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Em matéria publicada no www.fcpablog.com, dia 20 de novembro, Richard L. Cassin, editor do blog, informa que durante o ano fiscal de 2014, encerrado em 30 de setembro, o governo norte-americano pagou US$ 435MI (quatrocentos e trinta e cinco milhões dólares) para pessoas que denunciaram fraudes e atos de corrupção, mediante a apresentação de denúncia formal ao Departamento de Justiça, os chamados “whistleblowers". A matéria afirma ainda que ao fazerem tais acusações, os denunciantes as fazem correndo grande risco para as suas carreiras.

Sempre que as alegações são comprovadas e o governo consegue recuperar as quantias desviadas nas fraudes e pagamentos de propinas, o denunciante pode receber até 30% (trinta por cento) do valor recuperado. Desta forma, toda vez que ocorre uma restituição de valores, o delator tem direito ao prêmio.

O número de denúncias de whistleblowers recebidas durante o ano fiscal de 2014 (FY 2014) ultrapassou 700 pelo segundo ano consecutivo. De janeiro de 2009 até o final do ano fiscal de 2014, o governo pagou aos delatores prêmios de US$ 2.470 (dois milhões e quatrocentos e setenta mil) dólares americanos.

O artigo informa ainda que o Departamento de Justiça recuperou durante o FY2014 a quantia total de US$ 5,69 (cinco bilhões, seiscentos e noventa milhões) de dólares, em restituições resultantes de julgamentos de casos civis envolvendo fraudes contra o governo.

"Nós reconhecemos os homens e mulheres que se apresentaram para denunciar os fraudadores dos nossos programas de governo", disse Joyce Branda da divisão civil do Departamento de Justiça norte-americano.
"Ao fortalecer e proteger esta legislação, o Congresso nos deu as ferramentas de aplicação da lei que são tão essenciais para guardar o tesouro e dissuadir outros de explorar e abusar dos contribuintes", disse ela.

No Brasil tais denúncias não seriam tratadas como delação premiada, no sentido jurídico do termo. Por aqui somente é possível recorrer-se ao instituto, depois que a pessoa já se encontra sob investigação criminal. Os whistleblowers norte-americanos são pessoas que conhecem os fatos, porém sem nenhuma participação em fraudes, atos de corrupção ou investigação pendente. Assim, precisaríamos de uma legislação nova para regular este tipo de delação.

Acredito ser este o futuro da legislação anticorrupção no Brasil. Hoje vivemos um novo momento, com o escândalo da Petrobrás e seus contratos superfaturados. Sabemos que já não há outra saída para as empresas senão a adequação dos lucros a um ambiente de respeito às normas legais e de mercado.

Se a moda pega por aqui, iremos ver ainda mais fraudes e corrupção, com certeza. E talvez tudo o que estamos assistindo sobre o “petrolão” seja somente a ponta de um enorme iceberg.