Author: Matteson Ellis
Mais que quaisquer outros órgãos
competentes para aplicar o FCPA nos Estados Unidos, o DOJ e a SEC de Miami
especializaram-se em operações envolvendo a América Latina. Trabalharam em
casos conhecidos, como Alcatel, Stryker, Ralph Lauren e Direct Access Partners, cada um com importantes
acontecimentos na América Latina. Eles têm a vantagem da proximidade
linguística por dominar o Espanhol, o Português e o Francês, permitindo que
trabalhem livremente na região. São órgãos essenciais para resolver qualquer
caso que toque algum país da América Latina.
Recentemente,
no Centro de Formação Anticorrupção, neste ano, no American Conference
Institute, em Miami, esses órgãos se abriram ao público.
O Direitor
Assistente do escritório regional da SEC em Miami, Thierry Olivier Desmet, e o
Promotor Assistente do DOJ em Mimi, Jerrob Duffy (compartilhando suas
impressões pessoais e não as oficiais, de suas respectivas agências)
ofereceram, em primeira mão, perspectivas sobre FCPA na América Latina.
Disseram que há um “bom repertório” de casos prestes a vir à tona e que
envolvem países da América Latina, representando “quase todo tipo de indústria
que alguém possa imaginar”. Desmet mencionou, especialmente, que quatro dos
trinta investigadores da SEC dedicados exclusivamente a FCPA estão sediados em
Miami – três procuradores e um contador. Eles também compartilharam esses
importantes insights:
Casos
mais comuns do Sul da Florida: Duffy apontou as três atividades mais
investigadas pelos investigadores em Miami:
Serviços
de investimento na América Latina por banqueiros, operadores do mercado de
capitais e outros profissionais do setor financeiro; Duffy disse que essa atividade
pode envolver várias condutas criminais, como fraudes fiscais, ou
descumprimento dos deveres de reporte de informações às autoridades americanas
além do uso de empresas laranjas. Ele ressaltou que os que possuem clientes
bancários no Sul da Flórida precisam se preocupar em fazer a due dilligence
de seus parceiros comerciais.
Operações
de empresas internacionais sediadas em Miami. Visto que muitas multinacionais sediam suas
operações de América Latina em Miami, elas encaram riscos específicos.
Autoridades norte-americanas podem estabelecer sua jurisdição com maior
facilidade, uma vez que transações e reuniões acabam ocorrendo em Miami, os
ricos donos de negócios também costumam ter casas em Miami e há um grande fluxo
de dinheiro vindo de negócios da América Latina para instituições financeiras
em Miami.
Lavagem
de Dinheiro. Duffy
disse, ainda, que se surpreendeu com a frequente falta de controle de Lavagem
de Dinheiro em empresas no Sul da Flórida. Ele disse que a ausência de
controles cria “o motivo e a oportunidade” (FCPAmericas discutiu a interface
entre FCPA e Lavagem aqui).
Colaboração
com outras Autoridades. Desmet disse que seu escritório está trabalhando junto com reguladores
e promotores de outros países. Ele disse que, no passado, era difícil para
oficiais dos Estados Unidos conseguir a colaboração esperada por parte dos
reguladores estrangeiras, mas, atualmente, ela vem aumentando significativamente.
A SEC tem regularmente oferecido cursos e conferências de capacitação com o
FBI. Parceiros trocam informações um com o outro. Colaboração, disse Desmet, é
particularmente importante porque muitas vezes tanto documentos quanto
testemunhas do esquema investigado se encontram fora dos Estados Unidos: “ter
parceiros mais sofisticados está gerando um impacto… que veio para ficar”. Ele
atribuiu à Convenção Contra Suborno da OCDE a facilitação dessa cooperação.
Suborno
Comercial. Desmet
ainda pontuou que a SEC planeja continuar processando casos de suborno
comercial relacionados a violações de FCPA. Isso inclui suborno para agentes
comerciais que não são agentes públicos estrangeiros. Dependendo de como o
pagamento é registrado por uma companhia aberta, ele afirma que “é importante
enfatizar que em alguns casos isso será o gatilho para uma violação dos deveres
contábeis previstos no FCPA”.
Alinhamento
com a Aplicação Nacional da Lei. Os procuradores esclareceram que seguem as
prioridades estabelecidas pelo DOJ e pela SEC. Duffy afirmou que seu escritório
é especialmente dirigido à persecução de indivíduos que violaram o FCPA. Ele
lembrou da afirmação recentemente feita por Marshall Miller, “Procurador Geral
Auxiliar” segundo o qual, para ter credibilidade, a parceria exige que a
empresa revele o nome das pessoas envolvidas na infração. Ele lembra que, mesmo
que o FCPA não seja aplicável para os agentes públicos estrangeiros que recebem
o suborno, o governo pode propor ações autônimas contra o recebedor usando outros
tipos do Código Penal, inclusive medidas contra lavagem.
Foi
renovador poder ouvir autoridades locais com verdadeira experiência em América
Latina. Eles têm grande orgulho pelos casos em que atuaram como investigadores.
A perspectiva da aplicação da lei geralmente vem dos que cuidam de assuntos de
FCPA em Washington, D.C. (veja, por exemplo, aqui, aqui e aqui), mas lembramos que a aplicação da lei é
muito mais que isso.
As
opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não
necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades
de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do
blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm
fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas
informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus
leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade
de descrever ou promover a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas
encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem
sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas
autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer
fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.
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Perspectivas dos Autoridades de FCPA Especializados em América Latina
11.26.2014
Mais
que quaisquer outros órgãos competentes para aplicar o FCPA nos Estados
Unidos, o DOJ e a SEC de Miami especializaram-se em operações
envolvendo a América Latina. Trabalharam em casos conhecidos, como Alcatel, Stryker, Ralph Lauren e Direct Access Partners,
cada um com importantes acontecimentos na América Latina. Eles têm a
vantagem da proximidade linguística por dominar o Espanhol, o Português e
o Francês, permitindo que trabalhem livremente na região. São órgãos
essenciais para resolver qualquer caso que toque algum país da América
Latina.Recentemente, no Centro de Formação Anticorrupção, neste ano, no American Conference Institute, em Miami, esses órgãos se abriram ao público.
O Direitor Assistente do escritório regional da SEC em Miami, Thierry Olivier Desmet, e o Promotor Assistente do DOJ em Mimi, Jerrob Duffy (compartilhando suas impressões pessoais e não as oficiais, de suas respectivas agências) ofereceram, em primeira mão, perspectivas sobre FCPA na América Latina. Disseram que há um “bom repertório” de casos prestes a vir à tona e que envolvem países da América Latina, representando “quase todo tipo de indústria que alguém possa imaginar”. Desmet mencionou, especialmente, que quatro dos trinta investigadores da SEC dedicados exclusivamente a FCPA estão sediados em Miami – três procuradores e um contador. Eles também compartilharam esses importantes insights:
Casos mais comuns do Sul da Florida: Duffy apontou as três atividades mais investigadas pelos investigadores em Miami:
Serviços de investimento na América Latina por banqueiros, operadores do mercado de capitais e outros profissionais do setor financeiro; Duffy disse que essa atividade pode envolver várias condutas criminais, como fraudes fiscais, ou descumprimento dos deveres de reporte de informações às autoridades americanas além do uso de empresas laranjas. Ele ressaltou que os que possuem clientes bancários no Sul da Flórida precisam se preocupar em fazer a due dilligence de seus parceiros comerciais.
Operações de empresas internacionais sediadas em Miami. Visto que muitas multinacionais sediam suas operações de América Latina em Miami, elas encaram riscos específicos. Autoridades norte-americanas podem estabelecer sua jurisdição com maior facilidade, uma vez que transações e reuniões acabam ocorrendo em Miami, os ricos donos de negócios também costumam ter casas em Miami e há um grande fluxo de dinheiro vindo de negócios da América Latina para instituições financeiras em Miami.
Lavagem de Dinheiro. Duffy disse, ainda, que se surpreendeu com a frequente falta de controle de Lavagem de Dinheiro em empresas no Sul da Flórida. Ele disse que a ausência de controles cria “o motivo e a oportunidade” (FCPAmericas discutiu a interface entre FCPA e Lavagem aqui).
Colaboração com outras Autoridades. Desmet disse que seu escritório está trabalhando junto com reguladores e promotores de outros países. Ele disse que, no passado, era difícil para oficiais dos Estados Unidos conseguir a colaboração esperada por parte dos reguladores estrangeiras, mas, atualmente, ela vem aumentando significativamente. A SEC tem regularmente oferecido cursos e conferências de capacitação com o FBI. Parceiros trocam informações um com o outro. Colaboração, disse Desmet, é particularmente importante porque muitas vezes tanto documentos quanto testemunhas do esquema investigado se encontram fora dos Estados Unidos: “ter parceiros mais sofisticados está gerando um impacto… que veio para ficar”. Ele atribuiu à Convenção Contra Suborno da OCDE a facilitação dessa cooperação.
Suborno Comercial. Desmet ainda pontuou que a SEC planeja continuar processando casos de suborno comercial relacionados a violações de FCPA. Isso inclui suborno para agentes comerciais que não são agentes públicos estrangeiros. Dependendo de como o pagamento é registrado por uma companhia aberta, ele afirma que “é importante enfatizar que em alguns casos isso será o gatilho para uma violação dos deveres contábeis previstos no FCPA”.
Alinhamento com a Aplicação Nacional da Lei. Os procuradores esclareceram que seguem as prioridades estabelecidas pelo DOJ e pela SEC. Duffy afirmou que seu escritório é especialmente dirigido à persecução de indivíduos que violaram o FCPA. Ele lembrou da afirmação recentemente feita por Marshall Miller, “Procurador Geral Auxiliar” segundo o qual, para ter credibilidade, a parceria exige que a empresa revele o nome das pessoas envolvidas na infração. Ele lembra que, mesmo que o FCPA não seja aplicável para os agentes públicos estrangeiros que recebem o suborno, o governo pode propor ações autônimas contra o recebedor usando outros tipos do Código Penal, inclusive medidas contra lavagem.
Foi renovador poder ouvir autoridades locais com verdadeira experiência em América Latina. Eles têm grande orgulho pelos casos em que atuaram como investigadores. A perspectiva da aplicação da lei geralmente vem dos que cuidam de assuntos de FCPA em Washington, D.C. (veja, por exemplo, aqui, aqui e aqui), mas lembramos que a aplicação da lei é muito mais que isso.
As opiniões expressas nesse post são pessoais do(s) autor(es) e não necessariamente são as mesmas de quaisquer outras pessoas, incluindo entidades de que os autores são participantes, seus empregadores, outros colaboradores do blog, FCPAméricas e seus patrocinadores. As informações do blog FCPAméricas têm fins meramente informativos, sendo destinadas à discussão pública. Essas informações não têm a finalidade de proporcionar opinião legal para seus leitores e não criam uma relação cliente-advogado. O blog não tem a finalidade de descrever ou promover a qualidade de serviços jurídicos. FCPAméricas encoraja seus leitores a buscarem advogados qualificados a fim de consultarem sobre questões anticorrupção ou qualquer outra questão jurídica. FCPAméricas autoriza o link, post, distribuição ou referência a esse artigo para qualquer fim lícito, desde que seja dado crédito ao(s) autor(es) e FCPAméricas LLC.
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Post authored by Matt Ellis, FCPAméricas Founder & Editor
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