quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Câmara Aprova Lei da Gorjeta - Nova Lei Regulamenta o Rateio da Gorjeta para Garçons

 Câmara Aprova Lei da Gorjeta















A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta o rateio da gorjeta para garçons. 

Pelo texto, que aguarda sanção presidencial, os garçons terão direito a receber parte dos 10% da taxa de serviço. O repasse, no entanto, terá que obedecer os critérios de acordo com o regime de tributação adotado pelo empregador. Bares e restaurantes que estiverem inscritos no regime de tributação federal diferenciado, conhecido como Simples, poderão reter 20% da arrecadação e terão de repassar os outros 80% ao garçom. Já os empregadores não inscritos no Simples, a retenção será de até 33%, com repasse de 67% aos garçons. De acordo com o projeto de lei, a gorjeta ofertada diretamente ao garçom terá critérios de distribuição definidos em acordo coletivo.


Gorjeta Incorporada ao Salário


O texto da lei também diz que a gorjeta não é considerada receita dos empregadores e será destinada aos trabalhadores. A nova lei passa a determinar que o empregador anote o valor fixo do salário e a média dos 12 meses dos valores provenientes da gorjeta na carteira de trabalho do garçom. Se o bar ou restaurante deixar de cobrar a taxa de serviço após 12 meses, a média que o garçom recebia no período de um ano será incorporada ao salário. O empregador que não seguir a nova regra estará sujeito a pagar ao trabalhador multa de 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitado ao piso da categoria.

Como funciona atualmente:


CLT

1) Gorjetas fazem parte do salário do empregado. Por isso, devem ser inclusas na remuneração e servir de base para cálculo de encargos e benefícios.
2) É considerada gorjeta não apenas o dinheiro entregue pelo cliente ao empregado, mas qualquer cobrança extra feita pelos estabelecimentos sobre as comandas (como os 10%).
3)A cobrança de gorjeta na contas deve ser autorizada por convenção coletiva ou acordo com sindicatos com cada empresa.

Clientes

1) Qualquer gorjeta é espontânea.
2)  Estabelecimentos que cobram 10% sobre as contas têm de mostrar, em lugar visível, o acordo coletivo que autoriza a cobrança. Pode ser em uma placa ou no cardápio.


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