O Banco Central do
Brasil iniciou o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros. Até o dia 15 de
agosto de 2016, as pessoas jurídicas que se enquadrem nos parâmetros fixados
pela entidade, devem prestar declaração a respeito da participação de capitais
estrangeiros na sua organização.
São obrigadas a
responder o Censo Quinquenal, as pessoas jurídicas que tenham participação
direta de não-residentes em seu capital social; os fundos de investimento que
tenham cotistas não-residentes; e as pessoas jurídicas que tenham recebido
aporte financeiro por parte de não-residentes em valor igual ou superior a
US$1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos).
Caso a pessoa
jurídica deixe de prestar a declaração dentro do prazo legal, ou forneça
informações falsas, incompletas ou incorretas, ficará sujeita ao pagamento de
multa que pode chegar a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Devem
responder o Censo Quinquenal 2016 - Ano-base 2015:
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro de 2015;
- os fundos de investimento com cotistas não residentes, na posição de 31 de dezembro de 2015, por meio de seus administradores; e
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2015.
Obs.: Estão dispensados de
prestar a declaração: pessoas naturais; órgãos da administração direta da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de
repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e
entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não
residentes.
http://www.bcb.gov.br/rex/CensoCE/Censo2015/default.asp
http://www.bcb.gov.br/rex/CensoCE/Censo2015/default.asp
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