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quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Impeachment sem inelegibilidade não é precedente para cassação de parlamentar
A Constituição é clara em seu artigo 52 ao falar do impeachment
do presidente da República: com dois terços dos votos do Senado
Federal, o mandatário será condenado à perda do cargo, com inabilitação,
por oito anos, para o exercício de função pública. E é justamente por
isso que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) só menciona
presidentes em caso de renúncia para fugir da cassação. A
inelegibilidade deles em caso de impeachment já estava prevista na Constituição. Ao dividirem votação sobre punição de Dilma, senadores deram a si mesmos o poder de interpretar Constituição. Marri Nogueira/Agência Senado
Nesta quarta-feira (31/8), no entanto, ao votar pela destituição de Dilma Rousseff,
o Senado decidiu dividir a votação, aplicando apenas a pena de perda do
cargo (aprovada por 61 senadores), mas não a inabilitação para
exercício de funções públicas (42 senadores votaram por essa condenação,
não formando o quorum de 2/3 da Casa, necessário para esse tipo de
medida).
O fato de o Senado ter dado a si mesmo o poder de
interpretar a Constituição e dividir tal votação, no entanto, não poderá
servir de precedente para cassar parlamentares sem que eles fiquem
inelegíveis. Isso porque a aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos
não depende da aprovação do Congresso — diferentemente do impeachment, que é uma pena determinada pelo Senado —, explica o constitucionalista Eduardo Mendonça.
O professor do Centro Universitário de Brasília e sócio do Barroso
Fontelles, Barcellos, Mendonça e Associados afirma que a aplicação da
punição prevista pela Lei Complementar 135 é automática, e o Legislativo
não tem o poder de impedir a aplicação de nenhuma lei. Como Congresso não tem poder sobre aplicação da Lei de Ficha Limpa, caso de Cunha não pode repetir o de Dilma. Reprodução
Assim, juridicamente, o caso de Dilma não poderá ser usado como
base, em caso de cassação, por exemplo, do deputado Eduardo Cunha, para
que se permita que o parlamentar mantenha em aberto a possibilidade de
se candidatar.
É preciso levar em conta que a inelegibilidade de
parlamentares cassados é determinada pela Justiça Eleitoral, em uma
eventual futura candidatura, explica o juiz do Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo André Lemos Jorge. Autor do Manual de Direito Eleitoral e Jurisprudência,
Lemos Jorge lembra que a Lei da Ficha Limpa é clara ao determinar que
ficam inelegíveis por oito anos “os membros do Congresso Nacional, das
Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras
Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência
do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal”.
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