É possível que o magistrado deixe de aplicar uma regra da reforma trabalhista caso a considere contrária à Constituição Federal? Advogado responde
Em razão disso, é importante ressaltar que, em primeiro lugar, toda lei deve obedecer às normas da Constituição Federal. Assim, se uma lei entra em conflito com a Constituição Federal, o magistrado tem o dever de afastar a sua aplicação ou buscar uma interpretação que concilie essa norma com o texto constitucional.
Ocorre que parte dos magistrados tem questionado a constitucionalidade de algumas disposições da reforma trabalhista. Por exemplo, questionam-se as regras sobre jornada 12 horas x 36 horas, a limitação do valor da indenização por dano moral, a ampliação das matérias possíveis de serem negociadas coletivamente, a fixação de jornada superior a oito horas em atividades insalubres, o trabalho da gestante e lactante em atividade insalubre, o contrato de trabalho intermitente, etc. Argumentam-se que essas normas entrariam em conflito com disposições constitucionais.
Nesse sentido, o magistrado, desde que fundamente sua posição, tem liberdade para dizer se uma norma é ou não constitucional e, portanto, se deve ser aplicada. Dessa forma, é possível que o magistrado deixe de aplicar uma regra específica da reforma trabalhista caso a considere contrária à Constituição Federal.
Apesar disso, embora nos primeiros anos
de vigência da lei seja possível existir certa divergência na
jurisprudência sobre a aplicação e a interpretação dessas normas, a
tendência é que em médio prazo os tribunais trabalhistas cheguem a um
certo consenso sobre a aplicação desses dispositivos, trazendo maior
segurança jurídica à sociedade.
*Marcelo Mascaro Nascimento é sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e também é diretor do Núcleo Mascaro
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