O
grande volume de medidas provisórias (MPs) do governo Temer tem sido
alvo de críticas de congressistas.
De acordo com um levantamento realizado pela Câmara
dos Deputados, o presidente Michel Temer é o que mais editou Medidas
Provisórias desde 1995 quando do início do mandato de Fernando Henrique
Cardoso.
A estatística aponta ainda que o atual presidente editou um total de 83 medidas provisórias, o que representa em média uma para cada 6,5 dias de governo. Essas informações foram extraídas do portal G1.
O alvo da vez são as concessionárias de energia elétrica e fornecimento de água e esgoto. A nova medida provisória aprovada emergencialmente permite que essas sociedades de economia mista cobrem do consumidor uma 13ª parcela em dezembro.
Esta parcela será exatamente o dobro do consumo do cliente no referido
mês. Desta forma se o consumo de energia seria tarifado em R$200,00 em
dezembro, o consumidor pagará o total de R$400,00 já incluindo a 13ª
parcela.
Essa medida foi tomada em razão da crise que alcança todo o país. As concessionárias de fornecimento de energia elétrica, água e esgoto estão sem fundo de reserva para o pagamento do 13º salário de seus colaboradores em razão da alta inadimplência do pagamento destes serviços por parte do consumidor.
Procurado pela reportagem o Secretário do Ministério
de Minas e Energia Walter Scarce disse que a medida tem muito a ver com
as últimas secas que o Brasil passou: “a falta de chuvas afetou muito o
setor energético, pois com a seca tudo ficou mais caro, já que mais de
90% da energia do país vem de usinas hidrelétricas, além disso, o
brasileiro usa muita água e essa medida vai ajudar o povo a economizar,
seja bebendo menos água e tomando menos banhos”.
Além disso, Scarce foi além e disse: “sabemos que o
pais está em crise e que a população não tem dinheiro, por isso,
esperamos o final do ano, onde todos vão receber um salário a mais para
cobrar mais uma conta.
O vice-presidente da OAB, Julio Pistófi disse que a
medida é inconstitucional e fere a Constituição, pois ninguém é obrigado
a nada que a lei não defina e não há lei que obrigue o consumidor a
pagar aquilo que não consumiu.
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