grau de aderência às
práticas, de forma completa, verdadeira, consistente e sem induzi-los a
erro. Caberá aos próprios investidores avaliarem se a estrutura de
governança é ou não adequada, com base nessas informações”, afirma
Leonardo Pereira, presidente da CVM.
A CVM decidiu ainda manter a criação de um novo documento periódico
para a divulgação dos comentários das empresas sobre o Código,
denominado “Informe sobre o Código Brasileiro de Governança
Corporativa”, em vez de incluir esses comentários no formulário de
referência.
A audiência pública que resultou na Instrução 586 traz outras alterações.
O prazo de entrega do informe foi aumentado de 6 para 7 meses após o final do exercício social.
A autarquia ainda excluiu a obrigatoriedade de atualização do informe
no momento da apresentação de pedido de registro de oferta pública,
para evitar a divulgação de informações não sujeitas à diligência da
instituição líder da operação.
Ficou definida também a redução da abrangência das informações
prestadas sobre a estrutura administrativa do emissor no formulário de
referência, que passa a requerer as informações relativas ao conselho de
administração, órgãos e comitês permanentes que se reportam ao conselho
de administração, e à diretoria estatutária.
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