Por Heitor Machado, publicado pelo Instituto Liberal
A liberdade de expressão, tema
fundamental aos liberais, é possivelmente uma das maiores ameaçadas em
tempos de autoritarismo. Em países desenvolvidos, sua defesa chega a ser
expressa na constituição. Os americanos, por exemplo, têm na sua
primeira emenda as seguintes palavras: “O congresso não deverá fazer
qualquer lei a respeito de um estabelecimento de religião, ou proibir o
seu livre exercício; ou restringindo a liberdade de expressão, ou da
imprensa; ou o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de
fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações de queixas”.
Em nossa Constituição também temos o artigo 5°, inciso IX a garantia da
liberdade de expressão sem qualquer tipo de censura.
Isso não significa, porém, que essa
liberdade será exercida sem responsabilidade. Se no uso de sua liberdade
de falar, qualquer indivíduo imputar crime, ferir a honra ou trouxer um
claro prejuízo a outrem, está previsto em nosso Código Penal os crimes
de calúnia, injúria ou difamação para a punição contra eventuais
discursos prejudiciais à boa convivência em sociedade.
A regulamentação das profissões
artísticas não põe em risco apenas o uso da palavra como também criará
barreiras artificiais dentro desse mercado. Uma minoria privilegiada de
pessoas terá acesso às certificações necessárias para entrada no
mercado, exigência explícita da lei 6533/78 em seu artigo 7°). Para os
demais, sobra a informalidade, que obviamente diminui a remuneração dos
artistas que não cumprem tais exigências.
A desregulamentação não só dará mais
oportunidade para mais pessoas como também aumentará os limites dos
discursos, já que um número crescente de pessoas poderá expressar
livremente suas ideias sem a necessidade da burocracia estatal fazendo
exigências a esse direito. Sendo assim, é pelo caminho das ideias da
liberdade que surge o pedido da inconstitucionalidade dessas
regulamentações.
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