A
Advocacia-Geral da União fechou acordo com representantes de bancos e
poupadores para resolver impasse sobre os índices de correção monetária
dos planos econômicos durante as décadas de 1980 e 1990, após mais de
duas décadas de litígio. Os termos devem ser protocolados ainda nesta
terça-feira (12/12) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de
homologação.
Segundo a AGU, esse é o maior acordo judicial do país
e encerrará mais de um milhão de processos judiciais. O valor é
estimado em R$ 12 bilhões. O texto, ainda não divulgado na
íntegra, define que terão direito a reparação somente os poupadores que
ingressaram com ações coletivas e individuais para cobrar valores
referentes às correções.
Quem tem direito: > Autores de ações individuais (não prescritas) > Autores de execução de sentença coletiva (até 2016) Honorários: > 10% sobre o valor da causa em ação individual > 5% em execução de sentença coletiva Prazo de adesão: > 24 meses (poupadores) > 90 dias (outros bancos) |
O pagamento
deve ocorrer em no máximo três anos. A princípio, cinco instituições
financeiras participam: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica
Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.
No
caso das ações individuais, serão beneficiados poupadores (ou
herdeiros) que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20
anos da edição de cada plano). Ainda poderão aderir os poupadores que,
com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença
coletiva até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de
cinco anos.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que teve
assento na mesa de negociações, garantiu que advogados envolvidos nos
processos vão receber honorários de sucumbência: 10% sobre o valor de
cada caso concreto, nas ações individuais.
Já os profissionais do
Direito que patrocinaram execuções de sentença coletiva ficarão com 5%. A
outra metade será destinada, mediante cessão, à Frente Brasileira dos
Poupadores (Febrapo), que participou das rodadas de negociações.
Os
honorários serão pagos pelo banco réu de cada processo. O presidente da
Febraban, Murilo Portugal, disse que ficou garantido o direito de
defensores mesmo reconhecendo-se que nem sempre os recursos entram nesse
tipo de acordo.
Também será dos advogados o papel de cadastrar
seus clientes em banco de dados digital, previsto para ser criado depois
que o STF homologar as condições. Será preciso apresentar cópia de
extratos bancários ou declaração do Imposto de Renda para comprovar a
existência e o saldo da conta de poupança.
Quem se encaixar nos requisitos pode se inscrever em até 24 meses. Após aderir, a ação será extinta.
Prazos e procedimentos
O pagamento deve ser dividido em 11 lotes, separados de acordo com o ano
de nascimento dos poupadores. O objetivo é que mais velhos recebam
antes dos demais. Não será necessário se dirigir ao banco para receber.
Pagamentos: > Até R$ 5 mil: à vista > De R$ 5 mil a R$ 10 mil: três parcelas > Acima de R$ 10 mil: cinco parcelas Descontos: > Até R$ 5 mil: nenhum > De R$ 5 mil a R$ 10 mil: 8% > De R$ 10 mil a R$ 20 mil: 14% > Acima de R$ 20 mil: 19% |
O pagamento será feito em
conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial, de acordo
com as faixas de valor a receber: receberá à vista quem tem direito a
até R$ 5 mil (estima-se que 60% dos envolvidos).
Entre R$ 5 mil e
R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil,
uma à vista e quatro semestrais. A correção dos valores será feita pelo
IPC-A.
Não haverá qualquer desconto para poupadores que tenham a
receber até R$ 5 mil. Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, haverá 8%
de abatimento. Na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de
14%. Já quem receber mais de R$ 20 mil, terá 19% do valor descontado.
A AGU afirma que todas as adesões estarão submetidas a auditoria e procedimentos para evitar fraudes.
"Temos
a confiança de que a homologação desse acordo representará ânimo
renovado para o mercado, porque são alguns milhões que ingressam para
reaquecer a economia", afirmou nesta terça a advogada-geral da União,
Grace Mendonça.
Para o diretor do Banco Central, Isaac Sidney, o
acordo representa ganhos variados, que transcendem a resolução do
conflito. "Reduz as incertezas que permeiam os balanços das instituições
que compõe o sistema financeiro nacional. Além disso, a redução da
litigiosidade dá maior previsibilidade aos negócios no ambiente
financeiro nacional e evita perdas futuras por demandas." Por isso,
segundo ele, os bancos podem inclusive aumentar a oferta de créditos.
No
caso de bancos comprados por outras instituições em regime de aquisição
global, o comprador fica responsável pelo pagamento. Se a aquisição
ocorreu em regime de liquidação ou por meio do Programa de Estímulo à
Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, de
1997, o banco adquirente fica responsável apenas pela parte ativa.
Em relação à parte passiva, as ações continuam até que o Superior Tribunal de Justiça dê uma resposta a isso.
Longa jornada
Há 13 meses, a AGU tenta chegar a um consenso com
representantes dos bancos, do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec) e da Frente Brasileira dos Poupadores, em mais de 50
reuniões. O acordo já havia sido anunciado em novembro, sem muitos detalhes.
A
discussão gira em torno da correção de aplicações na poupança durante a
entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e
Collor 2 (1991), quando foram criados índices de correção
monetária menores que os da inflação do período.
A
controvérsia, portanto, era se os poupadores têm direito à diferença
entre a correção da poupança e a inflação registrada na época, os
chamados expurgos inflacionários.
As instituições
financeiras não reconhecem o direito, porque afirmam ter cumprido a lei,
mas calculavam que, se perdessem a discussão em julgamento no Supremo
Tribunal Federal, teriam de desembolsar não “apenas” R$ 12 bilhões, e
sim mais de R$ 50 bilhões — até R$ 150 bilhões, na visão mais
pessimista.
O plano Collor 1 não entra no acerto porque o
Superior Tribunal de Justiça já apresenta jurisprudência em favor dos
bancos. Portanto, as instituições preferem que essas ações continuem em
andamento.
O STF já iniciou o julgamento de pelo menos alguns desses processos em 2013, com leitura de relatório e sustentações orais, mas nenhum ministro votou ainda. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
* Texto atualizado às 21h35 do dia 12/12/2017 para acréscimo de informações.
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2017-dez-12/acordo-planos-economicos-promete-pagar-honorarios-advogados
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