O
Conselho Administrativo de Defesa Econômica homologou, nesta
quarta-feira (3/10), um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a B3,
bolsa de valores oficial do Brasil. Pelo acordo, a empresa deverá pagar
R$ 9,4 milhões como contribuição pecuniária.
Com relação aos serviços de central depositária, a B3 firmou acordo de que durante cinco anos vai garantir às empresas interessadas a opção pelo modelo em que os serviços sejam cobrados diretamente da Infraestrutura de Mercado Financeiro (entidade que opera valores mobiliários), e não do usuário final, enquanto perdurar eventual procedimento arbitral.
Após instaurar o inquérito em 2016, o Cade foi notificado do ato de concentração que tratava da união das atividades da BVMF e da Cetip S.A, para formar a B3. O Tribunal do Cade aprovou a operação, com restrições, em março de 2017.
O
inquérito foi instaurado em 2016 para apurar ilícitos concorrenciais no
mercado de bolsa de valores a partir da denúncia da ATS Brasil e da
Americas Clearing System (ACS).
As empresas relataram
que a ATS foi constituída para atuar no mercado brasileiro, mas
enfrentou diversos entraves. Isso porque a BM&FBovespa (BMVF), atual
B3, adotou estratégias para elevar as barreiras à entrada de
concorrentes no mercado.
Ao analisar o caso,
Superintendência-Geral do Cade entendeu que o fato poderia constituir
indícios de infração à ordem econômica.
Termo de Compromisso de Cessação
Com relação aos serviços de central depositária, a B3 firmou acordo de que durante cinco anos vai garantir às empresas interessadas a opção pelo modelo em que os serviços sejam cobrados diretamente da Infraestrutura de Mercado Financeiro (entidade que opera valores mobiliários), e não do usuário final, enquanto perdurar eventual procedimento arbitral.
A B3 também deverá manter
acessíveis os ambientes para fazer testes operacionais nos sistemas da
central depositária, por quaisquer potenciais Infraestruturas de Mercado
Financeiro que demonstrem legítimo interesse.
Além
disso, o acordo prevê que a B3 terá que oferecer a prestação de serviços
de compensação e liquidação, na condição de contraparte central, de
operações do mercado à vista de renda variável referentes a negócios
originados em outra Infraestruturas de Mercado Financeiro, em condições
justas, transparentes e não-discriminatórias, o que inclui os termos e
as condições contratuais de acesso à infraestrutura.
Com a celebração do acordo, o inquérito administrativo fica suspenso até que o Cade ateste o cumprimento integral do TCC.
Ato de concentração
Após instaurar o inquérito em 2016, o Cade foi notificado do ato de concentração que tratava da união das atividades da BVMF e da Cetip S.A, para formar a B3. O Tribunal do Cade aprovou a operação, com restrições, em março de 2017.
Em um Acordo em Controle
de Concentração (ACC) as empresas se comprometeram a cumprir obrigações
sobre regras de acesso, além de oferecer prestação de serviços de
central depositária em condições justas, transparentes e
não-discriminatórias. Caso as negociações não funcionassem, após 120
dias seria instaurado um processo arbitral.
Com o
acordo, a ATS e a ACS iniciaram outra negociação com a B3 referente à
contratação dos serviços de central depositária. No entanto, não houve
consenso entre as empresas no prazo estipulado no acordo com o Cade,
motivo pelo qual a ACS iniciou uma ação arbitral. O procedimento, que
segue em andamento, trata principalmente do preço a ser cobrado pela B3
pelo serviço de central depositária. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.
Processo: 08700.002656/2016-57
https://www.conjur.com.br/2018-out-03/cade-firma-acordo-investigacao-mercado-bolsa-valores
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