Para o advogado Luis Gustavo
Schmitz, iniciativa preserva empregos
Por Luis Gustavo Schmitz*
Há um aumento exponencial dos pedidos de
recuperação judicial (87% em relação ao ano passado, segundo dados do
Serasa/Experian) em vários setores da economia. Uma das formas para evitar
agravamento do nível de desemprego ou a falta de pagamentos dos créditos
preferenciais é a preservação dos ativos dessas empresas através da sua
utilização e conservação, antes que atinjam o estágio de deterioração.
A área econômica do atual governo percebeu que o
meio mais célere de incrementar e preservar as atividades econômicas de
empresas em dificuldades – desde que essas estejam em recuperação judicial,
extrajudicial ou até mesmo tenham falido – é através da concessão de linhas de
créditos especiais. As linhas que serão disponibilizadas pelo BNDES para
aquisição de ativos operacionais (leia mais detalhes aqui) tem evidente
objetivo de preservar empregos e aumentar a geração de renda dentro de um
ambiente econômico tão deteriorado.
O governo compreendeu que oferecer linhas para
novos investimentos geraria um tempo muito longo até sua entrada em operação,
além de produzir o sucateamento de um parque produtivo já instalado no país e
pronto para entrar em operação. Dessa forma, há a adoção de medidas imediatas
de manutenção e preservação de empregos – que, aliás, tem se tornado o grande
desafio do governo nestes últimos dois anos de crise no Brasil.
O Programa de Incentivo à Revitalização de Ativos prevê
recursos de até R$ 5 bilhões para contratações até agosto de 2017, com linhas
destinadas às empresas ou cooperativas que adquirirem ativos das que estiverem
em recuperação judicial, extrajudicial ou em falência. Algumas condições são
necessárias: que os adquirentes mantenham a atividade econômica, mesmo que em
outro setor; que possuam capital nacional; que tenham situação econômica
compatível com a exploração pretendida; e que seus demonstrativos sejam
conferidos por auditoria independente registrada na Comissão de Valores
Mobiliários (CVM). As que obtiverem aprovação poderão financiar até 100% do
valor do ativo, com spred básico de 1,5 % ao ano acrescido do spred de risco
conforme sua classificação no mercado. Os prazos de carência e amortização deverão
ser compatíveis com o fluxo de caixa projetado para o investimento, limitados a
10 anos.
Até mesmo linhas para financiar estudos,
consultoria e auditorias serão disponibilizadas, contando que estejam
associadas ao plano de negócios da nova operação, implementação de práticas de
governança e planejamento estratégico. Há previsão, inclusive, de capital de
giro para a fase inicial desta nova fase operacional.
Para os profissionais que atuam em projetos de
recuperação e reestruturação, vislumbra-se uma oportunidade tanto de auxiliar
as empresas ou cooperativas interessadas em adquirir ativos nestas condições
como aquelas que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial que
necessitam se desfazer de alguns ativos ou, até mesmo, as que estão em estudos
de adotarem tais medidas protetivas. Afinal, quando se previa a venda de ativos
operacionais no plano de recuperação a ser apreciado pelos credores, a maior
dificuldade era justamente a falta de linhas de créditos que viabilizassem tal
estratégia.
O programa criado pelo BNDES vem a favor de todas
as categorias interessadas no processo de recuperação de empresas em crise: à
vendedora, por gerar ingresso de recursos com a venda de ativos; à adquirente,
por poder comprar ativos em condições facilitadas e ainda operá-los rapidamente
e ao governo por preservar a cadeia geradora de empregos.
*Advogado, sócio da Albarello & Schmitz –
Advocacia e Consultoria, escritório que conduziu a recuperação judicial da
Camera.
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http://www.amanha.com.br/posts/view/2754#sthash.AUy8gY5h.dpuf
BNDES entra em campo para ajudar empresas em crise
Para o advogado Luis Gustavo Schmitz, iniciativa preserva empregos
Há um aumento
exponencial dos pedidos de recuperação judicial (87% em relação ao ano
passado, segundo dados do Serasa/Experian) em vários setores da
economia. Uma das formas para evitar agravamento do nível de desemprego
ou a falta de pagamentos dos créditos preferenciais é a preservação dos
ativos dessas empresas através da sua utilização e conservação, antes
que atinjam o estágio de deterioração.
A
área econômica do atual governo percebeu que o meio mais célere de
incrementar e preservar as atividades econômicas de empresas em
dificuldades – desde que essas estejam em recuperação judicial,
extrajudicial ou até mesmo tenham falido – é através da concessão de
linhas de créditos especiais. As linhas que serão disponibilizadas pelo
BNDES para aquisição de ativos operacionais (leia mais detalhes aqui) tem evidente objetivo de preservar empregos e aumentar a geração de renda dentro de um ambiente econômico tão deteriorado.
O
governo compreendeu que oferecer linhas para novos investimentos
geraria um tempo muito longo até sua entrada em operação, além de
produzir o sucateamento de um parque produtivo já instalado no país e
pronto para entrar em operação. Dessa forma, há a adoção de medidas
imediatas de manutenção e preservação de empregos – que, aliás, tem se
tornado o grande desafio do governo nestes últimos dois anos de crise no
Brasil.
O
Programa de Incentivo à Revitalização de Ativos prevê recursos de até
R$ 5 bilhões para contratações até agosto de 2017, com linhas destinadas
às empresas ou cooperativas que adquirirem ativos das que estiverem em
recuperação judicial, extrajudicial ou em falência. Algumas condições
são necessárias: que os adquirentes mantenham a atividade econômica,
mesmo que em outro setor; que possuam capital nacional; que tenham
situação econômica compatível com a exploração pretendida; e que seus
demonstrativos sejam conferidos por auditoria independente registrada na
Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As que obtiverem aprovação
poderão financiar até 100% do valor do ativo, com spred básico de 1,5 %
ao ano acrescido do spred de risco conforme sua classificação no
mercado. Os prazos de carência e amortização deverão ser compatíveis com
o fluxo de caixa projetado para o investimento, limitados a 10 anos.
Até
mesmo linhas para financiar estudos, consultoria e auditorias serão
disponibilizadas, contando que estejam associadas ao plano de negócios
da nova operação, implementação de práticas de governança e planejamento
estratégico. Há previsão, inclusive, de capital de giro para a fase
inicial desta nova fase operacional.
Para
os profissionais que atuam em projetos de recuperação e reestruturação,
vislumbra-se uma oportunidade tanto de auxiliar as empresas ou
cooperativas interessadas em adquirir ativos nestas condições como
aquelas que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial que
necessitam se desfazer de alguns ativos ou, até mesmo, as que estão em
estudos de adotarem tais medidas protetivas. Afinal, quando se previa a
venda de ativos operacionais no plano de recuperação a ser apreciado
pelos credores, a maior dificuldade era justamente a falta de linhas de
créditos que viabilizassem tal estratégia.
O
programa criado pelo BNDES vem a favor de todas as categorias
interessadas no processo de recuperação de empresas em crise: à
vendedora, por gerar ingresso de recursos com a venda de ativos; à
adquirente, por poder comprar ativos em condições facilitadas e ainda
operá-los rapidamente e ao governo por preservar a cadeia geradora de
empregos.
*Advogado, sócio da Albarello & Schmitz – Advocacia e Consultoria, escritório que conduziu a recuperação judicial da Camera.
BNDES
entra em campo para ajudar empresas em crise
Para o advogado Luis Gustavo
Schmitz, iniciativa preserva empregos
Por Luis Gustavo Schmitz*
Há um aumento exponencial dos pedidos de
recuperação judicial (87% em relação ao ano passado, segundo dados do
Serasa/Experian) em vários setores da economia. Uma das formas para evitar
agravamento do nível de desemprego ou a falta de pagamentos dos créditos
preferenciais é a preservação dos ativos dessas empresas através da sua
utilização e conservação, antes que atinjam o estágio de deterioração.
A área econômica do atual governo percebeu que o
meio mais célere de incrementar e preservar as atividades econômicas de
empresas em dificuldades – desde que essas estejam em recuperação judicial,
extrajudicial ou até mesmo tenham falido – é através da concessão de linhas de
créditos especiais. As linhas que serão disponibilizadas pelo BNDES para
aquisição de ativos operacionais (leia mais detalhes aqui) tem evidente
objetivo de preservar empregos e aumentar a geração de renda dentro de um
ambiente econômico tão deteriorado.
O governo compreendeu que oferecer linhas para
novos investimentos geraria um tempo muito longo até sua entrada em operação,
além de produzir o sucateamento de um parque produtivo já instalado no país e
pronto para entrar em operação. Dessa forma, há a adoção de medidas imediatas
de manutenção e preservação de empregos – que, aliás, tem se tornado o grande
desafio do governo nestes últimos dois anos de crise no Brasil.
O Programa de Incentivo à Revitalização de Ativos prevê
recursos de até R$ 5 bilhões para contratações até agosto de 2017, com linhas
destinadas às empresas ou cooperativas que adquirirem ativos das que estiverem
em recuperação judicial, extrajudicial ou em falência. Algumas condições são
necessárias: que os adquirentes mantenham a atividade econômica, mesmo que em
outro setor; que possuam capital nacional; que tenham situação econômica
compatível com a exploração pretendida; e que seus demonstrativos sejam
conferidos por auditoria independente registrada na Comissão de Valores
Mobiliários (CVM). As que obtiverem aprovação poderão financiar até 100% do
valor do ativo, com spred básico de 1,5 % ao ano acrescido do spred de risco
conforme sua classificação no mercado. Os prazos de carência e amortização deverão
ser compatíveis com o fluxo de caixa projetado para o investimento, limitados a
10 anos.
Até mesmo linhas para financiar estudos,
consultoria e auditorias serão disponibilizadas, contando que estejam
associadas ao plano de negócios da nova operação, implementação de práticas de
governança e planejamento estratégico. Há previsão, inclusive, de capital de
giro para a fase inicial desta nova fase operacional.
Para os profissionais que atuam em projetos de
recuperação e reestruturação, vislumbra-se uma oportunidade tanto de auxiliar
as empresas ou cooperativas interessadas em adquirir ativos nestas condições
como aquelas que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial que
necessitam se desfazer de alguns ativos ou, até mesmo, as que estão em estudos
de adotarem tais medidas protetivas. Afinal, quando se previa a venda de ativos
operacionais no plano de recuperação a ser apreciado pelos credores, a maior
dificuldade era justamente a falta de linhas de créditos que viabilizassem tal
estratégia.
O programa criado pelo BNDES vem a favor de todas
as categorias interessadas no processo de recuperação de empresas em crise: à
vendedora, por gerar ingresso de recursos com a venda de ativos; à adquirente,
por poder comprar ativos em condições facilitadas e ainda operá-los rapidamente
e ao governo por preservar a cadeia geradora de empregos.
*Advogado, sócio da Albarello & Schmitz –
Advocacia e Consultoria, escritório que conduziu a recuperação judicial da
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