O ministro Teori Zavascki (foto),
do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido feito pelo PT para que
fosse instaurado inquérito policial para apurar o vazamento de
informações sobre a operação “lava jato” à revista Veja. O
ministro concordou com o parecer da Procuradoria-Geral da República no
caso, segundo o qual nenhum dos indicados como responsáveis pelo
vazamento tem prerrogativa de foro por função, o que afasta a
competência do STF. A PGR também afirma que os corréus não têm direito a
acesso ao que é dito em regime de delação premiada.
A operação
“lava jato”, conduzida pelo Ministério Público Federal em Curitiba,
apura denúncias de que a Petrobras e empreiteiras assinaram contratos
com aditivos financeiros para representantes de partidos que ocupam
diretorias na estatal. Um dos principais acusados é Alberto Youssef,
apontado pela Polícia Federal como o doleiro responsável pela operação
do esquema.
Através de contas operadas por ele, eram feitos
repasses aos diretores, segundo as investigações. Youssef está preso em
Curitiba desde março e colabora com a PF em regime de delação premiada —
conta o que sabe sobre o caso em troca de benefícios oferecidos pela
acusação.
O PT reclama da publicação de detalhes de um dos depoimentos de Youssef pela edição do dia 24 de outubro da Veja.
No Supremo, o partido alegou que foi violado o artigo 7º da Lei
12.850/2013, segundo o qual os acordos de colaboração tramitam sob
sigilo e são destinados apenas ao juiz do caso, com acesso restrito ao
MP e ao delegado de polícia. Nem mesmo o nome do colaborador poderia ter
sido divulgado, seguindo à risca o que diz o artigo.
A legenda
também reclama que a revista tentou interferir no processo eleitoral. A
edição em questão teve a publicação antecipada, numa manobra
interpretada pelo PT como forma de influenciar os eleitores a não
votarem em Dilma Rousseff. A Veja normalmente sai no
sábado, mas essa edição saiu na sexta-feira, dois dias antes da votação
do segundo turno, do qual Dilma Rousseff saiu reeleita.
Vista dos autos
Na petição arquivada pelo ministro Teori Zavascki, o PT também pede para
ter acesso ao teor dos depoimentos de Alberto Youssef, alegando que as
informações passadas lhe dizem respeito. O ministro Teori também negou
esse pedido, seguindo o que disse a PGR.
Segundo o parecer da
Procuradoria, “a publicação dos termos da colaboração premiada
acarretará em proteção insuficiente do necessário sigilo que se
recomenda a apuração em jogo”. A PGR afirma ainda que os demais réus não
podem ter acesso à delação, pois, pelo que diz o artigo 7º da Lei
12.850/13, “o acesso aos documentos relativos ao acordo de delação é
restrito àqueles que dele participam”.
O PT também citou em seu
pedido a Súmula Vinculante 14. O dispositivo diz que “é direito do
defensor, no interesse do representado”, ter acesso às provas colhidas
na investigação. Mas o ministro Teori foi tácito em afirmar que o que é
informado em delação premiada “não é propriamente meio de prova, até
porque descabe condenação lastreada exclusivamente na delação de
corréu”.
Clique aqui para ler a decisão.
PET 5.220
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