Publicado por Camila Arantes Sardinha -
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A
crise que vem assustando a todos, desde o empregado até o empregador,
causou (e vem causando) muitas demissões nas empresas por todo o Brasil.
Nós,
advogados atuantes na área trabalhista, devemos estar sempre atentos às
novas regras e programas, para auxiliarmos corretamente os nossos
clientes (ou quem sabe, novos clientes? Uma vez que as empresas possuem
muitas dúvidas sobre o PPE).
Desse
modo, é imprescindível conhecermos o funcionamento do PPE (Programa de
Proteção ao Emprego), lançado recentemente pelo Governo.
Esse
novo programa veio para desestimular as demissões que estão assolando
todos os setores econômicos. Assim, será a primeira vez o Brasil
colocará em prática uma ação deste tipo, medida já utilizada por outros
países como a Alemanha, o Canadá e o Japão.
Afinal, o que é o PPE?
O
objetivo do PPE é estimular a permanência dos trabalhadores em empresas
que se encontram em dificuldades financeiras temporárias, freando assim
as demissões no país.
Porém, para participar do PPE, as
empresas terão que comprovar 'índice' de geração de empregos, além de
ter que esgotar primeiro a utilização do banco de horas e períodos de
férias, inclusive coletivas.
Esse programa permite a redução da
jornada de trabalho em até 30%, com redução também do salário (até 15%).
Porém, o governo irá complementar 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84).
Esse
cálculo parece complicado, mas após fazer umas duas vezes, já dá para
entender o funcionamento e auxiliar o seu cliente. Por exemplo, numa
redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500,00 de
salário e entra no PPE, passará a receber R$ 2.125,00, sendo que R$
1.750,00 serão pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos FAT (esses recursos serão repassados às empresas pela Caixa Econômica Federal).
Lembrando
que o programa tem prazo para terminar, ou seja, o esquema vale por
seis meses, prorrogável por mais seis. Com isso, o trabalhador mantém o
emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com os benefícios
trabalhistas. As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem
custos com demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto
com salários reduzido em 30%. E o Governo Federal mantém arte da
arrecadação com as contribuições sociais
incidentes sobre os salários, ou seja, o trabalhador vai continuar contribuindo para o INSS, o FGTS e pagando imposto de renda.
O que causa preocupação é saber se o FAT
tem recursos para sustentar o programa. O governo afirma que sim e que o
programa, no fim das contas, vai representar economia, por poupar o
fundo de desembolsos com seguro-desemprego, além de evitar a queda de
arrecadação com INSS, FGTS e imposto de renda.
As empresas ficam
proibidas de dispensar, arbitrariamente ou sem justa causa, os
funcionários que tiveram jornada reduzida, enquanto durar a inscrição no
programa. Além disso, ao final, o vínculo trabalhista será obrigatório
por prazo equivalente a um terço do período de adesão. Por exemplo, se o
PPE durar um ano, o trabalhador terá estabilidade por mais quatro
meses.
Esse plano vale para empresas de qualquer setor, mas para
isso, os empregadores e os trabalhadores deverão fixar a decisão em
aderir ao PPE por meio de Acordo Coletivo específico, no qual a empresa
deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira.
O
PPE está sendo visto como um instrumento fundamental para o Brasil
atravessar a crise, já que visa preservar os empregos formais nesse
momento de recuo da atividade econômica e auxiliar na retomada do
crescimento econômico.
Os advogados trabalhistas também terão um
novo ramo para atuar. Basta encarar a crise de forma diferente, se
adaptando a ela e buscando estar sempre atualizado. Dessa maneira,
também podemos passar ilesos por esse momento difícil. Ou ao menos, não
sermos tão atingidos por ela.
AVISO IMPORTANTE
Este texto foi originalmente publicado no blog Diário da Vida Jurídica, de
autoria da Dra Érica Biondi. A reprodução total ou parcial deste é
autorizada somente mediante a manutenção dos créditos e citação de sua
fonte original (link aqui). Grata.
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