quinta-feira, 28 de julho de 2016

Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País 2016

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O Banco Central do Brasil iniciou o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros. Até o dia 15 de agosto de 2016, as pessoas jurídicas que se enquadrem nos parâmetros fixados pela entidade, devem prestar declaração a respeito da participação de capitais estrangeiros na sua organização.

São obrigadas a responder o Censo Quinquenal, as pessoas jurídicas que tenham participação direta de não-residentes em seu capital social; os fundos de investimento que tenham cotistas não-residentes; e as pessoas jurídicas que tenham recebido aporte financeiro por parte de não-residentes em valor igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos).


Caso a pessoa jurídica deixe de prestar a declaração dentro do prazo legal, ou forneça informações falsas, incompletas ou incorretas, ficará sujeita ao pagamento de multa que pode chegar a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 Devem responder o Censo Quinquenal 2016 - Ano-base 2015:
  1. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro de 2015;
  2. os fundos de investimento com cotistas não residentes, na posição de 31 de dezembro de 2015, por meio de seus administradores; e
  3. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2015.
Obs.: Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas naturais; órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes. 

 http://www.bcb.gov.br/rex/CensoCE/Censo2015/default.asp


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