segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Advogado do WhatsApp diz que Justiça pede dados do aplicativo da forma errada

Detalhe que importa


 


O motivo para o aplicativo de troca de mensagens WhatsApp não cumprir as ordens judiciais de entregar dados de usuários está nos próprios pedidos feitos pelos juízes brasileiros. Segundo o advogado da empresa, Davi Tangerino, os julgadores não usam o caminho correto, que seria o 
Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos da América (MLAT — Mutual Legal Assistance Treaty, em inglês).

Tangerino, que é do Trench, Rossi e Watanabe, foi contratado pela companhia americana para cuidar do caso em que o aplicativo foi suspenso no Brasil por 12 horas devido a uma decisão judicial emitida pela juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo. A sentença foi motivada por uma investigação da Polícia Civil de São Paulo sobre um integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Segundo Tangerino, por estar está sediado nos EUA, o WhatsApp não pode fornecer as informações solicitadas sem o MLAT, pois isso infringiria as leis do país anglo-saxão. “A empresa não faz a interceptação de comunicação porque ela não é devidamente notificado. Nem sempre os juízes não usam o MLAT, e, nos EUA, assim como no Brasil, interceptação telefônica fora dos limites legais é crime.”

O advogado também conta que, ao fazer requisições de conteúdo, os julgadores brasileiros consideram que o Facebook e o WhatsApp são a mesma empresa, mas as duas companhias apenas pertencem ao mesmo grupo econômico. “O Jorge Paulo Lemann é dono da Ambev e do Burguer King, mas nunca ninguém acharia razoável pedir um documento do Burguer King à Ambev ou vice-versa”, afirma o advogado.

O tema é tratado pelos artigos 10 e 11 do Marco Civil da Internet. O primeiro dispositivo delimita que a guarda e a disponibilização de dados transmitidos por meio da internet "devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas”.

Já o artigo 11 especifica que qualquer operação de coleta ou armazenamento de dados que sejam transmitidos em território nacional deverá respeitar a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas. Em seu parágrafo 2º, o dispositivo explicita que norma deve ser seguida mesmo que as atividades sejam promovidas por pessoa jurídica sediada no exterior.

Complementando o raciocínio, o artigo 12 estipula que o descumprimento dos dispositivos 10 e 11, por empresa estrangeira, resulta em responsabilização solidaria da sucursal pelo pagamento da multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no último ano. “Os pedidos de interceptação são feitos ao Facebook, que não os atende por não poder, e ele é multado até o limite que Marco Civil da Internet deixa”, complementa Tangerino.


Desvio na discussão
 

Para o advogado, a discussão envolvendo a decisão da juíza da 1ª Vara Criminal de São Bernardo errou no foco. Segundo ele, além da sentença ser desproporcional, ela não atinge seu objetivo, que é combater a criminalidade. “Ela derrubou o WhatsApp para onerar a empresa. Aquela investigação não ganharia nada com isso durante aquelas 48 horas e 100 milhões de pessoas ficaram sem o aplicativo”, diz.

Tangerino afirma que, apesar de o Marco Civil da Internet ser uma lei adequada, que protege empresas e usuários, estão atribuindo à norma um mau entendimento. “Estão dando uma interpretação a fórceps para além do Marco Civil da Internet, ignorando que são empresas diferentes”, argumenta.

Segundo advogado, depois da decisão que suspendeu o aplicativo, muito se foi dito sobre o fato de o alvo indireto da decisão ser um integrante do PCC, mas essa não deveria ser a discussão. “O MLAT não faz distinção pela natureza do crime e não mudou porque foco da investigação é membro do crime organizado.”


Próprio veneno
 

Davi Tangerino também diz que a ideia de que o WhatsApp deveria criar uma porta dos fundos (backdoor) na encriptação poderia interferir nas atividades policiais e permitir outros crimes, além dos que são citados nas decisões judiciais. “Nesse caso, o conteúdo poderia ser hackeado. Muitos policiais brasileiros usam o WhatsApp porque o aplicativo é seguro, mas esse backdoor que alguns querem exporia a própria polícia”.

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