A
2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve aberta uma ação penal
contra senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do
Planejamento Paulo Bernardo. O colegiado seguiu a decisão do relator,
ministro Luiz Edson Fachin, e manteve o recebimento de denúncia contra o
casal e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues.
O recurso do casal foi julgado nesta terça-feira (21/2) contra decisão da 2ª Turma que recebeu a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República por recebimento de R$ 1 milhão na campanha de 2010 da senadora.
No recurso ao STF, a defesa de Paulo Bernardo, feita pela advogada Verônica Sterman, alegou que os depoimentos de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, não confirmam o suposto pedido de Paulo Bernardo por recursos a sua mulher. Também afirmam que as delações apontam sete versões diferentes para os mesmos.
Em seu voto, o ministro Fachin afirmou que, nos depoimentos citados, ambos apenas descreveram a solicitação de dinheiro. “Inexiste o defeito apontado, porque inicialmente não se afirmou em qualquer momento no julgado que o embargante solicitou diretamente a eles a vantagem.”
Para Fachin, ficou claro que o objetivo do recurso foi rediscutir pontos já enfrentados no recebimento da denúncia, não sendo cabíveis os embargos de declaração para esse fim. Assim, ele determinou a reautuação imediata, voto que foi acompanhado por unanimidade.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
INQ 3.979
http://www.conjur.com.br/2017-fev-21/stf-mantem-acao-penal-gleisi-hoffmann-paulo-bernardo
O recurso do casal foi julgado nesta terça-feira (21/2) contra decisão da 2ª Turma que recebeu a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República por recebimento de R$ 1 milhão na campanha de 2010 da senadora.
No recurso ao STF, a defesa de Paulo Bernardo, feita pela advogada Verônica Sterman, alegou que os depoimentos de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, não confirmam o suposto pedido de Paulo Bernardo por recursos a sua mulher. Também afirmam que as delações apontam sete versões diferentes para os mesmos.
Em seu voto, o ministro Fachin afirmou que, nos depoimentos citados, ambos apenas descreveram a solicitação de dinheiro. “Inexiste o defeito apontado, porque inicialmente não se afirmou em qualquer momento no julgado que o embargante solicitou diretamente a eles a vantagem.”
Para Fachin, ficou claro que o objetivo do recurso foi rediscutir pontos já enfrentados no recebimento da denúncia, não sendo cabíveis os embargos de declaração para esse fim. Assim, ele determinou a reautuação imediata, voto que foi acompanhado por unanimidade.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
INQ 3.979
http://www.conjur.com.br/2017-fev-21/stf-mantem-acao-penal-gleisi-hoffmann-paulo-bernardo
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