Por meio da Portaria RFB nº 2860, de 25 de outubro de 2017, a Receita
Federal do Brasil regulamentou a dispensa de reconhecimento de firma de
documento para solicitação de serviços no âmbito da Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
Nos termos da Portaria, fica dispensado o reconhecimento de firma em
documento apresentado à RFB, bastando a apresentação do seu original ou
de sua cópia autenticada para que se possibilite o cotejamento da
assinatura por parte do servidor público a quem o documento for
apresentado, exceto quando: I – houver dúvida fundada quanto à
autenticidade da assinatura nele aposta; ou II – existir imposição
legal.
A Portaria também esclarece que a cópia simples de documento
apresentada para obtenção de serviços no âmbito da RFB deve estar
acompanhada do documento original a fim de possibilitar sua autenticação
pelo servidor público ao qual for apresentada.
http://tributarionosbastidores.com.br/2017/10/firma/
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