segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Entenda como funciona o modelo de partilha, adotado no Campo de Libra


O regime de exploração adotado pelo governo em 2008, após a descoberta do pré-sal, gerou polêmica e afugentou grandes companhias do leilão que ocorre nesta segunda-feira 21

Por Keila CÂNDIDO

O regime para exploração do campo de Libra, o maior já anunciado no Brasil, com capacidade para extração de 1,4 milhão de barris por dia, gerou polêmica e levantou críticas de alguns analistas do mercado. Em 2008, quando o pré-sal foi descoberto, o governo mudou o modelo de exploração, que passou a ser de partilha, e não mais de concessão. Gigantes do setor como a norueguesa Statoil, a americana Chevron e a britânica BP teriam perdido o apetite pela área, em função da mudança, optando por ficar de fora do leilão de Libra. Isso porque as regras estabelecidas pelo governo brasileiro não davam garantias necessárias aos investidores, que preferiram não correr o risco de perder rentabilidade. As incertezas e o desconhecimento sobre o novo marco regulatório afugentou as grandes companhias. Mas, se o novo regime for bem sucedido, as empresas podem voltar num segundo momento, acreditam especialistas em petróleo.

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Entenda a diferença entre os dois modelos:

Concessão

As primeiras regras de exploração, estabelecidas no final da década 1930, determinavam que o petróleo pertenceria à União, mas as empresas poderiam explorar sob o modelo de concessão. Neste regime, o governo concede ao setor privado, por meio de licitação, o direito de exploração dos campos. O concessionário é dono de todo o petróleo que extrair. Em contrapartida, o governo recebe uma remuneração, que são os chamados os royalties. Esse regime vigorou até 1958, com a criação da Petrobras, que passou a deter o monopólio de exploração. Em 1997, porém, o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, decidiu voltar com o modelo de concessão, abrindo o mercado para a entrada de outras empresas privadas, incluindo estrangeiras. Desde então, vieram para o País grandes grupos como a Chevron e o BG. A concessão é utilizada para áreas consideradas não estratégicas e que não envolvam o pré-sal.

O que as empresas têm de pagar para o governo

A concessionária paga royalties, que são uma espécie de imposto sobre faturamento, cuja alíquota mínima é de 5%, e a máxima, de 10%. Além dos royalties, a empresa terá de pagar um bônus de assinatura, que é um pagamento feito pela empresa para ter direito de explorar a área. O valor do bônus de assinatura pode determinar a vencedora do leilão: ganha quem oferecer o maior valor (incluindo outros critérios como participação de equipamentos produzidos no País e plano de exploração). O bônus de assinatura não chega a representar 10% da arrecadação governamental. Para os campos de alta produtividade, as concessionárias devem pagar uma de participação especial, que pode chegar a 40%.

Partilha

O modelo de exploração por partilha da produção começou a ser formulado em 2008, logo após a descoberta do campo de Lula, na costa do Rio de Janeiro. Ele regulamenta a exploração de campos estratégicos, em que há grande volume de produção, como o pré-sal. As empresas inscritas para esse certame terão de oferecer um valor mínimo de R$15 bilhões para explorar Libra. Os 1,4 milhão de barris que serão potencialmente extraídos por dia dessa reserva serão de propriedade do governo, e não das empresas, como acontece no modelo de concessão. Do petróleo extraído, pelo menos 41,6% será da União, mas vencerá a disputa quem ampliar essa fatia. A empresa vencedora terá a Petrobras como sócia, que será operadora obrigatória com no mínimo 30% de participação. A Pré-sal SA (PPSA), estatal criada pelo governo, vai ser dona da metade dos assentos do comitê operador do consórcio que vencer Libra.

O que as empresas têm de pagar para o governo

No regime de partilha, a União é dona de todo o petróleo extraído. Neste modelo, a extração fica por conta das empresas, que terão de investir na operação. A emperesa também deverá pagar royalties e bônus de assinatura, e empregar 1% da receita em inovação e pesquisa. |A concessionária terá direito a receber, em óleo, uma restituição do custo de exploração. Essa parcela é chamada de óleo excedente, ou seja, a parcela de óleo que excede os custos de exploração.

Fontes: Luís Pacheco, do escritório Veirano Advogados, especialista em petróleo e Paulo Springer, mestre em Economia pela USP, consultor do Senado Federal.

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