quinta-feira, 28 de julho de 2016

Compliance: evite a dor.




Marcelo José Ferraz Ferreira


Tenho conversado com alguns Chief Compliance Officers e dois deles, particularmente, demonstraram alguma insatisfação ou – o que pode ser pior – algum descrédito com a sua área de atuação. A principal queixa deles seria a de que o departamento de compliance de suas empresas estaria se resumindo a um mero canal receptador de denúncias e de insatisfações dos seus colaboradores.

E, claro, o compliance não pode ser resumido a isso. Para tais empresas, é preciso uma ampliação do horizonte, um necessário aumento do espectro de atuação do departamento de compliance.

Noutras palavras, em que pese a sua grande relevância, o departamento de compliance não se resume a um centro inquisidor ou a um centro de punição de transgressores de normas, quando a dor já se faz presente de alguma forma.

O departamento de compliance deve ser proativo, eliminando, na medida do possível, situações, fatos, variáveis que, mesmo potencialmente, dariam margem a algum dano eventual (ou real). Deve evitar a dor.

Não é apenas quando uma dada norma é transgredida que o compliance tem atuação, com vistas à solução do problema já ocorrido. O compliance deve, como dito, evitar a dor!

Daí a atuação estratégica do compliance, alinhado com os demais departamentos da corporação, antecipando-se (sempre na medida do possível) a eventuais situações problemáticas e de riscos (ainda que hipotéticos).

Canais de denúncia, por óbvio, mais do que importantes, são vitais para o bom andamento de qualquer programa de compliance. No entanto, a atuação deste departamento deve ser ampliada para uma atuação mais estratégica, evitando-se a dor, reitere-se.

Aliás, uma atuação mais proativa do compliance fará, necessariamente, com que as próprias denúncias sejam realizadas com mais responsabilidade. É comum, de certa forma, a existência de denúncias infundadas (principalmente em decorrência do necessário sigilo que o denunciante tem à sua disposição, o que não se questiona). Nesse contexto, quando o compliance está mais próximo dos demais departamentos da corporação, a experiência tem demonstrado que as denúncias realizadas são mais bem fundamentadas. É quando o denunciante age com responsabilidade, evitando-se conflitos desnecessários.

Portanto, evitemos a dor. E, para tanto, que o compliance tenha, cada vez mais, uma atuação ampliada e estratégica.

Marcelo Jose Ferraz Ferreira

 http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/advogado-corporativo/2016/04/13/compliance-evite-a-dor/

Nenhum comentário:

Postar um comentário