“Cláusula Quinta: A utilização de mensagens por celular, WhatsApp ou
qualquer outro meio de mídia social será desconsiderada e em caso de
insistência será cobrado valor de hora consulta nos termos da tabela da
OAB/PR. Aplica-se a mesma medida para ligações telefônicas fora do
horário de expediente e finais de semana ou feriados.”
Atualmente os advogados estão sendo
consultados sobre o andamento de processos com mensagens noturnas e
diurnas. Imagine você que às 23:30 ou às 06:30, alguém lhe envie uma
mensagem para saber de uma proposta de acordo ou sobre a distribuição de
uma medida judicial?
Com a popularização dos smartphones a facilidade de comunicação tem
causado problemas e o que é pior, falta de respeito. Não é possível,
salvo situações específicas e se acordadas entre as partes, que o
advogado fique à disposição de seus clientes 24 horas.
Esses dias me chamou a atenção uma postagem publicada pela advogada
Joice Ferraz Rothbarth em seu perfil do Facebook a respeito do tema, e
lhe pedi autorização para citá-la:
“Prezados Clientes. Antes de qualquer coisa, quero dizer que sou
muito grata por tê-los em minha vida profissional, e não vejo problema
algum em tê-los como amigos no Facebook, WhatsApp e outros programas e
redes sociais. Ao contrário disso, pois com o tempo desenvolvemos
amizade.
Contudo, gostaria de ressaltar que utilizo esses meios de
comunicação para contato com familiares, amigos e colegas, com
finalidade única de lazer, e JAMAIS PARA TRABALHO. Portanto, peço a
compreensão, no sentido de que, quando precisarem, entrem em contato
através do telefone do escritório (xxxx) ou pelo e-mail criado com
finalidade profissional (xxxxxx). Obrigada!”
Jaiderson Rivarola
Vice-Presidente da OAB/PR – Subseção SJP
Vice-Presidente da OAB/PR – Subseção SJP
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