quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) no Brasil: o papel da sociedade civil


Este artigo da advogada Gisela Hathaway procura avaliar o estado da implementação nacional da Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), assinada em Estocolmo, Suécia, em 2001, e em vigor internacional e nacional desde 2004.

Os desdobramentos nacionais dos compromissos assumidos internacionalmente apresentam vícios de convencionalidade. Há falhas nos processos de elaboração e discussão dos documentos, por ausência ou insuficiência de consulta pública. Percebe-se um descompasso entre o conteúdo técnico da Convenção de Estocolmo e as diretrizes e normas publicadas ou em tramitação, com prevalência de uma disposição para amenizar ou evitar o estrito cumprimento das regras internacionais.

O principal exemplo é a abertura para que os POPs sejam eliminados através de métodos precursores de POPs, como a incineração. O envolvimento de organizações internacionais nos projetos de cooperação que dão apoio a tais iniciativas é preocupante porque há expressa disposição para alienar a participação das organizações não-governamentais e movimentos sociais.

A não conformidade dos processos e dos resultados da implementação nacional da Convenção POPs impõe a tomada de providências em tempo hábil para que se reoriente o curso e se proceda a uma ampla revisão dos documentos gerados ou em elaboração, de modo a que se chegue a um exemplo de sucesso de aprendizagem institucional.


Artigo completo aqui: Controle da convencionalidade de planos de ação, diretrizes e normas para cumprimento dos compromissos da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) no Brasil: o papel da sociedade civil

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