Por João Luiz Mauad, publicado pelo Instituto Liberal
Editorial do Jornal O Estado de São Paulo,
publicado no último domingo, traz um importante alerta sobre uma trama
que vem sendo urdida por setores retrógrados do judiciário tupiniquim
contra a eficácia da recém aprovada reforma trabalhista. Segundo o
jornal paulistano,
Encontro patrocinado pela Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em Brasília,
com o objetivo de “discutir os horizontes hermenêuticos da reforma
trabalhista”, acabou sendo convertido em novo comício contra uma das
mais importantes reformas estruturais promovidas pelo governo do
presidente Michel Temer. Introduzida pela Lei n.º 13.467/17, a reforma
trabalhista entrará em vigor no dia 11 de novembro.
Além de juízes, desembargadores e
ministros da Justiça do Trabalho, participaram do evento contra essa lei
integrantes da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, do
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e da Associação
Brasileira de Advogados Trabalhistas. Com raras exceções, os oradores
fizeram duras críticas às inovações na legislação trabalhista, como as
novas regras do trabalho terceirizado, a equiparação da dispensa
coletiva a demissões isoladas e a vinculação do cálculo da indenização
por danos morais ao salário. Também reafirmaram que, ao interpretar as
novas regras, arguirão sua inconstitucionalidade e adotarão medidas
protelatórias para evitar que esses questionamentos cheguem às
instâncias superiores, tentando assim inviabilizar a aplicação da nova
legislação trabalhista. Disseram, ainda, que vários dispositivos da Lei
n.° 13.467/17 desrespeitam convenções das quais o Brasil é signatário.
Segundo a heterodoxia jurídica do presidente da Associação dos Magistrados da justiça do trabalho,
“A norma não é o texto. A norma é o que se extrai do texto. Na livre
convicção motivada de cada juiz do Trabalho, a partir de 11 de novembro,
reside a indelével garantia do cidadão. A garantia de que seu litígio
será concretamente apreciado por um juiz natural, imparcial e
tecnicamente apto para, à luz das balizas constitucionais, convencionais
e legais, dizer a vontade concreta da lei. Negar ao juiz sua
independência técnica é fazer claudicar o sistema constitucional de
freios e contrapesos. É ferir de morte a democracia e, no limite, negar
um dos fundamentos da República”.
O respeito à Constituição por eles
invocado para tentar impedir a entrada em vigor da reforma trabalhista,
por meio de artimanhas hermenêuticas, não passa de mero pretexto para
justificar a pretensão de governar o País e ditar normas à sociedade. É
preciso lembrar que as pessoas que querem sabotar uma reforma aprovada
democraticamente são apenas bacharéis aprovados em concurso público. Não
têm mandato eleitoral, único instrumento legítimo para legislar. O que
fazem portanto, é afrontar o Estado de Direito.
O editorial é todo ele de uma clareza e
objetividade cristalinas, a começar pelo título: “Comício Judicial”.
Nada disso, entretanto, é novidade para quem conhece um pouquinho os
meandros da burocracia e da justiça tupiniquins. Eu mesmo, em artigo para O Globo,
há mais de um mês, já alertava para a ocorrência de tal fato. Afinal,
estamos aqui diante de mais uma manifestação inequívoca dos arautos do
que se convencionou chamar de “Direito Achado na Rua”: uma corrente do
pensamento jurídico brasileiro, nascida nos campi da Universidade de
Brasília, ainda nos anos 80 do século passado, cujo enunciado básico é
que a justiça deve assentar-se não na lei, mas nos reclamos da
sociedade.
Como escrevi alhures,
os adeptos dessa corrente, espalhados pelos diversos níveis do Poder
Judiciário, têm como missão, entre outras, o combate ao “legalismo
burocrático”, considerado um instrumento de injustiças sociais. Os
sectários dessa ideologia se dizem comprometidos com a erradicação da
pobreza e a redução das desigualdades, além de outros objetivos não
menos nobres e politicamente corretos.
Como se pode ver, estamos diante de algo
muito perigoso. A partir da sua função precípua de executores das leis,
os magistrados são os principais confirmadores ou negadores daquilo que
entendemos por justiça. Seu papel é, portanto, extraordinário, não só
no aspecto social, como também econômico. Independentemente das
convicções e sentimentos de cada um, o papel do magistrado não é julgar
conforme a sua ideologia ou de acordo com as possibilidades das partes,
mas zelar pelo fiel e preciso cumprimento de leis, que foram editadas e
aprovadas por outro poder, constituído para tal fim.
Se a norma legal porventura não é boa ou
está ultrapassada, cabe ao Legislativo reformá-la, não ao juiz
desconsiderá-la. Vale lembrar que ele é um servidor público investido no
cargo por concurso, não pelo voto. Trata-se, portanto, de uma função
técnica, não política. É óbvio que ele pode e deve ter opiniões, mas
elas estão muito longe de ter significado, abrangência ou força de lei.
Segundo Hayek, o que distingue um país
livre de um país submetido à arbitrariedade é a certeza de que, no
primeiro, as ações do Estado são regidas por normas previamente
estabelecidas e divulgadas, as quais tornam possível prever, com
razoável grau de certeza, de que modo as autoridades usarão seus poderes
coercitivos em dadas circunstâncias, permitindo a cada um planejar suas
ações com base nesse conhecimento.
É importante destacar também quão
perigosas, do ponto de vista econômico, podem ser essas posturas
messiânicas. A crescente evocação dessa aberração em nossos tribunais
acabará corroendo alguns dos princípios basilares das sociedades livres,
prósperas e democráticas, entre as quais segurança jurídica,
propriedade privada e respeito aos contratos.
Economista pela PUC com MBA de Finanças pelo IBMEC, trabalhou por vários
anos no mercado financeiro. É autor de vários livros, entre eles o
best-seller “Esquerda Caviar” e a coletânea “Contra a maré vermelha”.
Contribuiu para veículos como Veja.com, jornal O Globo e Gazeta do Povo.
Preside o Conselho Deliberativo do Instituto Liberal.
http://www.gazetadopovo.com.br/rodrigo-constantino/artigos/querem-sabotar-reforma-trabalhista/
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