quinta-feira, 30 de julho de 2015

Juiz determina suspensão de site que vende dados pessoais de brasileiros

Saiba como identificar sites que podem conter códigos maliciosos (Foto: Reprodução/Zone Hosting)




Empresa que disponibiliza dados pessoais de cidadãos sem autorização de seus titulares viola a Constituição. Isso porque atinge os direitos à intimidade e à vida privada. Essa foi a tese adotada pelo juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal de Natal, ao determinar que seja retirado do ar o site Tudo sobre Todos.

A página cobra pela consulta de data de nascimento, nome de parentes e até de vizinhos da pessoa procurada. Alguns dados, como endereço, aparecem gratuitamente. Segundo o próprio site, a fonte das informações são "cartórios, decisões judiciais publicadas, diários oficiais, foros, bureaus de informação, redes sociais e consultas em sites públicos na internet".

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte entrou com ação na Justiça alegando que o site fere “os direitos básicos dos usuários da internet”, pois “não há qualquer ‘finalidade social’ em se permitir que particulares vasculhem livremente a vida privada uns dos outros”.

O juiz concordou com o argumento e concedeu liminar para que empresas brasileiras de internet criem “obstáculos tecnológicos” para inviabilizar o acesso à página, até o julgamento definitivo do processo. Como os servidores do Tudo sobre Todos ficam na Suécia, a decisão determina ainda que o Ministério da Justiça solicite ao governo daquele país a retirada provisória do site.

A ré é a empresa Top Documents LLC, sediada no Seychelles, um arquipélago localizado no Oceano Índico, próximo à costa africana. Além de citar a Constituição, o juiz avaliou que a conduta da empresa descumpre direitos de usuários descritos no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e  na 
 Lei 12.414/2001, que trata da formação de bancos de dados para fins comerciais e exige autorização prévia do potencial cadastrado. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RN.


Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 0805175-58.2015.4.05.8400

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