Por
tratar de forma irônica a condição de um juiz, uma agente de trânsito
foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. Ele havia sido
parado durante blitz da lei seca sem a carteira de habilitação e com o
carro sem placa e sem documentos.
Ao julgar o processo, a 36ª Vara
Cível do Rio de Janeiro condenou a agente a indenizar em R$ 5 mil o
juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, zona
oeste da capital do Estado. Os fatos ocorreram em 2011.
De acordo
com o processo, a agente Lucian Silva Tamburini agiu de forma irônica e
com falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco
importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é
Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela
desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na
delegacia.
A agente processou o juiz por danos morais, alegando
que ele queria receber tratamento diferenciado em função do
cargo. Entretanto, a juíza Mirella Letízia considerou que a policial
perdera a razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou o
pagamento de indenização.
A agente apelou da decisão em segunda
instância. Entretanto, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
considerou a ação improcedente e manteve a decisão de primeira
instância.
"Em defesa da própria função pública que desempenha,
nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da
recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela
representa", disse o acórdão.
Processo 0176073-33.2011.8.19.0001
Clique aqui para ler o acórdão.
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