G. Jacintho
Informamos que o Banco Central expediu a Circular 3.814/16 alterada pela
Circular 3822 de 20/01/2017 na qual estabelece novas regras para as
empresas no Brasil que possuem participação de sócios estrangeiros.
Dentre as regras introduzidas, foi criada uma nova obrigação acessória
no que diz respeito às informações contábeis da empresa nacional que
devem ser prestadas ao Bacen.
De acordo com a circular, algumas empresas já devem providenciar seu
balanço e atualização das informações contábeis no RDE/IED do Sisbacen
até o dia 31/03/18.
- As sociedades receptoras de capital estrangeiro que possuam patrimônio líquido e ativos inferiores a R$ 250 milhões deverão atualizar seus dados anualmente, até o dia 31 de Março 2018, com referência à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
- As sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões terão de realizar declarações trimestralmente, respeitando as seguintes datas:
· até 30 de junho
Referente à data-base de 31 de março;
· até 30 de setembro
Referente à data-base de 30 de junho;
· até 31 de dezembro
Referente à data-base de 30 de setembro; e
· até 31 março do ano subsequente de fevereiro
Referente à data-base de 31 de dezembro.
A não observância da regra sujeitará as empresas às multas e demais penalidades previstas na Resolução 4.104 do Banco Central.
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