Atuação: Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Recrusul anuncia aquisição da MaxxiBrasil
O valor do negócio não foi revelado pelas empresas
A Recrusul, que atua no
segmento de implementos rodoviários e tem sede em Sapucaia do Sul (RS),
anunciou nesta segunda-feira (10) que vai adquirir a MaxxiBrasil
Indústria de Tratores, de Caxias do Sul (RS). “O objetivo é complementar
a linha de implementos rodoviários e industrial da Recrusul,
aproveitando o ciclo de crescimento do mercado de agribussiness
brasileiro. O setor de tratores, da mesma forma que o de implementos
rodoviários, é altamente competitivo, mas esta aquisição contempla
também a participação do ex-diretor industrial da Mahindra Brasil – com
mais de 20 anos de experiência no segmento de tratores, que foi o
responsável pela instalação desta multinacional indiana no Brasil no ano
de 2011”, destaca a companhia em Fato Relevante não informando o nome
do executivo. O valor do negócio é mantido em sigilo pelas companhias.
A
MaxxiBrasil já produziu mais de 84 tratores com potências entre 50 HP e
100 HP. Começou suas operações no ano 2014 com distribuição de produtos
importados e ao mesmo tempo nacionalização de diversos componentes até
chegar ao produto integralmente produzido no Brasil. A empresa caxiense
possui todas as licenças para fabricação de tratores com códigos tanto
de FINAME quanto de MDA (financiamento para pequenos produtores
agrícolas). O patrimônio líquido de dezembro de 2017 totalizava R$ 987
mil, sem contar com todo o ferramental avaliado em aproximadamente em R$
2,2 milhões. A MaxxiBrasil também possui passivos da ordem de R$ 2,2
milhões. “A aquisição está sendo feita via troca de ações, aproveitando o
aumento de capital da Recrusul em curso, e totalizará aproximadamente
R$ 1 milhão. Serão iniciadas, a partir de janeiro de 2019, diligências
de auditoria para confirmação de tais valores e inclusão desta empresa
como nova controlada direita ou indireta da Recrusul. A planta
industrial da MaxxiBrasil será transferida para Sapucaia do Sul onde
ocupará prédio exclusivo dentro da atual área industrial da Recrusul”,
informa o documento assinado por Davi Souza da Rosa, diretor
vice-presidente e de relações com investidores da Recrusul.
O
Fato Relevante informa ainda que o plano de negócios da MaxxiBrasil
contempla a produção de equipamentos entre 50 HP e 100 HP com preços
médios entre R$ 70 mil e R$ 105 mil. A capacidade fabril anual será de
até 350 tratores dependendo da disponibilidade de capital de giro.
http://www.amanha.com.br/posts/view/6748
segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Yes, nós queremos investir no Brasil
James Hirschmann, da Western Asset, gerencia R$ 1,63 trilhão e acha que aplicar dinheiro aqui é um bom negócio
Cláudio Gradilone
Western
Asset. No País, a gestora de recursos de origem americana não é uma das
líderes de mercado. Segundo dados da Anbima, associação que representa
as empresas que administram dinheiro, ela cuida de um patrimônio de R$
28,3 bilhões, o que a coloca em 17º lugar na lista. No entanto, se a
empresa presidida por James Hirschmann fosse brasileira, ela
administraria mais recursos do que Banco do Brasil e Itaú Unibanco –
somados. Com US$ 421 bilhões (R$ 1,63 trilhão) de dólares sob
administração e escritórios em nove países, é uma das maiores do setor
nos Estados Unidos. Dedicando-se quase que totalmente a fundos de renda
fixa, a companhia avalia investimentos em todas as latitudes, tanto
geográficas quanto de risco. Os 851 funcionários liderados por
Hirschmann dedicam boa parte de seu tempo a avaliar as possibilidades de
títulos de dívida públicos e privados. Em uma entrevista à DINHEIRO,
Hirschmann falou das perspectivas para o Brasil. E diz, com todas as
letras: o País permanece atraente. “Vale a pena deixar dinheiro aqui”,
diz.
A justificativa para esse interesse é simples: apesar da baixa dos
juros por aqui, e da alta potencial das taxas americanas, os títulos de
dívida brasileiros ainda pagam prêmios bastante superiores à média dos
demais países emergentes. Isso justifica correr os riscos de um eventual
calote. “Mesmo na hipótese de que algum emissor venha a não cumprir com
suas obrigações, a remuneração compensa”, diz ele. Isso vale tanto para
títulos públicos quanto para papéis privados. “A economia brasileira
está saindo da recessão e a situação deve melhorar com o novo governo,
por isso permanecemos com uma perspectiva de alta no Brasil.”
Ele afirma estar otimista também com relação às perspectivas do
mercado internacional. Para ele, a temida elevação de juros nos Estados
Unidos será menos drástica do que parecia há alguns meses. Atualmente
entre 2% e 2,25% ao ano, a taxa referencial de juros do país deverá ser
elevada em mais 0,25 ponto percentual neste mês. Para o executivo, os
prognósticos de alguns analistas que previam juros acima de 3% ao ano
não deverão se confirmar. “A inflação não está tão elevada, e os juros
não devem subir tanto”, avalia.
RISCOS Esse cenário não é isento de riscos, porém.
Para o Hirschmann, há duas ameaças à estabilidade dos mercados. Um deles
é a situação na Europa. O governo inglês ainda não apresentou uma
proposta clara para implantar a saída da União Europeia (UE) o chamado
Brexit. Segundo uma pesquisa da Bloomberg Economics, isso poderá
representar uma retração de até sete pontos percentuais no Produto
Interno Bruto britânico ao longo dos próximos 12 anos. Isso deixará a
Inglaterra muito distante dos demais países da Europa em termos
econômicos, com um forte impacto sobre as finanças globais. Outro risco é
a possibilidade de que o novo governo populista italiano descumpra as
normas de responsabilidade fiscal da UE, gerando ainda mais turbulência.
A maior ameaça no curto prazo é a delicada situação das relações
comerciais entre Estados Unidos e China, que pode reduzir em até 1,5% o
crescimento econômico chinês. O fato de tanto o presidente americano,
Donald Trump, quanto seu oponente chinês, Xi Jingping estarem
determinados a travar uma guerra comercial não ajuda a acalmar os
ânimos. “O presidente Trump é muito imprevisível”, diz Hirschmann.
https://www.istoedinheiro.com.br/yes-nos-queremos-investir-no-brasil/
Fusões e aquisições crescem 26% e movimentam R$ 121,4 bi até setembro, diz Anbima
Os negócios envolvendo fusões e aquisições cresceram 26% até
setembro em relação ao mesmo intervalo do ano anterior, somando R$
121,4 bilhões, de acordo com as estatísticas da Associação Brasileira
das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima). Em número
de operações, entretanto, o panorama é inverso, com 68 transações
realizadas este ano, contra 99 de janeiro a setembro de 2017.
“O crescimento do volume reflete as operações de grande porte
realizadas no ano, além do avanço no montante gerado pelas aquisições de
empresas brasileiras por estrangeiras”, afirma Dimas Megna, coordenador
do subcomitê de Fusões e Aquisições da Anbima, em nota distribuída pela
associação.
Em 2018, as operações de compra de companhias brasileiras por
estrangeiras atingiram R$ 54,6 bilhões, o que representa crescimento de
23% ante o volume levantado em nove meses de 2017. As transações que
compreenderam apenas empresas locais totalizaram R$ 60,3 bilhões no
período, equivalente a 49,7% do total.
Os setores de papel e celulose (com participação de 39,3%
entre todos os negócios), TI e telecomunicações (15,5%) e alimentos e
bebidas (12,7%) responderam por 67,5% do volume transacionado até
setembro. Juntos, esses segmentos responderam por apenas sete operações
no período.
Entre as finalidades dos negócios, as aquisições de controle
representaram 52,7% do volume total de 2018, a partir de 52 operações,
de acordo com a Anbima.
Uma incorporação correspondeu a 39,3% do montante do período,
enquanto as fusões e aquisições destinadas à compra de participação
minoritária e a joint venture responderam por 4,2% e 3,8%,
respectivamente.
https://www.istoedinheiro.com.br/fusoes-e-aquisicoes-crescem-26-e-movimentam-r-1214-bi-ate-setembro-diz-anbima/
Economia da complexidade e ideias para brasileiros que querem entrar no comércio internacional
O comércio internacional é a
competição absoluta. Os vencedores são o resultado de todos os fatores geográficos,
políticos e econômicos somados. E as posições entre os competidores só mudam com muita dificuldade.
A explicação sobre os motivos do sucesso dos países mais industrializados e ricos é complexa e não cabe nas fórmulas prontas mais corriqueiras, como o liberalismo, o libertarianismo ou o comunismo/progressismo. Cada lado tem suas exceções preferidas e seus lapsos inexplicáveis.
Muito embora a explicação integral não esteja disponível, a linha de estudos chamada Economia da Complexidade tem uma explicação interessante (ainda que parcial) e de bom senso para o fenômeno da concorrência imperfeita no comércio internacional.
A explicação sobre os motivos do sucesso dos países mais industrializados e ricos é complexa e não cabe nas fórmulas prontas mais corriqueiras, como o liberalismo, o libertarianismo ou o comunismo/progressismo. Cada lado tem suas exceções preferidas e seus lapsos inexplicáveis.
Muito embora a explicação integral não esteja disponível, a linha de estudos chamada Economia da Complexidade tem uma explicação interessante (ainda que parcial) e de bom senso para o fenômeno da concorrência imperfeita no comércio internacional.
Em resumo, ela
diz que a concorrência é imperfeita porque os países que saíram na frente
trataram de trancar a porta para os de trás, por meio de técnicas que
dificultam a competição.
O site do Paulo Gala tem
publicado muitos artigos sobe esse assunto:
Por que o desenvolvimento econômico não ocorre
naturalmente em todos os países? Monopólios e concorrência monopolística no
mercado mundial
Para os autores clássicos do desenvolvimento econômico as
atividades produtivas são diferentes em termos de suas habilidades para gerar
crescimento e desenvolvimento. Atividades com altos retornos crescentes de
escala, alta incidência de inovações tecnológicas e altas sinergias decorrentes
de divisão do trabalho dentro das empresas e entre empresas são fortemente
indutoras de desenvolvimento econômico (Reinert 2009, pg. 9). São atividades
onde em geral predominam competição imperfeita e todas as características desse
tipo de estrutura de mercado (importantes curvas de aprendizagem, rápido
progresso técnico, alto conteúdo de R&D, grandes possibilidades de
economias de escala e escopo, alta concentração industrial, grandes barreiras à
entrada, diferenciação por marcas, etc). Esse grupo de atividades de alto valor
agregado se contrapõe às atividades de baixo valor agregado, em geral praticadas
em países pobres ou de renda média com típica estrutura de competição perfeita
(baixo conteúdo de R&D, baixa inovação tecnológica, informação perfeita,
ausência de curvas de aprendizado e possibilidades de divisão do trabalho
(Reinert e Katel 2010, pg 7.)
Notem que, numa situação como a
descrita no parágrafo acima, não adianta reclamar da injustiça nem
aplicar regras ideológicas. Só funciona o
que funciona.
Por exemplo:
Estratégia da intervenção do governo
Os Emirados Árabes financiaram
uma companhia aérea enorme e um aeroporto caríssimo e se enfiaram no fluxo
global da aviação.
Os EUA financiaram diversas
indústrias altamente tecnológicas, desde a era do projeto espacial até hoje. E,
depois que o governo perdeu o fôlego, os fundos de investimento tomaram o lugar
dele e selecionaram, à base de extrema competição, alguns vencedores como
Google e Facebook.
Nesta lista podemos incluir
grandes indústrias de armamentos financiadas por governos.
Estratégia do estímulo por parte da iniciativa privada
A Apple cavou seu lugar no
mercado mundial investindo em alta tecnologia, designs exclusivos, criação de
patentes e uso de trabalho chinês barato.
McDonalds, Starbucks e outras
franquias de alimentos adotaram a tática de reprodutibilidade de processos,
investimento em marca e abertura frenética de lojas ao redor do mundo.
Estratégia do controle governamental completo
Aqui estão a Sinopec, alguns
bancos chineses, a Saudi Aramco (petróleo), etc.
Os empreendedores brasileiros que
desejam entrar com força no mercado internacional precisam, conforme esta linha
de estudos, selecionar uma área em que possam criar um diferencial competitivo.
Mas não é o diferencial
competitivo de palestras de autoajuda, que se resume a um preço 5% menor.
Neste sentido, diferencial
competitivo é uma verdadeira barreira à competição que faça eventuais
concorrentes tremerem e se cansarem só de pensar no risco e na trabalheira.
Por
exemplo:
- 20 anos de financiamento de pesquisas sobre ervas amazônicas;
- criação de um novo centro de lançamento de satélites comerciais;
- desenvolvimento de terapias genéticas;
- investimento maciço em artistas jovens com o intuito de criar uma nova estrela que faça tanto sucesso quanto Beyonce, Michael Jackson, etc.
Obviamente, eu sei que isso não é
fácil. Para indicar dificuldades bem iniciais, temos que qualquer projeto de
longo prazo no Brasil está sujeito a todo tipo de instabilidade institucional.
Picos de inflação, impeachment, alterações tributárias.
Mas é por isso que o comércio
internacional é a competição absoluta. Todos os fatores contam. Quem não se
dedicar a dar um drible nos gringos vai ficar
para trás.
Alguns setores no Brasil em que
as empresas estão se esforçando realmente para atingir escala global e
ferocidade de competição são o mercado financeiro, com as fintechs, e, de certa
forma, o mercado educacional, com escolas que preparam alunos para a indústria
4.0.
O melhor exemplo que conheço no setor educacional é a EscolaBritânica de Artes Criativas. Mas há também alguns canais de youtube e cursos
online avulsos que seguem a mesma linha.
Marcadores:
Comércio Internacional,
commodities,
competição,
complexidade,
complexity,
EXPORTAÇÃO,
paulo gala,
tecnologia
quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
Porque não gosto de trustes no planejamento sucessório - Parte I
Os trustes são um dos produtos mais vendidos por bancos de investimento e empresas de wealth management.
Mas eu nunca os achei apropriados para famílias que moram no Brasil. O
truste é uma solução do direito inglês e não casa bem com o direito
romano, nosso pai.
Tenho a impressão de que ele só é utilizado porque é o produto mais oferecido pelos bancos. Algo assim do tipo "só tem esse".
Todavia, desde a repatriação a Receita deixou bem claro que, se antes mal tolerava os trustes, ela agora os detesta e persegue.
Nestes posts vou explicar porque acho os trustes inadequados para a maioria das famílias que vivem no Brasil.
1. Confusão patrimonial entre o instituidor, o beneficiário e o truste
A Receita Federal não reconhece o truste como entidade
separada (especialmente no contexto to RERCT).
Em consequência, temos:
a) Aplicações
financeiras em nome do truste podem ser tributadas como rendimento da pessoa
física que reside no Brasil (27,5%);
b) Os
lucros distribuídos pelas offshore para o truste podem ser considerados como
entregues diretamente aos beneficiários do truste (tributação de 27,5%);
c) A
variação cambial sobre valores mantidos em conta ou aplicação financeira podem,
dependendo do caso, gerar tributação sobre ganho de capital relativo à
valorização de moeda estrangeira (alíquota inicial de 15%)
d) A situação patrimonial do truste deve ser declarada anualmente para a Receita e
Banco Central. Implica falta de privacidade quanto ao patrimônio;
e) A situação patrimonial do truste deve ser declarada anualmente para a Receita.
Isso terá impactos em futura sucessão por morte (base de cálculo para o ITCMD);
f) Há uma corrente minoritária que entende
que transferências do truste para os beneficiários podem ser caracterizadas e tributadas
como doações, ao invés de rendimentos. No caso da doação, a alíquota varia
entre 4% a 8%, dependendo do estado;
f.1)
Estas transferências (doações)afetam a herança legítima (50% do patrimônio) e podem
levar a disputas no inventário;
f.2)
Estas transferências geram um ciclo de bitributação:
(continua)
http://adlerweb.blogspot.com/
"Perícia em arbitragem precisa ser bem conduzida para não levar a nulidades"
Ao
contrário da prova pericial convencional, não existe um roteiro único
na perícia feita para arbitragem. Cada caso é um caso e não existe
roteiro, pois tudo pode ser negociado. É como o engenheiro Flávio Figueiredo, que há mais de 20 anos atua com perícias em arbitragens no Brasil, define sua atividade.
Junto com Francisco Maia Neto, Figueiredo organizou a recém-lançada segunda edição do livro Perícias em Arbitragens. Cada capítulo é escrito por um profissional da área, abordando temas distintos com o objetivo de traçar um panorama geral deste ramo ainda pouco explorado.
Na arbitragem, o perito assume um protagonismo singular, conta Figueiredo. Pode ter que fazer um relatório inicial para explicar o caso ao árbitro, pode produzir prova como seus testemunho técnico, pode questionar o perito da outra parte. Tudo depende de como os procedimentos arbitrais foram combinados pelas partes.
Em entrevista à ConJur, Flávio Figueiredo detalha o papel do perito na arbitragem e ressalta que o profissional deve estar atento com nulidades que podem ser plantadas no processo. "A parte pode fazer isso com o intuito de, se não ganhar, anula o processo".
Leia a entrevista:
ConJur — O que faz um perito na arbitragem?
Flávio Figueiredo — De início eu destaco que pode ter apresentação prévia dos técnicos. É marcada uma audiência e vão lá os assistentes de cada parte, antes de ter um perito, e fazem uma apresentação técnica. Não fica só aquele frio que está no papel, você pode expor, responder perguntas. Pode haver, por exemplo, dos árbitros pedirem que, em um determinado momento, os assistentes das partes apresentem um laudo técnico sobre a questão. Um laudo aberto. Pode acontecer — as hipóteses são muitas — que já formulem quesitos a serem respondidos por esses laudos técnicos prévios. Pode não acontecer nada disso. Pode ter só o início da fase das provas e os técnicos vão e fazem ali, já como prova, um depoimento, que até pode ser um depoimento especializado, que é o que se chama de testemunha técnica. É uma denominação um pouco diferente para nós, porque não é uma testemunha que viu um fato. É um conhecedor do tema que vai depor sobre o tema.
ConJur — Existe alguma peculiaridade na atuação dos peritos?
Flávio Figueiredo — Tem uma gama enorme de alternativas para a prova pericial, algumas ainda nem na fase da prova, mas que envolvem os assistentes técnicos de ambas as partes. Então a pessoa que vai fazer uma perícia em arbitragem tem que saber interpretar em que momento está, o que deve ser apresentado neste momento, como deve ser apresentado.
ConJur — Como assim?
Flávio Figueiredo — Vou dar um exemplo: estive envolvido em uma arbitragem em que foi determinado, já quando se estabeleceu como o procedimento arbitral iria transcorrer, uma data que iria ter uma apresentação técnica de 20 minutos. Apresentação técnica é mostrar para os árbitros o que eles teriam que saber daquela disputa. Não é defender ferrenhamente uma posição. A outra parte também tinha a mesma oportunidade, porque sempre as oportunidades são iguais. Só que era um pessoal muito preparado tecnicamente, mas que não tinha a menor ideia do que eles estavam fazendo naquela arbitragem, que momento era aquele. Eles levaram uma apresentação com 80 slides de Power Point para apresentar em 20 minutos. Tragédia total, porque eles fizeram imaginando que eles estavam fazendo uma apresentação como prova. E não era isso.
ConJur — Por que o padrão se tornou três árbitros para decidir os casos?
Flávio Figueiredo — Quando se tem determinado procedimento em que há um laudo técnico, sobre o laudo as partes vão ter oportunidade de falar e trazer o contraditório, pedir esclarecimentos para o perito e assim por diante. Se você tiver um árbitro, ele vai examinar a questão e dar a sentença. E se esse árbitro for o próprio técnico, no momento em que ele trouxer a sentença para as partes, já não tem mais o contraditório. Todas as arbitragens mais recentes das quais participei, foram com três árbitros. Poderiam ser cinco, mas, no geral, são três árbitros, um indicado por uma parte, outro por outra e o presidente do tribunal escolhido pelos dois, indicado pelas partes. Eu não vi mais essa conformação de árbitro único, especialista.
ConJur — O que tem de mais diferente entre um perito arbitral e um perito judicial?
Flávio Figueiredo — Tem um procedimento que é chamado de hot tubbing, que é uma acareação técnica. Os peritos de ambas as partes ficam frente a frente debatendo o caso, com o árbitro podendo intervir para pedir maiores esclarecimentos. Agora, é bom para as partes? Pode ser excelente, pode ser péssimo. Se você tiver uma pessoa que está defendendo seu interesse, que conheça muito o tema, mas que seja tímido, titubeante, você pode ter um problema, pois ele pode se sair mal no debate.
ConJur — Em que parte do processo é comum o perito errar?
Flávio Figueiredo — Organização de documentos dentro de um processo. Quando você pega um processo judicial comum, a parte, o advogado, junta lá uma petição e depois os anexos. Documento um, documento dois, documento três e documento quatro. Mais para frente, vão ter outros momentos em que ele vai chamar documento um, documento dois, documento três daquela petição, e vai juntar. Quando você pega, por exemplo, uma arbitragem, você organiza de outro jeito os documentos. Eu começo a numerar desde o primeiro documento que eu junto até o último. Eu vou juntando na sequência. Parece bobeira, mas quem não está familiarizado se perde nisso. Então, na arbitragem tem muita coisa que parece muito boba, mas que ganha relevância porque, se não for bem resolvido, atrapalha a vida de todo mundo. Tive uma arbitragem em que, quando apresentei a estimativa de custos, não estou falando de honorários, eu coloquei lá “edição e impressão: cento e pouco mil reais”. Aí o pessoal achou absurdo. Tive que desdobrar o que era aquele custo. A perícia envolvia 30 e tantos imóveis que precisavam ser vistoriados e avaliados. Cada avaliação vai ter mais ou menos tantas folhas. Tantas folhas vezes trinta imóveis, mil folhas vezes sete vias, dá tantas mil folhas.
ConJur — O senhor uma vez disse que os peritos devem tomar cuidado com cascas de banana que são colocadas pelo caminho. Pode citar alguns exemplos?
Flávio Figueiredo — A gente percebe que, muitas vezes, ficam se plantando nulidadezinhas, sementes de nulidades no decorrer do processo — porque se não for bom para mim, vou tentar anular a sentença por causa daquela sementinha que deixei lá atrás. Muitas vezes, a perícia é usada para plantar essas sementes. Então a perícia precisa ser muito bem conduzida para que não fiquem essas sementes de nulidade. Quer dizer, o perito arbitral precisa estar atento para não dar margem a isso.
https://www.conjur.com.br/2018-dez-09/entrevista-flavio-figueiredo-engenheiro-perito-arbitral
Junto com Francisco Maia Neto, Figueiredo organizou a recém-lançada segunda edição do livro Perícias em Arbitragens. Cada capítulo é escrito por um profissional da área, abordando temas distintos com o objetivo de traçar um panorama geral deste ramo ainda pouco explorado.
Na arbitragem, o perito assume um protagonismo singular, conta Figueiredo. Pode ter que fazer um relatório inicial para explicar o caso ao árbitro, pode produzir prova como seus testemunho técnico, pode questionar o perito da outra parte. Tudo depende de como os procedimentos arbitrais foram combinados pelas partes.
Em entrevista à ConJur, Flávio Figueiredo detalha o papel do perito na arbitragem e ressalta que o profissional deve estar atento com nulidades que podem ser plantadas no processo. "A parte pode fazer isso com o intuito de, se não ganhar, anula o processo".
Leia a entrevista:
ConJur — O que faz um perito na arbitragem?
Flávio Figueiredo — De início eu destaco que pode ter apresentação prévia dos técnicos. É marcada uma audiência e vão lá os assistentes de cada parte, antes de ter um perito, e fazem uma apresentação técnica. Não fica só aquele frio que está no papel, você pode expor, responder perguntas. Pode haver, por exemplo, dos árbitros pedirem que, em um determinado momento, os assistentes das partes apresentem um laudo técnico sobre a questão. Um laudo aberto. Pode acontecer — as hipóteses são muitas — que já formulem quesitos a serem respondidos por esses laudos técnicos prévios. Pode não acontecer nada disso. Pode ter só o início da fase das provas e os técnicos vão e fazem ali, já como prova, um depoimento, que até pode ser um depoimento especializado, que é o que se chama de testemunha técnica. É uma denominação um pouco diferente para nós, porque não é uma testemunha que viu um fato. É um conhecedor do tema que vai depor sobre o tema.
ConJur — Existe alguma peculiaridade na atuação dos peritos?
Flávio Figueiredo — Tem uma gama enorme de alternativas para a prova pericial, algumas ainda nem na fase da prova, mas que envolvem os assistentes técnicos de ambas as partes. Então a pessoa que vai fazer uma perícia em arbitragem tem que saber interpretar em que momento está, o que deve ser apresentado neste momento, como deve ser apresentado.
ConJur — Como assim?
Flávio Figueiredo — Vou dar um exemplo: estive envolvido em uma arbitragem em que foi determinado, já quando se estabeleceu como o procedimento arbitral iria transcorrer, uma data que iria ter uma apresentação técnica de 20 minutos. Apresentação técnica é mostrar para os árbitros o que eles teriam que saber daquela disputa. Não é defender ferrenhamente uma posição. A outra parte também tinha a mesma oportunidade, porque sempre as oportunidades são iguais. Só que era um pessoal muito preparado tecnicamente, mas que não tinha a menor ideia do que eles estavam fazendo naquela arbitragem, que momento era aquele. Eles levaram uma apresentação com 80 slides de Power Point para apresentar em 20 minutos. Tragédia total, porque eles fizeram imaginando que eles estavam fazendo uma apresentação como prova. E não era isso.
ConJur — Por que o padrão se tornou três árbitros para decidir os casos?
Flávio Figueiredo — Quando se tem determinado procedimento em que há um laudo técnico, sobre o laudo as partes vão ter oportunidade de falar e trazer o contraditório, pedir esclarecimentos para o perito e assim por diante. Se você tiver um árbitro, ele vai examinar a questão e dar a sentença. E se esse árbitro for o próprio técnico, no momento em que ele trouxer a sentença para as partes, já não tem mais o contraditório. Todas as arbitragens mais recentes das quais participei, foram com três árbitros. Poderiam ser cinco, mas, no geral, são três árbitros, um indicado por uma parte, outro por outra e o presidente do tribunal escolhido pelos dois, indicado pelas partes. Eu não vi mais essa conformação de árbitro único, especialista.
ConJur — O que tem de mais diferente entre um perito arbitral e um perito judicial?
Flávio Figueiredo — Tem um procedimento que é chamado de hot tubbing, que é uma acareação técnica. Os peritos de ambas as partes ficam frente a frente debatendo o caso, com o árbitro podendo intervir para pedir maiores esclarecimentos. Agora, é bom para as partes? Pode ser excelente, pode ser péssimo. Se você tiver uma pessoa que está defendendo seu interesse, que conheça muito o tema, mas que seja tímido, titubeante, você pode ter um problema, pois ele pode se sair mal no debate.
ConJur — Em que parte do processo é comum o perito errar?
Flávio Figueiredo — Organização de documentos dentro de um processo. Quando você pega um processo judicial comum, a parte, o advogado, junta lá uma petição e depois os anexos. Documento um, documento dois, documento três e documento quatro. Mais para frente, vão ter outros momentos em que ele vai chamar documento um, documento dois, documento três daquela petição, e vai juntar. Quando você pega, por exemplo, uma arbitragem, você organiza de outro jeito os documentos. Eu começo a numerar desde o primeiro documento que eu junto até o último. Eu vou juntando na sequência. Parece bobeira, mas quem não está familiarizado se perde nisso. Então, na arbitragem tem muita coisa que parece muito boba, mas que ganha relevância porque, se não for bem resolvido, atrapalha a vida de todo mundo. Tive uma arbitragem em que, quando apresentei a estimativa de custos, não estou falando de honorários, eu coloquei lá “edição e impressão: cento e pouco mil reais”. Aí o pessoal achou absurdo. Tive que desdobrar o que era aquele custo. A perícia envolvia 30 e tantos imóveis que precisavam ser vistoriados e avaliados. Cada avaliação vai ter mais ou menos tantas folhas. Tantas folhas vezes trinta imóveis, mil folhas vezes sete vias, dá tantas mil folhas.
ConJur — O senhor uma vez disse que os peritos devem tomar cuidado com cascas de banana que são colocadas pelo caminho. Pode citar alguns exemplos?
Flávio Figueiredo — A gente percebe que, muitas vezes, ficam se plantando nulidadezinhas, sementes de nulidades no decorrer do processo — porque se não for bom para mim, vou tentar anular a sentença por causa daquela sementinha que deixei lá atrás. Muitas vezes, a perícia é usada para plantar essas sementes. Então a perícia precisa ser muito bem conduzida para que não fiquem essas sementes de nulidade. Quer dizer, o perito arbitral precisa estar atento para não dar margem a isso.
https://www.conjur.com.br/2018-dez-09/entrevista-flavio-figueiredo-engenheiro-perito-arbitral
Pacto Mundial para Migração da ONU é aprovado formalmente
O Pacto Mundial para a Migração das Nações Unidas foi
aprovado formalmente nesta segunda-feira (10), em Marrakech, no
Marrocos, em uma conferência intergovernamental que reuniu quase 160
países.
Ao destacar os esforços feitos para chegar ao pacto, o
secretário-geral da ONU, Antonio Guterres, afirmou que os países não
devem sucumbir ao medo da migração.
Em seu discurso de abertura, ele denunciou as “muitas mentiras” sobre
o texto, que recebeu críticas de nacionalistas e dos partidários do
fechamento das fronteiras.
O pacto, que pretende reforçar a cooperação internacional para uma
“migração segura, ordenada e regular”, ainda deve passar por uma última
votação de ratificação em 19 de dezembro na Assembleia Geral da ONU.
A conferência de Marrakech deveria ser uma etapa puramente formal do
processo, mas, como o tema provoca paixões, alguns países anunciaram sua
retirada, ou o congelamento de sua decisão sobre o pacto.
Embora não tenha publicado uma lista oficial, quase 160 dos 193
países representados na ONU haviam confirmado presença em Marrakech, uma
centena deles com chefes de Estado, de Governo, ou ministros.
O pacto, não vinculante, destaca princípios (defesa dos direitos
humanos, das crianças, reconhecimento da soberania nacional) e enumera
propostas para ajudar os países a enfrentar as migrações, como o
intercâmbio de informação e de experiências, ou a integração dos
migrantes.
Também proíbe as detenções arbitrárias e apenas autoriza as prisões como medida de último recurso.
Os ativistas dos direitos humanos consideram que o acordo não vai
longe o suficiente em termos de ajuda humanitária, serviços básicos e
direitos trabalhistas dos migrantes. Seus críticos o consideram uma
incitação aos fluxos migratórios sem controle.
– 250 milhões de migrantes –
Existem hoje no mundo cerca de 258 milhões de pessoas em mobilidade e migrantes, ou seja, 3,4% da população mundial.
Os Estados Unidos, que se retiraram da elaboração do texto em
dezembro de 2017 por considerá-lo contrário à política migratória do
presidente Donald Trump, lançou um novo ataque ao pacto na sexta-feira.
“As
decisões sobre a segurança das fronteiras, sobre quem é autorizado a
residir, ou a obter cidadania legalmente, são algumas das decisões
soberanas mais importantes de um país”, ressaltou a missão diplomática
americana na ONU em um comunicado.
Nos últimos meses, Washington se esforçou para partilhar sua opinião
sobre o pacto com outros países signatários, especialmente na Europa, de
acordo com diplomatas da ONU.Até agora, nove países se retiraram do processo, após sua aprovação
em 13 de julho em Nova York: Áustria, Austrália, Chile, República Checa,
República Dominicana, Hungria, Letônia, Polônia e Eslováquia. Outros
seis solicitaram mais tempo para consultas internas: Bélgica, Bulgária,
Estônia, Itália, Eslovênia e Suíça, de acordo com Louise Arbor.
No sábado, em Ottawa, grupos pró-migração e militantes de direita que
se opõem à adesão ao pacto entraram em conflito. Mas o
primeiro-ministro canadense, Justin Trudeau, pretende assinar o texto:
“Acolher pessoas vindas do mundo inteiro, graças a um sistema migratório
rigoroso, é o que torna o Canadá um país forte”, disse ele.
A chanceler alemã, Angela Merkel, também favorável ao texto, esteve
presente em Marrocos, bem como os chefes de governo da Espanha, Pedro
Sanchez, da Grécia, Alexis Tsipras, e o belga Charles Michel.
https://www.istoedinheiro.com.br/pacto-mundial-para-a-migracao-da-onu-e-aprovado-formalmente/
Assinar:
Postagens (Atom)