Por Marcello Rodante
Recentemente fui questionado, por um advogado e querido amigo, acerca
de como melhor proceder em uma sessão de mediação privada, a qual
envolvia um conflito societário entre dois irmãos. Era a primeira vez
que ele, advogado acostumado ao litígio e ao dia-a-dia forense,
participaria de uma típica sessão de mediação privada. Ele desejava
estabelecer a estratégia para a defesa de seu cliente.
Ao revés de lhe responder o que eu entendia, devolvi-lhe a pergunta.
Foi interessante notar que, mesmo sendo ele um excelente advogado, com
ótima formação e grande conhecimento jurídico, após ouvi-lo, pareceu-me
distorcida a visão que ele tinha acerca do papel do advogado na mediação.
Isso porque, no fundo, ele tentaria usar a mediação como um palco
para expor os fatos e as consequências jurídicas de uma futura demanda
judicial, bem como para apresentar propostas e contrapropostas, no
tradicional jogo da negociação a que tanto habituado.
Ou seja, o que eu notava era que ele (e possivelmente também o seu
cliente) iria para a sessão de mediação “armado”, ou seja, com uma
postura defensiva, fechada, muito mais propenso a falar do que a ouvir;
visando convencer a outra parte de seus argumentos.
Eu lhe perguntei qual seria a razão de ser da mediação. Para ele, na prática, seria um momento de negociação assistida.
Em minha visão, e foi o que eu expus ao meu amigo e ora compartilho
neste pequeno artigo, a mediação é um momento essencialmente de diálogo,
de reaproximação e de mutua abertura. Quanto mais desarmado o advogado e
o cliente forem a uma sessão de mediação, melhor. Quanto mais dispostos
a ouvir (e treinar a escuta ativa), melhor. Em um processo judicial,
estratégia é fundamental; convencimento é palavra de ordem; ataques e
contra-ataques ditam o ritmo. Já na mediação, não. A mediação não é um
palco para estratégias e argumentos jurídicos, até porque o mediador não
está ali para ser “convencido” de nada; e, no fundo, nem tampouco as
partes.
O mediador buscará fomentar, facilitar, auxiliar o diálogo; tentará encontrar interesses comuns para que as partes (mediandos)
possam reconhecer e compartilhar esses mesmos interesses comuns;
tentará ajudar os mediandos a compreenderem e superarem o conflito, o
que poderá resultar na celebração de um acordo. E, mesmo que não seja
celebrado um acordo, a mediação terá cumprido sua finalidade se, de
algum modo, ocorrer uma redução na carga de litigiosidade e antagonismo
entre os mediandos.
Ao advogado compete, portanto, tranquilizar e conscientizar o seu
cliente acerca da verdadeira função da mediação, ou seja, do espírito da
mediação, que é de praticar o diálogo, a comunicação não defensiva;
deverá, ainda, cooperar com o mediador, facilitando, ao máximo, o
trabalho de reaproximação dos mediandos, reduzindo, naquele oportuno
momento, a energia de litigiosidade que impregna o ambiente. Até porque,
há de se convir, o advogado resistente e defensivo em nada colaborará
com o serviço do mediador, mas, ao contrário, se torna mais um
ingrediente no já conturbado cenário.
Terminei minha colocação, ao meu amigo, dizendo que os advogados têm que compreender que a
mediação representa um campo de “trégua”, um local onde não se deve
entrar armado (as armas não devem adentrar, devem permanecer no lado de
fora da sala), mas sim portando uma bandeira branca, na medida
em que a mediação representa uma oportunidade muito importante de
conversa, de entendimento mutuo. Quanto mais calmo estiver o ambiente,
melhor. Quanto mais relaxadas estiverem as pessoas, melhor. Mais abertas elas estarão!
Discussões e argumentos mil terão seu lugar próprio ao longo do
processo judicial, caso esse tenha que se desenvolver. Assim
como acordos, igualmente, sempre poderão ser tentados ao longo do
processo.
Enfim, conversei bastante com o meu amigo e fiquei feliz ao perceber o
resultado final. Ele resolveu abdicar de estratégias
argumentativas jurídicas e discursos prontos na sessão de mediação,
permitindo, então, dar uma chance àquela nova oportunidade, munido de
um novo espírito: o de paz.
Assim, e me baseando naquela boa conversa que mantivemos, deixo aqui uma dica aos advogados
que se virem diante de uma oportunidade de mediação: deixem de lado, no
mínimo durante a sessão de mediação, os seus muitos argumentos
jurídicos (armas); não se preocupem tanto em convencer o mediador ou a
outra parte de que somente seu cliente está com a razão.
Normalmente
essa conduta termina em divergência (pois o outro lado acabará fazendo o
mesmo). Permita-se ouvir, será que a outra parte não pode estar dizendo
algo que tenha algum fundamento? Ao se expressar, não seja
defensivo, reconheça o outro. Transmita ao seu cliente essa mesma
orientação. Aproveite para esclarecer seus interesses e compreender os
interesses do outro, ao revés de se manter fechado em posições. Colabore
com o serviço do mediador, ele está ali para tentar ajudar, para tentar
facilitar o diálogo (e a hora de trabalho dele custa caro!). Ele não
irá decidir o caso, portanto, não o trate com reservas e temores. Tente
também ser um fator de harmonização do ambiente. Enfim: compreenda que a
maioria dos conflitos tem seu começo, meio e fim em questões que
envolvem comunicação! Problemas de comunicação se resolvem justamente
com melhora na comunicação.
E mediação é possibilidade de resgate de boa comunicação.
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