terça-feira, 26 de julho de 2016

Desembargador recua e manda soltar dono de banca preso por xingar juiz


Não é razoável e tampouco proporcional manter preso réu condenado em primeiro grau por delito sem violência e absolutamente primário, com residência fixa. Assim entendeu o desembargador Freitas Filho, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao mandar soltar um homem de 62 anos preso por xingar um juiz de “vagabundo, ladrão e corrupto” em e-mails e no Facebook.

O desembargador tinha negado três pedidos de Habeas Corpus — em pelo menos um dos votos, considerou “presentes [as] circunstâncias que recomendam sua mantença no cárcere”. Nesta segunda-feira (25/7), porém, um dia depois de o caso ter sido noticiado pelo jornal O Estado de S. Paulo, Freitas Filho considerou “o caso de me retratar da decisão anterior, conhecer o Habeas Corpus e conceder a liberdade provisória ao paciente”. Para o relator, “parece evidente que não há necessidade da custódia cautelar”.

José Valde Bizerra teve uma banca de jornal por 30 anos e, em 2007, mudou o ponto para um terreno ao lado de um cemitério. Teve de deixar o local por ordem da prefeitura e entrou com ação contra os proprietários da área, mas o juiz José Francisco Matos, da 9ª Vara Cível de Santo André, rejeitou o pedido, em setembro de 2012.

A partir de então, Bizerra reclamou do juiz à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua página no Facebook e em três e-mails para o endereço pessoal do julgador, com mensagens ofensivas. Matos prestou queixa contra o jornaleiro, e a juíza Maria Lucinda Costa, da 1ª Vara Criminal de Santo André, condenou o réu à prisão e ao pagamento de multa.

Segundo ela, houve reiteração criminosa de oito delitos em concurso material – cada e-mail foi considerado um crime individual. Como o dono da banca declarou em juízo que continuaria escrevendo as mensagens, a juíza concluiu que “somente sua segregação [...] poderá torná-lo apto a conviver em sociedade novamente”.

Depois da publicação, no entanto, o desembargador relator considerou a soltura possível, pois os delitos imputados ao acusado foram praticados sem violência ou grave ameaça. Bizerra pode responder em liberdade, mas fica proibido de ficar mais de oito dias fora de sua casa, sem autorização.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 2137711-57.2016.8.26.0000

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