Este artigo da advogada Gisela Hathaway
procura avaliar o estado da implementação nacional da Convenção sobre
Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), assinada em Estocolmo, Suécia,
em 2001, e em vigor internacional e nacional desde 2004.
Os desdobramentos nacionais dos compromissos assumidos
internacionalmente apresentam vícios de convencionalidade. Há falhas nos
processos de elaboração e discussão dos documentos, por ausência ou
insuficiência de consulta pública. Percebe-se um descompasso entre o
conteúdo técnico da Convenção de Estocolmo e as diretrizes e normas
publicadas ou em tramitação, com prevalência de uma disposição para
amenizar ou evitar o estrito cumprimento das regras internacionais.
O principal exemplo é a abertura para que os POPs sejam eliminados
através de métodos precursores de POPs, como a incineração. O
envolvimento de organizações internacionais nos projetos de cooperação
que dão apoio a tais iniciativas é preocupante porque há expressa
disposição para alienar a participação das organizações
não-governamentais e movimentos sociais.
A não conformidade dos processos e dos resultados da implementação
nacional da Convenção POPs impõe a tomada de providências em tempo hábil
para que se reoriente o curso e se proceda a uma ampla revisão dos
documentos gerados ou em elaboração, de modo a que se chegue a um
exemplo de sucesso de aprendizagem institucional.
Artigo completo aqui: Controle da convencionalidade de planos de ação, diretrizes e normas para cumprimento dos compromissos da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) no Brasil: o papel da sociedade civil
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