Os advogados do petista solicitaram o adiamento das audiências de testemunhas de defesa, após a morte da ex-primeira-dama
São Paulo – O juiz federal Sérgio Moro, da
Operação Lava Jato, em Curitiba, negou nesta quarta-feira, 8, pedido de
suspensão do processo contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Os advogados do petista protocolaram petição, em que
solicitaram o adiamento das audiências de testemunhas de defesa, em
decorrência da morte da ex-primeira-dama Marisa Letícia, na sexta-feira,
3.
“Apesar de trágico e lamentável acontecimento, há diversas
audiências já designadas, com dezenas de testemunhas, e para as quais
foram realizadas dezenas de diligências por este Juízo e pelos diversos
Juízos deprecados para a sua viabilização”, escreveu Moro, em despacho
desta quarta, 8. “Assim, indefiro o requerido.”
Lula é réu nesse processo pelo recebimento de R$ 3,8 milhões
em propinas da OAS, em forma de reforma e ampliação do tríplex no
Edifício Solaris, no Guarujá (SP) – que a Lava Jato diz ser do
ex-presidente, e ele nega – e no custeio do armazenamento de bens, em
empresa especializada.
“Pleiteia a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva a
redesignação das audiências marcadas para as próximas duas semanas
‘tendo em vista motivos pessoas relevantes que prejudicam o contato do
peticionário com sua defesa técnica e, por conseguinte, impede que esta
última possa se preparar adequadamente para tais audiências”, explica o
juiz da Lava Jato.
Marisa era ré no processo, mas com sua morte a acusação contra ela fica extinta.
Moro lembra no despacho que “o ex-presidente foi dispensado
de comparecer nas audiências de oitiva de testemunhas e, de fato, não
tem comparecido”.
O juiz destacou que as testemunhas, com depoimentos
agendados para as próximas semanas, foram arroladas pelos advogados do
ex-presidente no dia 10 de outubro de 2016, quando foi apresentada
defesa preliminar de Lula no processo.
O pedido da defesa de Lula foi entregue à Justiça Federal na
terça-feira, 7. Nele, os criminalistas José Roberto Batochio, Juarez
Cirino dos Santos, Cristiano Zanin Martinse Roberto Teixeira alegam
“motivos pessoais relevantes que prejudicam o contato do Peticionário
com sua defesa técnica e, por conseguinte, impede que esta última possa
se preparar adequadamente para tais audiências”.
“É de se concluir que a Defesa já teve tempo suficiente para
se preparar previamente para as inquirições em questão”, registra Moro.
“Falta, por fim, amparo legal para o pleito de suspensão do processo.”
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