segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Justiça da Suíça multa Cunha por atrapalhar investigação





Ueslei Marcelino/Reuters
 
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) durante entrevista
Rejeitado: Cunha foi obrigado a arcar com todos os gastos do processo, inclusive as horas de trabalho dos juízes e da administração pública na Suíça
 
Jamil Chade, do Estadão Conteúdo
correspondente, do Estadão Conteúdo

Genebra - O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi obrigado a pagar R$ 22,3 mil à Justiça suíça por tentar impedir que os extratos de suas contas fossem enviados ao Brasil.

Documentos obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo confirmam que o Tribunal Penal Federal da Suíça constatou que o parlamentar, sua mulher, Cláudia Cordeiro Cruz, e integrantes do seu truste (conta de "confiança", gerida por terceiros com autorização do deputado) usaram o mesmo advogado e os mesmos argumentos no esforço de impedir que seus dados bancários fossem enviados ao Brasil e que o caso fosse julgado no país.

Os três recursos foram rejeitados e Cunha foi obrigado a arcar com todos os gastos do processo, inclusive as horas de trabalho dos juízes e da administração pública na Suíça.

"O montante do pagamento é calculado em função de dimensão e dificuldade da causa, a forma das partes de proceder, sua situação financeiras e as taxas de administração", indicou uma decisão do tribunal.

Segundo os juízes, as pessoas que apresentaram recursos terão de arcar com os custos do processo, fixados em 6 mil francos suíços (R$ 22,3 mil).

O Ministério Público da Suíça já havia indicado a existência de US$ 2,4 milhões em contas secretas no banco Julius Baer, controladas pelo deputado e sua mulher. Os suíços, porém, optaram por transferir o processo ao Brasil.

A defesa do deputado apresentou um primeiro recurso, que foi negado ainda em início de outubro. Sem sucesso, seus advogados na Suíça recorreram ainda ao Tribunal Penal, pedindo a anulação da transferência da competência do caso ao Brasil.

Se tal medida fosse entendida, nenhum dos documentos enviados teria a autorização de ser usado como provas em um processo no país contra Cunha.

Mas o recurso sequer foi tratado em sua substância, sob a alegação de que tal apelação apenas poderia ser considerada se a parte envolvida no processo fosse residente na Suíça.

"Apenas pessoas processadas que tenham suas residências atuais na Suíça tem a legitimidade de recorrer", indicou a decisão do tribunal.

"Entre os três que recorrem, apenas Cunha é visado por um processo penal, cuja delegação às autoridades brasileira foi realizada", diz a decisão.

"Entretanto, nenhuma das duas pessoas físicas que recorrem têm sua residência atual na Suíça. Quanto à sociedade, apesar da conta sob litígio que ela é titular na Suíça, ela não tem relações com esse país", constataram os juízes suíços Stephan Blatter, Giorgio Bomio e Nathalie Franciolli.

"De forma definitiva, nenhum dos recorrentes pode pretender dispor do direito ao recurso."
 

Idênticos


O que chama a atenção dos juízes é que os recursos, os advogados e argumentos usados por Cunha foram "idênticos" ao que a empresa de truste que detém suas contas utilizou. "Eles são representados pelo mesmo advogado e que evocam em todos os pontos os mesmos argumentos", indicaram.

Para tentar se defender das acusações, Cunha insiste que é "apenas o beneficiário em vida" das contas na Suíça e que, de fato, os valores estão em nome de trustes. Esse será o seu principal argumento no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Cunha ainda apontou que "abriu mão de ser o dono do dinheiro no momento que eu contratei o truste".

Mas a apresentação de um recurso idêntico entre o truste, a mulher de Cunha e o parlamentar revela, segundo os juízes suíços, uma estratégia comum para tratar do caso. "Os três recursos foram gerados a partir do mesmo conselho jurídico e são rigorosamente idênticos", indicou a decisão do Tribunal.

"Os recorrentes concluem na anulação da decisão de delegação e pedem um efeito suspensivo", explicaram os juízes. "Eles pedem, entre outros, que o Departamento de Justiça interpele as autoridades brasileiras para que as proibissem de utilizar os documentos e informações obtidas na delegação (do processo), apontou a decisão.

Um desses trustes, o Orion SP, é suspeito de ter sido abastecido pelo lobista João Henriques. Em depoimento à força-tarefa da Operação Lava Jato, Henriques indicou que o dinheiro enviado ao deputado estava relacionado com um contrato da Petrobras na África.

"Foram 5 transferências realizadas entre 30 de maio de 2011 e 23 de junho de 2011, sendo 4 no valor de 250.000,00 francos suíços e 1 no valor de 311.700,00 francos suíços. Todas essas transferências foram confirmadas tanto no extrato da conta de origem dos recursos (conta Ancona International LTD, de João Henriques), como no extrato da conta destinatária dos recursos (conta Orion SP, de Eduardo Cunha)", informa o processo contra Cunha no Ministério Público Federal.

Na decisão do Tribunal na Suíça, o documento ainda confirma que o MP em Berna "abriu um processo penal" contra Cunha, "suspeito de ser culpado por lavagem de dinheiro".

O caso, segundo a decisão, está relacionado "ao escândalo político-econômico sobre os supostos atos de corrupção em grande escala cometidos no Brasil". Nesse contexto, houve o sequestro de documentos bancários.

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