O bitcoin é a moeda virtual criptografada (criptomoeda), que tem como
vantagem a realização de operações on-line, tais como, pagamentos e
transferências pela internet, sem a intermediação de uma instituição
financeira. Essa moeda extrapola as limitações territoriais dos países e
escapa de suas regulamentações.
Os usuários são anônimos e não há registro da fonte de pagamento, o
que a torna atraente para muitos. O registro das transações é realizado
por meio do blockchain, registro público e único.
Por gerar impacto financeiro, o bitcoin não escapa da tributação.
Nesse aspecto, a Receita Federal tem tratado a moeda virtual como um
ativo financeiro, que deve ser declarada, e sofrerá incidência do
Imposto de Renda se houver ganho na transação de alienação.
Segundo a Receita Federal, muito embora não sejam consideradas como
moeda nos termos do marco regulatório atual, no caso de pessoa física,
devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma
vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser
declaradas pelo valor de aquisição.
E como esse tipo de “moeda” não possui cotação oficial, uma vez que
não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não existe uma
regra legal de conversão dos valores para fins tributários.
Entretanto, essas operações deverão estar comprovadas com documentação
hábil e idônea para fins de tributação.
Além disso, os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais,
cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a
título de ganho de capital, à alíquota variável de 15% a 22,5%, e o
recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia
útil do mês seguinte ao da transação.
Quando se tratar de pessoa jurídica, será tratada como ativo
financeiro e estará sujeito ao regime de tributação ao qual empresa está
sujeita (lucro real, lucro presumido, simples).
No caso de doação, também pode incidir o ITCMD. No Estado de São
Paulo, isto se infere da leitura do artigo 2º, II da lei paulista
10.705/2000 que estabelece que o imposto incide sobre a transmissão de
qualquer bem ou direito havido por doação. Sendo um direito, obviamente
que a doação de bitcoin está sujeita ao imposto estadual. Por sua vez, a
alíquota é variável para cada Estado.
http://tributarionosbastidores.com.br/2017/12/bit/
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