sexta-feira, 10 de maio de 2024

Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração da folha e volta gradual de imposto; entenda

 


Governo e Congresso fecham acordo para retomar imposto de forma gradual a partir de 2025

Governo e Congresso fecham acordo para retomar imposto de forma gradual a partir de 2025 (Crédito: Arquivo/Agência Brasil )

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciaram que fecharam um acordo sobre a tributação dos 17 setores econômicos. Pelo acordo, a tributação não será alterada neste ano, e um escalonamento da cobrança começará a valer no ano que vem e se estenderá até 2028. A tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá no último ano.

Com a concordância do Congresso, o próximo passo, segundo o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, é que o acordo seja formalizado pelo Supremo Tribunal Federal antes do próximo dia 20, quando começaria a cobrança.

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas. Por decisão do Congresso, a política foi prorrogada até 2027 pelo Congresso Nacional, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal. A alegação é que o Congresso não previu uma fonte de receitas para bancar o programa.

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Com o impasse provocado pela decisão judicial e na iminência do início da cobrança, representantes dos setores atendidos pelo programa abriram uma negociação com o governo. O pleito inicial era que a reoneração gradual só começasse em 2026 e que se alongasse até 2029, mas o Ministério da Fazenda não aceitou esticar a desoneração para além de 2027.

Em entrevista ao Estadão, Haddad afirmou que o governo ainda faz as contas para saber como vai compensar a renúncia da desoneração da folha no Orçamento deste ano, avaliada em cerca de R$ 20 bilhões.

Também ficou em aberto a solução para os pequenos municípios, que foram incluídos no programa de desoneração da folha de salários por iniciativa do Congresso no ano passado.

Na entrevista, o ministro afirmou que há outras alternativas para auxiliar os municípios, sem lançar mão da tributação previdenciária e deixou aberta a porta para uma reforma dos tributos que incidem sobre os salários no futuro.

“Os municípios eu penso que o problema é de outra natureza. Porque há alternativas que me parecem bem melhores do que corroer a base de arrecadação da Previdência. Eu penso que não é uma boa política você comprometer a Previdência. Isso vai acabar ensejando cortes futuros, reformas futuras que, em geral, acabam também recaindo sobre os mais pobres”, disse.

“Na minha opinião, a gente tem que, atendendo à reforma da Previdência, preservar a receita. A não ser que se faça uma reforma da tributação sobre a folha, o que é uma possibilidade, mas geral, que mantenha a arrecadação de maneira mais racional. Isso me parece muito oportuno, depois da reforma do consumo.”

Em entrevista à imprensa após a reunião com Pacheco, Haddad voltou a falar em um novo modelo de cobrança de tributos sobre as empresas.

“Se formos perseverantes, muito antes de 2027 teremos aprovação de um substitutivo para isso (cobrança sobre a folha de pagamentos), de alguma coisa que faça mais sentido do que o atual modelo. Todo mundo concorda que esse modelo está de certa forma ultrapassado”, disse Haddad.

“Tenho segurança em afirmar que, pela maturidade desse tema, em 2025 vai ser o ano de deliberar uma alternativa a isso, portanto, antes do prazo de reoneração (2028) devemos apresentar uma solução global”, reforçou o ministro.

Pacheco ressaltou nesta quinta que as empresas não serão taxadas neste ano.

“A mensagem prática, que precisa ser dada, é o compromisso do governo federal, do ministro da Fazenda de que no ano de 2024 mantém-se como está, a desoneração da folha, o recolhimento com base no faturamento, nos termos da lei”, disse o senador.

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