Tenho conversado com alguns Chief Compliance Officers
e dois deles, particularmente, demonstraram alguma insatisfação ou – o
que pode ser pior – algum descrédito com a sua área de atuação. A
principal queixa deles seria a de que o departamento de compliance de suas empresas estaria se resumindo a um mero canal receptador de denúncias e de insatisfações dos seus colaboradores.
E, claro, o compliance não pode ser resumido a isso. Para
tais empresas, é preciso uma ampliação do horizonte, um necessário
aumento do espectro de atuação do departamento de compliance.
Noutras palavras, em que pese a sua grande relevância, o departamento de compliance
não se resume a um centro inquisidor ou a um centro de punição de
transgressores de normas, quando a dor já se faz presente de alguma
forma.
O departamento de compliance deve ser proativo, eliminando,
na medida do possível, situações, fatos, variáveis que, mesmo
potencialmente, dariam margem a algum dano eventual (ou real). Deve
evitar a dor.
Não é apenas quando uma dada norma é transgredida que o compliance tem atuação, com vistas à solução do problema já ocorrido. O compliance deve, como dito, evitar a dor!
Daí a atuação estratégica do compliance, alinhado com os
demais departamentos da corporação, antecipando-se (sempre na medida do
possível) a eventuais situações problemáticas e de riscos (ainda que
hipotéticos).
Canais de denúncia, por óbvio, mais do que importantes, são vitais para o bom andamento de qualquer programa de compliance. No entanto, a atuação deste departamento deve ser ampliada para uma atuação mais estratégica, evitando-se a dor, reitere-se.
Aliás, uma atuação mais proativa do compliance fará,
necessariamente, com que as próprias denúncias sejam realizadas com mais
responsabilidade. É comum, de certa forma, a existência de denúncias
infundadas (principalmente em decorrência do necessário sigilo que o
denunciante tem à sua disposição, o que não se questiona). Nesse
contexto, quando o compliance está mais próximo dos demais
departamentos da corporação, a experiência tem demonstrado que as
denúncias realizadas são mais bem fundamentadas. É quando o denunciante
age com responsabilidade, evitando-se conflitos desnecessários.
Portanto, evitemos a dor. E, para tanto, que o compliance tenha, cada vez mais, uma atuação ampliada e estratégica.
Marcelo Jose Ferraz Ferreira
http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2016/04/13/compliance-evite-a-dor/
Nenhum comentário:
Postar um comentário