Há um aumento exponencial dos pedidos de recuperação judicial (87% em relação ao ano passado, segundo dados do Serasa/Experian) em vários setores da economia. Uma das formas para evitar agravamento do nível de desemprego ou a falta de pagamentos dos créditos preferenciais é a preservação dos ativos dessas empresas através da sua utilização e conservação, antes que atinjam o estágio de deterioração.
A área econômica do atual governo percebeu que o meio mais célere de incrementar e preservar as atividades econômicas de empresas em dificuldades – desde que essas estejam em recuperação judicial, extrajudicial ou até mesmo tenham falido – é através da concessão de linhas de créditos especiais. As linhas que serão disponibilizadas pelo BNDES para aquisição de ativos operacionais (leia mais detalhes aqui) tem evidente objetivo de preservar empregos e aumentar a geração de renda dentro de um ambiente econômico tão deteriorado.
O governo compreendeu que oferecer linhas para novos investimentos geraria um tempo muito longo até sua entrada em operação, além de produzir o sucateamento de um parque produtivo já instalado no país e pronto para entrar em operação. Dessa forma, há a adoção de medidas imediatas de manutenção e preservação de empregos – que, aliás, tem se tornado o grande desafio do governo nestes últimos dois anos de crise no Brasil.
O Programa de Incentivo à Revitalização de Ativos prevê recursos de até R$ 5 bilhões para contratações até agosto de 2017, com linhas destinadas às empresas ou cooperativas que adquirirem ativos das que estiverem em recuperação judicial, extrajudicial ou em falência. Algumas condições são necessárias: que os adquirentes mantenham a atividade econômica, mesmo que em outro setor; que possuam capital nacional; que tenham situação econômica compatível com a exploração pretendida; e que seus demonstrativos sejam conferidos por auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As que obtiverem aprovação poderão financiar até 100% do valor do ativo, com spred básico de 1,5 % ao ano acrescido do spred de risco conforme sua classificação no mercado. Os prazos de carência e amortização deverão ser compatíveis com o fluxo de caixa projetado para o investimento, limitados a 10 anos.
Até mesmo linhas para financiar estudos, consultoria e auditorias serão disponibilizadas, contando que estejam associadas ao plano de negócios da nova operação, implementação de práticas de governança e planejamento estratégico. Há previsão, inclusive, de capital de giro para a fase inicial desta nova fase operacional.
Para os profissionais que atuam em projetos de recuperação e reestruturação, vislumbra-se uma oportunidade tanto de auxiliar as empresas ou cooperativas interessadas em adquirir ativos nestas condições como aquelas que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial que necessitam se desfazer de alguns ativos ou, até mesmo, as que estão em estudos de adotarem tais medidas protetivas. Afinal, quando se previa a venda de ativos operacionais no plano de recuperação a ser apreciado pelos credores, a maior dificuldade era justamente a falta de linhas de créditos que viabilizassem tal estratégia.
O programa criado pelo BNDES vem a favor de todas as categorias interessadas no processo de recuperação de empresas em crise: à vendedora, por gerar ingresso de recursos com a venda de ativos; à adquirente, por poder comprar ativos em condições facilitadas e ainda operá-los rapidamente e ao governo por preservar a cadeia geradora de empregos.

*Advogado, sócio da Albarello & Schmitz – Advocacia e Consultoria, escritório que conduziu a recuperação judicial da Camera.