Menor estrangeiro tem direito a registro mesmo só com autorização da mãe.
Com base no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes
do Mercosul, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
concedeu liminar para garantir a regularização migratória de um
adolescente peruano no Brasil e determinou que, com autorização somente
da mãe, a Polícia Federal deve emitir carteira de identidade do
estrangeiro e o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
O jovem de 16 anos é natural de Puno, no Peru, e atualmente reside em São Paulo com a mãe e um irmão. O pai mora no país andino e é separado extrajudicialmente da mãe. Apesar de o rapaz ter apresentado todos os documentos necessários para o procedimento, a regularização foi recusada pela PF em São Paulo, sob o argumento de que seria obrigatória autorização de ambos os pais ou de documento do Poder Judiciário.
Ao analisar a questão, o relator do processo no TRF-3, desembargador
federal Johonsom Di Salvo, apontou que o próprio Ministério da Justiça
considera dispensável a autorização judicial para fins de requerimento
de residência temporária ou permanente de crianças e adolescentes
provenientes dos Estados partes do Mercosul.
O relator disse que o Acordo sobre Residência para Nacionais dos
Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, promulgado pelo Decreto
6.975/2009, explicitamente estabelece que será concedida aos membros da
família autorização de residência de idêntica vigência a da pessoa da
qual dependam sempre que não possuam impedimentos.
Na decisão, o relator afirmou que a prova documental demonstra que,
quando se separou, o casal peruano acordou expressamente que o menor
ficaria sob a guarda da mãe no Brasil, para onde ela se mudou. “Por aí
se vê que a aceitação da permanência do menor em nosso país, de parte do
genitor do rapaz, é mais do que apenas implícita, o que esvazia o temor
dos policiais federais de que a situação tenha contornos de sequestro
internacional de criança.”
A União havia interposto agravo de instrumento alegando não ser
possível a regularização da situação jurídica do menor que conte apenas
com a autorização de um dos genitores, tendo em vista os riscos dos
menores virem a ingressar irregularmente no país caso haja desacordo
entre seus genitores, levando ao descumprimento da Convenção de Haia
sobre o sequestro internacional de crianças.
Para o desembargador federal, o posicionamento adotado pela Polícia
Federal contraria o interesse do menor e de seus pais, deixando o jovem
em situação de indefinição, não lhe sendo permitido gozar do direito
fundamental de acesso à educação e a serviços públicos, por exemplo. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
(Consultor Jurídico – 02/01/2016)
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