quinta-feira, 30 de julho de 2015

O PPE (Pograma de Proteção ao Emprego) trazendo oportunidades aos advogados trabalhistas


Publicado por Camila Arantes Sardinha -
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Por Dra Érica Biondi para o blog Diário da Vida Jurídica.

A crise que vem assustando a todos, desde o empregado até o empregador, causou (e vem causando) muitas demissões nas empresas por todo o Brasil.

Nós, advogados atuantes na área trabalhista, devemos estar sempre atentos às novas regras e programas, para auxiliarmos corretamente os nossos clientes (ou quem sabe, novos clientes? Uma vez que as empresas possuem muitas dúvidas sobre o PPE).

Desse modo, é imprescindível conhecermos o funcionamento do PPE (Programa de Proteção ao Emprego), lançado recentemente pelo Governo.

Esse novo programa veio para desestimular as demissões que estão assolando todos os setores econômicos. Assim, será a primeira vez o Brasil colocará em prática uma ação deste tipo, medida já utilizada por outros países como a Alemanha, o Canadá e o Japão.
Afinal, o que é o PPE?

O objetivo do PPE é estimular a permanência dos trabalhadores em empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias, freando assim as demissões no país.

Porém, para participar do PPE, as empresas terão que comprovar 'índice' de geração de empregos, além de ter que esgotar primeiro a utilização do banco de horas e períodos de férias, inclusive coletivas.

Esse programa permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com redução também do salário (até 15%). Porém, o governo irá complementar 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84).

Esse cálculo parece complicado, mas após fazer umas duas vezes, já dá para entender o funcionamento e auxiliar o seu cliente. Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500,00 de salário e entra no PPE, passará a receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00 serão pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos FAT (esses recursos serão repassados às empresas pela Caixa Econômica Federal).

Lembrando que o programa tem prazo para terminar, ou seja, o esquema vale por seis meses, prorrogável por mais seis. Com isso, o trabalhador mantém o emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com os benefícios trabalhistas. As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%. E o Governo Federal mantém  arte da  arrecadação  com  as  contribuições  sociais
incidentes sobre os salários, ou seja, o trabalhador vai continuar contribuindo para o INSS, o FGTS e pagando imposto de renda.

O que causa preocupação é saber se o FAT tem recursos para sustentar o programa. O governo afirma que sim e que o programa, no fim das contas, vai representar economia, por poupar o fundo de desembolsos com seguro-desemprego, além de evitar a queda de arrecadação com INSS, FGTS e imposto de renda.

As empresas ficam proibidas de dispensar, arbitrariamente ou sem justa causa, os funcionários que tiveram jornada reduzida, enquanto durar a inscrição no programa. Além disso, ao final, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão. Por exemplo, se o PPE durar um ano, o trabalhador terá estabilidade por mais quatro meses.

Esse plano vale para empresas de qualquer setor, mas para isso, os empregadores e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de Acordo Coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira.

O PPE está sendo visto como um instrumento fundamental para o Brasil atravessar a crise, já que visa preservar os empregos formais nesse momento de recuo da atividade econômica e auxiliar na retomada do crescimento econômico.

Os advogados trabalhistas também terão um novo ramo para atuar. Basta encarar a crise de forma diferente, se adaptando a ela e buscando estar sempre atualizado. Dessa maneira, também podemos passar ilesos por esse momento difícil. Ou ao menos, não sermos tão atingidos por ela.



AVISO IMPORTANTE
Este texto foi originalmente publicado no blog Diário da Vida Jurídica, de autoria da Dra Érica Biondi. A reprodução total ou parcial deste é autorizada somente mediante a manutenção dos créditos e citação de sua fonte original (link aqui). Grata.

Advogada Cível e Criminal
Advogada atuante nas áreas de Direito Penal (incluindo Júri), Direito Civil e Empresarial, Direito de Família e Responsabilidade Médica. Gestão de Contratos Empresariais. Consultoria Jurídica em Gestão de Blogs e Websites. Autora e administradora do site Diário da Vida Jurídica - DVJ. Atende a cidad...

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