Brasília –
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou na edição desta terça-feira
(7) do Diário Oficial da União a Portaria da Secretaria de Comércio
Exterior (SECEX) nº 10/17, que consolida medidas de simplificação
administrativa com significativos benefícios e reduções de custos nas
operações para exportadores e importadores brasileiros, levantadas no
âmbito do Grupo de Trabalho de Simplificação Administrativa (GTSA).
O
GTSA, instituído pela Portaria nº 234, de 16 de setembro de 2016, do
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), tem o
objetivo de propor alterações nas normas e procedimentos do comércio
exterior brasileiro, buscando relacionar ações de aperfeiçoamento nos
processos e normativos concebidos e executados exclusivamente pelo MDIC e
por suas entidades supervisionada e vinculadas. Como resultado desse
trabalho, foram identificadas diversas medidas de simplificação
administrativa possíveis de serem concluídas para o ano de 2017.
Uma
das medidas de simplificação diz respeito às exportações em
consignação. A flexibilização agora realizada consiste em permitir que a
efetivação da venda da mercadoria exportada em consignação ou seu
retorno ao país possa acontecer em prazo superior aos atuais 720 dias,
independentemente de manifestação da SECEX. Assim, haverá um prazo mais
adequado para que se concretize as exportações dos produtos enviados
nesta modalidade, beneficiando as vendas externas brasileiras.
Suíça e Noruega
Tem
destaque, também, a entrada do Brasil no novo sistema da Suíça e
Noruega para obtenção do Sistema Geral de Preferências, em 1º de janeiro
de 2017. A alteração se traduz na dispensa da necessidade de emissão de
“Form A” para obtenção de tratamento preferencial pelas mercadorias
brasileiras.
O
sistema de comprovação de origem das mercadorias a serem exportadas
para esses dois países foi substituído pelo sistema de autocertificação
de mercadorias, efetuada pelos próprios exportadores utilizando uma
Declaração de Origem em substituição ao “Form A”, após terem sido
cadastrados no novo sistema REX System (Registered Exporter system).
Destaca-se que o registro no sistema não implicará em nenhum custo
financeiro para o exportador.
Na
área de importação, uma das ações de simplificação foi a retirada da
necessidade de consularização de documentos necessários para instrução
do Licenciamento de Importação, o que reduzirá significativamente a
burocracia e os custos para apresentação destes no curso do processo.
Além
disso, foram racionalizados alguns procedimentos de forma a eliminar
sobreposição de controles, por meio da dispensa de fiscalização, pela
Secex, das importações e exportações realizadas por pessoas físicas,
controladas agora somente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
No
mercado audiovisual, a importação de máquinas e suas partes e peças
para indústria cinematográfica, audiovisual e de radiodifusão agora é
realizada por meio de consulta pública, garantindo assim maior
transparência no processo e eficiência na operação. A medida também
implica a redução de custos com emissão de atestados e maior validade do
resultado da apuração de produção nacional, de 120 para 180 dias.
(*) Com informações do MDIC
Fonte: Comexdobrasil
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