Em matéria publicada no www.fcpablog.com,
dia 20 de novembro, Richard L. Cassin, editor do blog, informa que
durante o ano fiscal de 2014, encerrado em 30 de setembro, o governo
norte-americano pagou US$ 435MI (quatrocentos e trinta e cinco milhões
dólares) para pessoas que denunciaram fraudes e atos de corrupção,
mediante a apresentação de denúncia formal ao Departamento de Justiça,
os chamados “whistleblowers". A matéria afirma ainda que ao fazerem tais acusações, os denunciantes as fazem correndo grande risco para as suas carreiras.
Sempre
que as alegações são comprovadas e o governo consegue recuperar as
quantias desviadas nas fraudes e pagamentos de propinas, o denunciante
pode receber até 30% (trinta por cento) do valor recuperado. Desta
forma, toda vez que ocorre uma restituição de valores, o delator tem
direito ao prêmio.
O número de denúncias de whistleblowers recebidas
durante o ano fiscal de 2014 (FY 2014) ultrapassou 700 pelo segundo ano
consecutivo. De janeiro de 2009 até o final do ano fiscal de 2014, o
governo pagou aos delatores prêmios de US$ 2.470 (dois milhões e
quatrocentos e setenta mil) dólares americanos.
O artigo informa
ainda que o Departamento de Justiça recuperou durante o FY2014 a quantia
total de US$ 5,69 (cinco bilhões, seiscentos e noventa milhões) de
dólares, em restituições resultantes de julgamentos de casos civis
envolvendo fraudes contra o governo.
"Nós reconhecemos os homens e
mulheres que se apresentaram para denunciar os fraudadores dos nossos
programas de governo", disse Joyce Branda da divisão civil do
Departamento de Justiça norte-americano.
"Ao fortalecer e proteger
esta legislação, o Congresso nos deu as ferramentas de aplicação da lei
que são tão essenciais para guardar o tesouro e dissuadir outros de
explorar e abusar dos contribuintes", disse ela.
No Brasil tais
denúncias não seriam tratadas como delação premiada, no sentido jurídico
do termo. Por aqui somente é possível recorrer-se ao instituto, depois
que a pessoa já se encontra sob investigação criminal. Os whistleblowers
norte-americanos são pessoas que conhecem os fatos, porém sem nenhuma
participação em fraudes, atos de corrupção ou investigação pendente.
Assim, precisaríamos de uma legislação nova para regular este tipo de
delação.
Acredito ser este o futuro da legislação anticorrupção no
Brasil. Hoje vivemos um novo momento, com o escândalo da Petrobrás e
seus contratos superfaturados. Sabemos que já não há outra saída para as
empresas senão a adequação dos lucros a um ambiente de respeito às
normas legais e de mercado.
Se a moda pega por aqui, iremos ver
ainda mais fraudes e corrupção, com certeza. E talvez tudo o que estamos
assistindo sobre o “petrolão” seja somente a ponta de um enorme
iceberg.
Íntegra da matéria citada: http://www.fcpablog.com/blog/2014/11/20/whistleblowers-awarded-435-million-in-fy2014-fca-actions.html
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